Condomínio de Aldeia – Programa de apoio às aldeias localizadas em territórios de floresta

Condomínio de Aldeia – Programa de apoio às aldeias localizadas em territórios de floresta

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Nota - A informação abaixo é um resumo do Regulamento, pelo que a sua consulta não dispensa a leitura integral do Aviso.






Informação 29/09/2021

Informam-se os interessados que se detetou uma incorreção na “Tabela 4 - Lista de candidaturas aprovadas para financiamento e montante a financiar” do Relatório Preliminar de Avaliação do Aviso n.º 10673/2021 “Condomínio de Aldeia — Programa de Apoio às Aldeias Localizadas em Territórios de Floresta”.

Mais informamos que irá ser publicado novo Relatório Preliminar de Avaliação e consequentemente será reiniciada a Audiência Prévia dos Interessados por 10 dias úteis.

Lamentamos quaisquer incómodos causados.


ENQUADRAMENTO

As características físicas, como o relevo, a pobreza dos solos ou a fragmentação da propriedade, dos “territórios de floresta a valorizar”, definidos na primeira revisão do Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território, a que acresce o acentuado despovoamento e envelhecimento da população, com o consequente abandono do modelo agrossilvopastoril, determinam um quadro marcado por extensas áreas de matos e floresta, a sua maioria não gerida.

A paisagem em mosaico diverso e intensamente utilizada que outrora envolvia os aglomerados rurais e que, em ocorrência de incêndio, funcionava como uma área de proteção dos mesmos, passou a ser ocupada por matos e floresta desordenada, colocando em risco pessoas, animais e bens em situação de incêndio rural. O abandono generalizado da atividade agrícola e florestal tem conduzido igualmente à degradação e perda de solo, biodiversidade e património natural.

A melhoria na gestão e no ordenamento do território e a adoção de práticas agrícolas e silvícolas mais eficientes no uso dos recursos têm um papel determinante na gestão dos riscos e, consequentemente, na conservação da natureza, designadamente através da diminuição da severidade dos incêndios rurais, da área ardida média anual e do aumento da capacidade de resposta dos territórios a eventos climáticos cada vez mais adversos e intensos, garantindo a segurança de pessoas, animais e bens, a valorização dos recursos locais e a promoção ativa da biodiversidade.

Por outro lado, à escala da vivência real das comunidades locais, é importante fomentar alternativas emergentes que assentem em modelos de economia que favoreçam uma maior proximidade entre os sistemas de produção e de consumo, sendo indispensável valorizar o envolvimento das comunidades locais na conservação do património natural e sociocultural autênticos de cada território.

Assim, é urgente travar o processo de abandono através da criação de condições para a melhoria da rentabilidade das zonas mais deprimidas e da promoção da viabilidade económica das atividades responsáveis pela conservação de uma parte significativa de espécies, habitats e ecossistemas dependentes de práticas agrosilvopastoris específicas, conforme referido na Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030.

Neste contexto, e com a pressão do efeito das alterações climáticas e o expectável incremento da frequência e intensidade de ondas de calor, importa atuar na envolvente das áreas edificadas mais vulneráveis ou críticas, reduzindo a carga de combustível, fomentando a função produtiva do solo e garantindo comunidades mais resistentes e adaptadas.

Para responder a estes desafios, o Programa de Transformação da Paisagem (PTP), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/2020, de 24 de junho, dirigido aos territórios com vulnerabilidades decorrentes da conflitualidade entre a perigosidade de incêndio rural e a ocupação e uso do solo, tem inscrita como medida programática o “Condomínio de Aldeia – Programa Integrado de Apoio às Aldeias localizadas em territórios de floresta”, apresentando-se como medida complementar ao programa “Aldeia Segura”, definido na Resolução do Conselho Ministros n.º 157-A/2017, de 27 de outubro.

Pretende-se que os proprietários e demais titulares de direitos reais sobre os prédios rústicos localizados na envolvente de áreas edificadas, em particular nos territórios com maior ocupação florestal e com um elevado número e dispersão de pequenos lugares, assumam a gestão ativa dos territórios rurais, numa perspetiva colaborativa também com as entidades locais.

O “Condomínio de Aldeia” estabelece-se sobretudo nas faixas de gestão de combustível da rede secundária, aprovadas no âmbito dos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI), como forma de libertar os titulares dos prédios rústicos do ónus periódico e permanente da gestão de combustível, através do apoio à alteração do uso do solo para usos agrícolas (e.g. fruticultura, horticultura, olival, vinha) ou agroflorestais (e.g. silvopastorícia), contribuindo para o fomento da economia local e da biodiversidade.

Esta alteração tem uma dupla vantagem. Por um lado, a ação concertada gera eficácia, eficiência e rendimento e, por outro, protege as áreas edificadas de potenciais consequências resultantes da ocorrência de incêndios rurais, assegurando a manutenção dos residentes e das atividades económicas essenciais para a sustentabilidade da paisagem.

Assim, serão disponibilizados apoios com a condição de enquadramento em projetos agregados, de modo a evitar ações isoladas, e que envolvam a comunidade/aldeia no seu conjunto, ou seja, organizados sob a forma de Condomínio.

Neste contexto, o Fundo Ambiental estabelece-se como uma plataforma de financiamento no apoio de políticas ambientais para a prossecução dos objetivos do desenvolvimento sustentável, financiando entidades, atividades ou projetos que contribuam para este fim.

Nos termos do Despacho n.º 1897/2021, de 15 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 19 de fevereiro, o Fundo Ambiental deverá apoiar projetos no âmbito da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, mediante a publicação de Aviso direcionado a “Condomínio de Aldeia – Programa de apoio às aldeias localizadas em territórios de floresta”.


OBJETIVOS GERAIS E ESPECIFICO

É objetivo geral do presente Aviso:

· Apoiar projetos de “Condomínio de Aldeia”, na envolvente às áreas edificadas, em que se preconiza a reconversão de territórios classificados como matos ou floresta (territórios florestais) noutros usos e geridos estrategicamente, incluindo agricultura de conservação ou sistemas agroflorestais, com aproveitamento e melhoria da gestão da água através de sistemas de regadio locais, garantindo a segurança de pessoas, animais e bens, o fornecimento de serviços ecossistémicos e o fomento da biodiversidade.

São objetivos específicos do presente Aviso:

· Atuar nos territórios vulneráveis, definidos na Portaria n.º 301/2020, de 24 de dezembro, ao nível da perigosidade de incêndio e da ocupação e uso do solo atual, com o objetivo de garantir a resiliência, a sustentabilidade e a valorização do território, nas seguintes componentes específicas:

a) No uso e ocupação do solo, promovendo alterações que garantam a remoção total ou parcial da biomassa florestal, (e.g. valorização económica da biomassa, métodos alternativos à queima de sobrantes, interrupção da continuidade vertical e horizontal do combustível);

b) Nas áreas edificadas, tornando-as mais resistentes e resilientes ao fogo, por via de ações de mitigação, prevenção e gestão e ordenamento territorial, afetando o solo a usos e atividades que não sejam exclusivamente florestais, com o objetivo de reduzir a extensão da interface com as áreas edificadas, prevenindo e minimizando os riscos associados a incêndios rurais;

c) Nos ecossistemas, espécies e habitats, aumentando a sua resiliência aos efeitos das alterações climáticas.

· Promover a adoção de soluções estruturais e de base natural, fomentando a prestação dos serviços pelos ecossistemas, que permitam:

a) Revitalizar as atividades agrícolas e silvopastoris, e fomentar as atividades de turismo, lazer e recreação baseados nos recursos e valores naturais;

b) Valorizar os serviços dos ecossistemas prestados pelos territórios rurais vulneráveis, designadamente a biodiversidade e o solo vivo, a infiltração da água e a salvaguarda da sua quantidade e qualidade, o sumidouro de carbono e os valores culturais;

c) Valorizar as áreas edificadas do ponto de vista paisagístico, potenciando os seus ativos naturais, patrimoniais e culturais e garantido maior segurança e conforto das populações;

d) Contribuir para a autossuficiência da comunidade e para um condomínio ecológico;

e) Melhorar a capacitação das pessoas para a gestão do condomínio.

· Promover projetos que integrem boas práticas de adaptação às alterações climáticas, com caráter demonstrativo e de replicabilidade, que fomentem:

a) O incremento da multifuncionalidade e a ocupação espacial dos territórios rurais em mosaico, impulsionando as atividades económicas diretas e complementares relevantes e com valor na requalificação e gestão dos territórios rurais vulneráveis, designadamente a agricultura familiar e de proximidade;

b) Uma transformação da paisagem de longa duração, através de um processo participado de base local que reforce a cultura territorial e a capacidade dos atores do território.


TIPOLOGIAS

As tipologias abrangidas pelo presente Aviso são as seguintes:

· Reconversão dos territórios exclusivamente florestais na envolvente às áreas edificadas para outros usos e atividades estrategicamente geridos, para (tipologia obrigatória - corresponder a um mínimo de 60% do orçamento total da candidatura):

a) Agricultura de conservação;

b) Pomares com técnicas de plantação e condução adequadas à paisagem e às características edafoclimáticas do local;

c) Sistemas agroflorestais;

d) Prados e pastagens permanentes melhoradas.

· Infraestruturas e estruturas de valorização da paisagem (tipologia não obrigatória - não ultrapassar os 20% do orçamento total da candidatura):

a) Intervenções em elementos identitários da paisagem com potencial de fragmentação de contínuos de combustível e de geração de resiliência (e.g. socalcos, muros de pedra);

b) Recuperação de estruturas associadas à rega e drenagem, de melhoria do fundo de fertilidade do solo e do sistema hídrico, incluindo charcas, represas, reservatórios e levadas tradicionais.

· Beneficiação e recuperação de galerias ribeirinhas e controlo de espécies exóticas invasoras. (tipologia não obrigatória - não ultrapassar os 15% do orçamento total da candidatura)

· Métodos alternativos à queima de sobrantes agrícolas e florestais (e.g. compostagem, ecopontos florestais). (tipologia não obrigatória - não ultrapassar os 10% do orçamento total da candidatura)

· Formação da comunidade para a gestão do fogo, contribuindo para o combate à iliteracia, melhoria de conhecimentos sobre o risco e melhoria dos processos colaborativos. (tipologia não obrigatória - não ultrapassar os 5% do orçamento total da candidatura)


ÂMBITO GEOGRÁFICO

São elegíveis as candidaturas localizadas em Portugal Continental, nos territórios vulneráveis identificados nos anexos I e II da Portaria n.º 301/2020, de 24 de dezembro, conforme consta no Anexo I ao presente Aviso e do qual faz parte integrante.


BENEFICIÁRIOS

São elegíveis como beneficiários, os municípios, as comunidades intermunicipais e as freguesias, valorizando-se a implementação do projeto através de parcerias com organizações de produtores florestais, entidades gestoras de zonas de intervenção florestal, entidades gestoras de baldios, organizações não governamentais de ambiente e associações de desenvolvimento local, devendo, como condição, estar integradas no “Condomínio de Aldeia”, tendo acesso, de forma agregada e integrada, aos apoios disponibilizados pelos beneficiários, que podem ser materiais ou financeiros, cabendo a estes definir a forma e os meios a disponibilizar em Contrato de Parceria.


DOTAÇÃO FINANCEIRA E TAXA MÁXIMA DE COFINANCIAMENTO

A dotação máxima afeta ao presente Aviso é de €1.500.000 (um milhão e quinhentos mil euros).

A taxa de financiamento é de até 100%, incidindo sobre o total das despesas elegíveis, com apoio até €50.000 por candidatura, não podendo, no entanto, exceder os 25.000 € por “Condomínio de Aldeia”.


APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS

O período para a receção de candidaturas decorrerá desde o dia útil seguinte à data da publicação do presente Aviso no Diário da República, até às 23 horas e 59 minutos do dia 15 de julho de 2021, sendo excluídas as candidaturas submetidas após termo do prazo.



Pode consultar o Regulamento do Aviso aqui.

 

Informam-se os interessados que foi publicado em Diário da República o Despacho de Alteração n.º 6305/2021 – Diário da República, 2.ª série N.º 122– 25 de junho de 2021, ao Aviso n.º 10673/2021, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 111 de 9 de junho de 2020 – Consulte aqui


Para a prestação de qualquer esclarecimento adicional, contacte-nos através do endereço eletrónico: geral@fundoambiental.pt, identificando no assunto o nome do Aviso a que se refere.