Saúde de Qualidade e Cidades e Comunidades Sustentáveis

 

Saúde de Qualidade e Cidades e Comunidades Sustentáveis
 

INFORMAÇÃO - Relatório Final 

Data de publicação: 04/09/2020  


Informam-se os interessados que está disponível, o Relatório Final de Avaliação. Para aceder ao relatório devem utilizar o link abaixo:  

Relatório Final de Avaliação


ENQUADRAMENTO

No dia 8 de junho de 2017, o XXI Governo Constitucional aprovou a Estratégia Nacional de Educação Ambiental (ENEA 2020), para o período 2017-2020, que estabelece um compromisso colaborativo para a promoção de uma cidadania ativa no domínio do desenvolvimento sustentável e para a construção de uma sociedade de baixo carbono, racional e eficiente na utilização dos seus recursos, traduzido em modelos de conduta sustentáveis em todas as dimensões da atividade humana.

Esta ambição é concretizada através de um trabalho temático e transversal, capaz de garantir os compromissos nacionais e internacionais assumidos por Portugal no domínio da sustentabilidade, dos quais se destaca o Acordo de Paris e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030. Os 193 Estados-membros da ONU (incluindo Portugal) que aprovaram por unanimidade os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) encontram-se vinculados à sua consecução, à mobilização da sociedade para dar passos firmes na sua realização e à avaliação regular dos progressos alcançados.

A ENEA 2020 estabeleceu três pilares essenciais: Descarbonizar a Sociedade; Tornar a Economia Circular; Valorizar o Território. Estes três pilares contribuem de forma decisiva na sociedade para a alteração de comportamentos que assegure progressos em vários Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Em particular, os aspetos relacionados com a promoção de uma melhor qualidade do ar e de menos ruído nas cidades encontram-se associados aos ODS «3. Saúde de qualidade» e «11. Cidades e comunidades sustentáveis», que estão intrinsecamente ligados ao pilar Valorizar o Território mas também ao pilar Descarbonizar a Sociedade.

O território, origem de recursos naturais e matérias-primas, tem ainda um papel relevante e fundamental para a qualidade de vida das populações. Em Portugal, em virtude do peso relativamente baixo do setor extrativo, a valorização do território e a promoção das atividades económicas ligadas ao bem-estar, entre as quais se destaca o turismo a valorização do território é ainda mais relevante.

Efetivamente, valorizar o território é valorizar a economia e a sustentabilidade do uso que dele é feito no longo prazo. Para valorizar o território é fundamental acautelar, entre outros aspetos, a redução da poluição do ar e do ruído ambiente, fatores importantes para assegurar a qualidade de vida nas cidades e a saúde das populações.

A revisão da Estratégia Nacional para o Ar (ENAR 2020), a terminar em 2020, constituirá um elemento determinante para a melhoria da qualidade do ar contribuindo para a melhoria da saúde pública e para a qualidade de vida das pessoas.

No que se refere ao Ruído Ambiente, a 1ª Estratégia Nacional para o Ruído Ambiente (ENRA), em elaboração, visa a definição de “um modelo de integração da política de controlo de ruído nas políticas de desenvolvimento económico e social e nas demais políticas setoriais com incidência ambiental, no ordenamento do território e na saúde”. Uma boa articulação entre esta estratégia, os planos de redução de ruído, de escala municipal ou intermunicipal e os instrumentos de gestão territorial é capital para a melhoria da qualidade de vida das pessoas e da adequada compatibilidade de usos e atividades presentes em cada território.

A informação e sensibilização dos cidadãos e das atividades económicas para o papel que o território desempenha nas suas vidas e na atividade económica tem um impacto direto no modo como a sociedade perceciona o território e intervém para o defender.

Assim, dando seguimento aos investimentos realizados em anos anteriores, e reconhecendo-se o trabalho meritório que vários agentes de educação ambiental têm desenvolvido nos últimos anos, constata-se ainda a necessidade de efetuar investimentos que conduzam a uma alteração de comportamentos efetiva e orientada para a prossecução dos referidos três pilares da educação ambiental, em particular, o relativo a «Valorizar o Território» mas também « Descarbonizar a Sociedade», nas componentes da qualidade do ar e do ruído ambiente.

As iniciativas a desenvolver no quadro do presente Aviso devem prosseguir o ODS «3. Saúde de qualidade» e «11. Cidades e comunidades sustentáveis», nos domínios da promoção da qualidade do ar e da redução do ruído ambiente, recorrendo à colaboração entre agentes de Educação Ambiental, fomentando sinergias e otimizando recursos disponíveis.

Neste contexto, o Fundo Ambiental estabelece-se como a plataforma de investimento no apoio de políticas ambientais para a prossecução dos objetivos do desenvolvimento sustentável, financiando entidades, atividades ou projetos que contribuam para a capacitação e sensibilização em matéria ambiental, nos termos da alínea m) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto.

Pretende-se promover operações (programas, projetos, ações) de Educação Ambiental, incentivando a sua replicação por outros agentes ou regiões e fomentar a criação de parcerias como forma de promover a cidades e comunidades sustentáveis e um maior cuidado com a saúde dos seus habitantes.

 

ÁREAS CHAVE

As operações a apoiar devem contemplar iniciativas imateriais com abordagem inovadora e impacto reconhecido no domínio da Educação Ambiental, no âmbito dos ODS 3. Saúde de qualidade e 11. Cidades e comunidades sustentáveis, com o objetivo de desenvolver uma sociedade mais consciente para a necessidade de melhorar a qualidade do ar e reduzir a poluição sonora, nomeadamente através de projetos que contribuam para:

  • Reduzir o impacto ambiental negativo das atividades económicas, das deslocações pendulares e do setor dos transportes na qualidade do ar e no ruído ambiente;

 

  • Promover a gestão ambientalmente sustentável dos produtos químicos, dos resíduos e dos equipamentos domésticos e industriais, entre outros, de modo a reduzir a sua libertação de partículas poluentes para o ar, minimizando os impactos negativos sobre a saúde humana e o meio ambiente;

 

  • Prestar informação relevante aos cidadãos e aumentar a sua consciência ambiental e realçar o seu papel na promoção de um desenvolvimento sustentável, em aspetos como a qualidade do ar e o ruído ambiente.

 

TIPOLOGIAS

As tipologias abrangidas pelo presente Aviso são as seguintes:

  • Participação ativa do público (por exemplo, atividades de educação-ação, concursos de ideias);

 

  • Formação e capacitação, com efeito multiplicador e que potenciem a disseminação do conhecimento;

 

  • Sensibilização ambiental (excluindo campanhas publicitárias);

 

  • Participação passiva do público (por exemplo, exposições, materiais didáticos, guias práticos digitais, planos de sustentabilidade, conferências/seminários).

 

ÂMBITO GEOGRÁFICO

São elegíveis projetos localizados em todo o território nacional.

 

BENEFICIÁRIOS

Constituem beneficiários elegíveis às ações enquadradas nos objetivos e tipologias do presente Aviso:

  • Administração direta, indireta e autónoma;

 

  • Setor Empresarial do Estado e Local;

 

  • Estabelecimentos de ensino;

 

  • Universidades e Institutos Politécnicos;

 

  • Centros de Investigação;

 

  • Empresas independentemente da sua forma jurídica;

 

  • Associações e Fundações;

 

  • Organizações Não-Governamentais de Ambiente e equiparadas.

Caso a candidatura provenha de um consórcio, compete à entidade líder estabelecer os acordos ou contratos necessários à implementação da operação.

 

DOTAÇÃO FINANCEIRA E TAXA MÁXIMA DE COFINANCIAMENTO

A dotação máxima do Fundo Ambiental afeta ao presente Aviso é de € 500.000 (quinhentos mil euros).

As taxas máximas de cofinanciamento são as seguintes:

  • 70 % (setenta por cento) para os beneficiários identificados nos pontos 5.1.1 a 5.1.7, incidindo sobre o total das despesas elegíveis, com cofinanciamento limitado a €50.000 (cinquenta mil euros) por candidatura;

 

  • 95 % (noventa e cinco por cento) para os beneficiários identificados no ponto 5.1.8, incidindo sobre o total das despesas elegíveis, com cofinanciamento limitado a €50.000 (cinquenta mil euros) por candidatura.

Não são financiados projetos que tenham já sido anteriormente objeto de financiamento público nacional ou comunitário, exceto quando se trate de iniciativas que complementem o projeto anteriormente financiado.

 

APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS

O período para a receção de candidaturas decorrerá desde a sua publicação até às 23:59 horas do dia 19 de junho de 2020, sendo excluídas as candidaturas submetidas após termo do prazo.

 

Aceder ao Formulário de Candidatura - Clique aqui

Para a prestação de qualquer esclarecimento adicional, contacte-nos através do endereço eletrónico: geral@fundoambiental.pt, identificando no assunto o nome do Aviso a que se refere.