Atribuição de apoio aos Centros de Recuperação da Fauna

Atribuição de apoio aos Centros de Recuperação da Fauna

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A informação abaixo é um resumo do Regulamento, pelo que a sua leitura não dispensa a leitura do Aviso.


RELATÓRIO FINAL


ENQUADRAMENTO

A Rede Nacional de Centros de Recuperação para a Fauna, abreviadamente designada por RNCRF, foi criada pela Portaria n.º 1112/2009, de 28 de setembro.

Por causas naturais ou outras atribuídas à ação do homem, muitos animais selvagens são encontrados feridos ou debilitados. Para além destes, por aplicação da legislação relativa à proteção das espécies indígenas, designadamente as Diretivas Comunitárias Aves e Habitats e a Convenção Relativa à Conservação da Vida Selvagem e dos Habitats Naturais da Europa (Convenção de Berna), ou relativa às espécies selvagens ameaçadas, listadas nos anexos da Convenção de Washington, sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES), são recolhidos ou apreendidos animais selvagens que necessitam de acolhimento, tratamento e recuperação.

Para dar resposta a estas situações, entidades públicas e privadas são responsáveis por um conjunto de polos de receção e centros de recuperação de animais selvagens. Estes locais respondem às exigências de carácter regulamentar, éticas e outras, quanto a assegurar adequadamente o tratamento, o bem-estar, a recuperação e, sempre que possível, a restituição ao meio natural.

Os Centros enquadrados na RNCRF partilham objetivos comuns, contribuindo para a conservação da biodiversidade nas suas vertentes in situ e ex situ, para o conhecimento científico e para a promoção da educação ambiental.


OBJETIVOS

Este Aviso tem como objetivo apoiar os centros de recuperação para a fauna selvagem, estruturas que permitem a receção de espécimes selvagens da fauna indígena - nomeadamente dos abrangidos pelas diretivas e convenções internacionais de conservação da natureza e da biodiversidade - o seu tratamento, recuperação ou reprodução e posterior devolução, sempre que possível, ao meio natural. O incentivo a atribuir é concedido, única e exclusivamente, nos termos previstos no Aviso, não podendo ser convertido em qualquer tipo de outras prestações ou pagamentos, em dinheiro ou espécie.


TIPOLOGIAS DE OPERAÇÕES

São passíveis de apresentação de candidatura no âmbito do presente Aviso as seguintes tipologias de operações:

• Tipologia 1 - Fornecimento de alimentação e de medicamentos e outros consumíveis necessários aos tratamentos e recuperação dos espécimes detidos;

• Tipologia 2 - Aquisição de material informático para suporte das atividades pedagógicas, científicas e gestão da informação das instalações e aquisição de meios de seguimento dos espécimes devolvidos à natureza e de câmaras de vídeo e videovigilância;

• Tipologia 3 - Aquisição de caixas de transporte de animais e de equipamentos e aquisição de material de laboratório para o tratamento dos espécimes;

• Tipologia 4 - Aquisição de serviços para recolha e transporte de espécimes;

• Tipologia 5 - Aquisição de serviços técnicos (por exemplo, serviços médicos veterinários ou outros devidamente justificados).


BENEFICIÁRIOS

São elegíveis como beneficiários as entidades gestoras dos centros de recuperação reconhecidas ao abrigo da Portaria n.º 1112/2009, de 28 de setembro, nomeadamente:

• ONGA reconhecidas/registadas no Registo Nacional das Organizações Não Governamentais de Ambiente (RNOE), conforme Aviso n.º 3577/2021, de 26 de fevereiro;

• Municípios;

• Instituições de Ensino Superior e Sociedades Científicas;

• Entidades privadas.


ÂMBITO GEOGRÁFICO

São elegíveis todas as candidaturas localizadas em Portugal continental.

Prazo máximo para conclusão das operações

O prazo de entrega do Relatório de Execução do Projeto é 30 de novembro de 2021.


DOTAÇÃO

A dotação máxima afeta ao presente Aviso é de € 440.000, sendo a taxa máxima de cofinanciamento de até 95%, incidindo sobre o total das despesas elegíveis, com financiamento limitado a € 40.000 por projeto.


PRAZO DE SUBMISSÃO

O prazo de submissão de candidaturas inicia-se no dia útil seguinte à data de publicação do Aviso em Diário da República e termina às 23:59 horas do dia 20 de abril de 2021, sendo excluídas as candidaturas submetidas após termo do prazo.




Pode consultar o Aviso aqui.