Atribuição de apoio para Requalificação dos Centros de Recuperação da Fauna

Atribuição de apoio para Requalificação dos Centros de Recuperação da Fauna

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RELATÓRIO FINAL


A informação abaixo é um resumo do Regulamento, pelo que a sua leitura não dispensa a leitura integral do Aviso.


ENQUADRAMENTO

A Rede Nacional de Centros de Recuperação para a Fauna, abreviadamente designada por RNCRF, foi criada pela Portaria n.º 1112/2009, de 28 de setembro.

Por causas naturais ou outras atribuídas à ação do homem, muitos animais selvagens são encontrados feridos ou debilitados. Para além destes, por aplicação da legislação relativa à proteção das espécies indígenas, designadamente as Diretivas Comunitárias Aves e Habitats e a Convenção Relativa à Conservação da Vida Selvagem e dos Habitats Naturais da Europa (Convenção de Berna), ou relativa às espécies selvagens ameaçadas listadas nos anexos da Convenção de Washington, sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES), são recolhidos ou apreendidos animais selvagens que necessitam de acolhimento, tratamento e recuperação.

Para dar resposta a estas situações, entidades públicas e privadas são responsáveis por um conjunto de polos de receção e centros de recuperação de animais selvagens. Estes locais respondem às exigências de carácter regulamentar, éticas e outras, quanto a assegurar adequadamente o tratamento, o bem-estar, a recuperação e, sempre que possível, a restituição ao meio natural. A RNCRF é constituída por estruturas que permitem a receção de espécimes selvagens de fauna indígena ou naturalizada, nomeadamente os abrangidos pelas diretivas e convenções internacionais de conservação da natureza e da biodiversidade, o seu tratamento, a sua recuperação ou a sua reprodução e a sua posterior devolução ao meio natural.

Esta rede integra dois tipos de infraestruturas: os polos de receção — locais aptos para a receção, a prestação de primeiros socorros e a manutenção de animais por um curto período de tempo, adiante designados por polos; e os centros de recuperação — locais aptos para receber e manter animais com o fim de os recuperar de danos físicos e comportamentais.


OBJETIVOS

Este Aviso tem como objetivo apoiar os polos de receção e os centros de recuperação para a fauna selvagem, estruturas que permitem a receção de espécimes selvagens da fauna indígena, nomeadamente dos abrangidos pelas diretivas e convenções internacionais de conservação da natureza e da biodiversidade, o seu tratamento, a sua recuperação ou a sua reprodução e a sua posterior devolução, sempre que possível, ao meio natural.

O incentivo a atribuir é concedido, única e exclusivamente, nos termos previstos no Aviso, não podendo ser convertido em qualquer tipo de outras prestações ou pagamentos, em dinheiro ou espécie.


TIPOLOGIA DE OPERAÇÕES

São passíveis de apresentação de candidatura no âmbito do presente Aviso as seguintes tipologias de operações:

• Tipologia 1 - Realização de obras de manutenção e de reabilitação das infraestruturas existentes;

• Tipologia 2 - Construção de novas infraestruturas de auxílio à recuperação dos espécimes detidos.


BENEFICIÁRIOS

São elegíveis como beneficiários as entidades gestoras dos centros de recuperação reconhecidas ao abrigo da Portaria n.º 1112/2009, de 28 de setembro, nomeadamente:

• Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.;

• ONGA reconhecidas/registadas no Registo Nacional das Organizações Não Governamentais de Ambiente (RNOE*), conforme Aviso n.º 3577/2021, de 26 de fevereiro - Regulamento do Registo Nacional das ONGA e Equiparadas. Listagem do extrato dos atos, realizados até 31 de dezembro de 2020, que determinaram a inscrição, modificação, suspensão ou anulação do registo;

• Municípios;

• Instituições de Ensino Superior e Sociedades Científicas;

• Empresas independentemente da sua forma jurídica.


ÂMBITO GEOGRÁFICO

São elegíveis as candidaturas localizadas em Portugal continental.


PRAZO MÁXIMO PARA CONCLUSÃO DAS OPERAÇÕES

O prazo de entrega do Relatório de Execução do Projeto é 30 de novembro de 2021.


DOTAÇÃO

A dotação máxima afeta ao presente Aviso é de € 300.000 (trezentos mil euros), sendo a taxa máxima de cofinanciamento de até 95%, incidindo sobre o total das despesas elegíveis, com financiamento limitado a € 75.000 (setenta e cinco mil euros) por projeto.


PRAZO DE SUBMISSÃO

O prazo de submissão de candidaturas inicia-se no dia útil seguinte à data de publicação do Aviso em Diário da República e termina às 23:59 horas do dia 30 de abril de 2021, sendo excluídas as candidaturas submetidas após termo do prazo.




Pode consultar o Aviso aqui.