Proteger a Vida Terrestre

 

Proteger a Vida Terrestre
 


INFORMAÇÃO - Relatório Final

Data de publicação: 15/10/2020

 

Informam-se os interessados que está disponível, o Relatório Final. Para aceder ao relatório e respectivo anexo devem utilizar o link abaixo:

Relatório Final e Anexo II



ENQUADRAMENTO

No dia 8 de junho de 2017, o XXI Governo Constitucional aprovou a Estratégia Nacional de Educação Ambiental (ENEA 2020), para o período 2017-2020, que estabelece um compromisso colaborativo para a promoção de uma cidadania ativa no domínio do desenvolvimento sustentável e para a construção de uma sociedade de baixo carbono, racional e eficiente na utilização dos seus recursos, traduzido em modelos de conduta sustentáveis em todas as dimensões da atividade humana.

Esta ambição é concretizada através de um trabalho temático e transversal, capaz de garantir os compromissos nacionais e internacionais assumidos por Portugal no domínio da sustentabilidade, dos quais se destaca o Acordo de Paris e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030. Note-se que os 193 Estados-membros da ONU (incluindo Portugal) que aprovaram por unanimidade os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) encontram-se vinculados à sua consecução, à mobilização da sociedade para dar passos firmes na sua realização e à avaliação regular dos progressos alcançados.

A ENEA 2020 estabeleceu três pilares essenciais: Descarbonizar a Sociedade; Tornar a Economia Circular; Valorizar o Território. Estes três pilares contribuem de forma decisiva na sociedade para a alteração de comportamentos que assegurem progressos em vários ODS. Em particular, o ODS «15. Proteger a vida terrestre» [Proteger, restaurar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerir de forma sustentável as florestas, combater a desertificação, travar e reverter a degradação dos solos e travar a perda de biodiversidade] está intrinsecamente ligado ao pilar assumido na ENEA 2020: Valorizar o Território.

Um dos temas integrados no pilar Valorizar o Território é precisamente relativo aos valores naturais (património natural), sendo referido que “O capital natural incorpora todos os ativos naturais da Terra e todos os serviços dos ecossistemas que tornam possível a existência de vida humana”, o que está perfeitamente alinhado o ODS «15. Proteger a vida terrestre» e dando nota que, apesar da riqueza de Portugal em matéria de património natural, “as populações ainda não estão suficientemente sensibilizadas para a dupla vertente de proteção e valorização das áreas classificadas, nem dos valores da biodiversidade e geodiversidade que nelas existem.”

Por seu turno, a Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030 (ENCNB 2030), aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2018, de 7 de maio, com uma visão de longo prazo, tendo como referência o ano de 2050, assume três vértices estratégicos: i) Melhorar o estado de conservação do património natural; ii) Promover o reconhecimento do valor do património natural; e iii) Fomentar a apropriação dos valores naturais e da biodiversidade pela sociedade. Refere que deverá ser estabelecido um programa de formação e sensibilização para temas específicos de conservação da natureza dirigido à sociedade em geral e que especial ênfase deve ser dada à componente de Educação Ambiental no contexto dos programas e atividades curriculares e extracurriculares. Sistematizando objetivos (30) ordenados por prioridades a prosseguir até 2030, um dos mesmos é precisamente “1.10 - Aumentar a visibilidade e perceção pública do valor do património natural e dos serviços de ecossistemas”.

A mobilização dos cidadãos, das comunidades locais e dos seus representantes, das autarquias locais e dos parceiros sociais e agentes económicos regionais e locais para a promoção de uma cultura valorizadora do território, designadamente do seu património natural, baseada no conhecimento rigoroso dos problemas e das possíveis soluções e assente na capacitação cívica e de participação pública, surge como base de uma estratégia de promoção do desenvolvimento sustentável.

Desta forma, e garantindo a plena articulação entre a ENEA 2020 e a ENCNB 2030, pretende-se fomentar uma cultura cívica que considere a valorização do seu território, focado no seu património natural e nos serviços prestados pelos ecossistemas, que fomente a apropriação dos valores deste capital pela sociedade.

Assim, dando seguimento aos investimentos realizados em anos anteriores, e reconhecendo-se o trabalho meritório que vários agentes de Educação Ambiental têm desenvolvido nos últimos anos, constata-se ainda a necessidade de efetuar investimentos que conduzam a uma alteração de comportamentos efetiva e orientada para a prossecução dos referidos três pilares da Educação Ambiental, em particular, o relativo a Valorizar o Território.

As iniciativas a desenvolver no quadro do presente Aviso devem prosseguir o eixo temático Valorizar o Território, no seu tema valores naturais (património natural) e focar-se no ODS «15. Proteger a vida terrestre», recorrendo à colaboração entre agentes de Educação Ambiental, fomentando sinergias e otimizando recursos disponíveis.

Pretende-se, assim, promover operações (programas, projetos, ações) de Educação Ambiental, incentivando a sua replicação por outros agentes ou em distintas regiões e fomentar a criação de parcerias como forma de promover a valorização do território.

Neste contexto, o Fundo Ambiental estabelece-se como a plataforma de investimento no apoio de políticas ambientais para a prossecução dos objetivos do desenvolvimento sustentável, financiando entidades, atividades ou projetos que contribuam para a capacitação e sensibilização em matéria ambiental, nos termos da alínea m) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto.

Nos termos do Despacho n.º 2269-A/2020, de 14 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 17 de fevereiro, o Fundo Ambiental deverá apoiar uma nova cultura ambiental, no âmbito da Estratégia Nacional de Educação Ambiental 2020.

 

ÁREAS CHAVE

As operações a apoiar devem contemplar iniciativas imateriais com abordagem inovadora e impacto reconhecido no domínio da Educação Ambiental, relativo ao seu eixo temático Valorizar o Território e alinhado com o ODS «15. Proteger a vida terrestre», que fomentem uma cultura cívica que valorize e património natural português e que permita à sociedade viver de forma sustentável com os recursos naturais dentro dos limites do Planeta, considerando as seguintes áreas chave:

  • Património natural como um ativo estratégico: biodiversidade (espécies, habitats, ecossistemas) e geodiversidade;

 

  • Papel dos serviços prestados pelos ecossistemas.

 

TIPOLOGIAS

As tipologias abrangidas pelo presente Aviso são as seguintes:

  • Participação ativa do público (por exemplo, atividades de educação-ação, concursos de ideias);

 

  • Formação e capacitação, com efeito multiplicador e que potenciem a disseminação do conhecimento;

 

  • Sensibilização ambiental (excluindo campanhas publiciátiras);

 

  • Participação passiva do público (por exemplo, exposições, materiais didáticos, guias práticos digitais, planos de sustentabilidade, conferências/seminários).

 

ÂMBITO GEOGRÁFICO

São elegíveis projetos localizados em todo o território nacional.

 

BENEFICIÁRIOS

Constituem beneficiários elegíveis às ações enquadradas nos objetivos e tipologias do presente Aviso:

  • Administração direta, indireta e autónoma;

 

  • Setor Empresarial do Estado e Local;

 

  • Estabelecimentos de ensino;

 

  • Universidades e Institutos Politécnicos;

 

  • Centros de Investigação;

 

  • Empresas independentemente da sua forma jurídica;

 

  • Associações e Fundações;

 

  • Organizações Não-Governamentais de Ambiente e equiparadas.

Caso a candidatura provenha de um consórcio, compete à entidade líder estabelecer os acordos ou contratos necessários à implementação da operação.

 

DOTAÇÃO FINANCEIRA E TAXA MÁXIMA DE COFINANCIAMENTO

A dotação máxima do Fundo Ambiental afeta ao presente Aviso é de € 500.000 (quinhentos mil euros).

As taxas máximas de cofinanciamento são as seguintes:

  • 70 % (setenta por cento) para os beneficiários identificados nos pontos 5.1.1 a 5.1.7, incidindo sobre o total das despesas elegíveis, com cofinanciamento limitado a €50.000 (cinquenta mil euros) por candidatura;

 

  • 95 % (noventa e cinco por cento) para os beneficiários identificados no ponto 5.1.8, incidindo sobre o total das despesas elegíveis, com cofinanciamento limitado a €50.000 (cinquenta mil euros) por candidatura.

Não são financiados projetos que tenham já sido anteriormente objeto de financiamento público nacional ou comunitário, exceto quando se trate de iniciativas que complementem o projeto anteriormente financiado.

 

 APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS

O período para a receção de candidaturas decorrerá desde a sua publicação até às 23:59 horas do dia 19 de junho de 2020, sendo excluídas as candidaturas submetidas após termo do prazo.

 

Aceder ao Formulário de Candidatura - Clique aqui

Para a prestação de qualquer esclarecimento adicional, contacte-nos através do endereço eletrónico: geral@fundoambiental.pt, identificando no assunto o nome do Aviso a que se refere.