05/C08-i01.01/2023 - Condomínio de Aldeia
Aviso N.º 05/C08-i01.01/2023
Investimento RE-C08-i01 - Transformação da Paisagem dos Territórios de
Floresta Vulneráveis
Condomínio de Aldeia: Programa Integrado de Apoio às Aldeias Localizadas em
Territórios de Floresta

Informação 30/06/2026
Investimentos C08-i01
O Conselho Diretivo da Agência para o Clima, na qualidade de entidade gestora do Fundo Ambiental, deliberou proceder à reprogramação do prazo máximo de execução das operações financiadas no âmbito dos Investimentos C08-i01.
Na sequência desta deliberação, informa-se o seguinte:
- O prazo máximo de execução das operações financiadas passa a ser 31 de dezembro de 2026;
- A presente reprogramação produz efeitos relativamente a todos os Termos de Aceitação em vigor, não sendo necessária a celebração de adendas individuais;
- A alteração reveste natureza exclusivamente temporal, não afetando as demais condições estabelecidas nos respetivos Termos de Aceitação, as quais se mantêm integralmente em vigor, designadamente as respeitantes ao cumprimento dos marcos, metas e demais obrigações contratualmente previstas para o período de execução.
Os beneficiários podem consultar a Orientação Técnica que enquadra esta reprogramação disponível aqui.
ENQUADRAMENTO E OBJETO
As características físicas, como o relevo, a pobreza dos solos ou a fragmentação da propriedade, dos ‘‘territórios de floresta a valorizar’’, definidos na primeira revisão do Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território, a que acresce o acentuado despovoamento e o envelhecimento da população rural, com o consequente abandono do modelo agrossilvopastoril, determinam um quadro marcado por extensas áreas de matos e floresta, a sua maioria não gerida.
Por outro lado, à escala da vivência real das comunidades locais, é importante fomentar alternativas emergentes que assentem em modelos de economia que favoreçam uma maior proximidade entre os sistemas de produção e de consumo, sendo indispensável valorizar o envolvimento das comunidades locais na conservação do património natural e sociocultural autênticos de cada território.
Assim, é urgente travar o processo de abandono através da criação de condições para a melhoria da rentabilidade das zonas mais deprimidas e da promoção da viabilidade económica das atividades responsáveis pela conservação de uma parte significativa de espécies, habitats e ecossistemas dependentes de práticas agrossilvopastoris específicas, conforme referido na Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030, e em sintonia com a Estratégia Nacional para a Florestas.
O presente Aviso n.º 05/C08-I01.01/2023 Condomínio de Aldeia: Programa integrado de apoio às aldeias localizadas em territórios de floresta está enquadrado no Regulamento (UE) n.º 2021/241, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, e estabelece as regras de atribuição de financiamento da medida programática ‘‘Condomínio de Aldeia - Programa Integrado de Apoio às Aldeias Localizadas em Territórios de Floresta’’, no âmbito do investimento “RE-C08-i01: Transformação da Paisagem dos Territórios de Floresta Vulneráveis” da “Componente C08 – Floresta” do Plano de Recuperação e Resiliência, nos termos da Decisão de Execução do Conselho, de 09 de outubro de 2023, que aprova o PRR para Portugal (13351/23).
OBJETIVOS GERAIS E ESPECÍFICOS
É objetivo geral do presente
Aviso atuar nos territórios vulneráveis, definidos na Portaria n.º 301/2020, de
24 de dezembro, com base nos critérios fixados no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º
28-A/2020, de 26 de junho, ao nível da perigosidade de incêndio e da ocupação e
uso do solo atual, com o objetivo de garantir a resiliência, a sustentabilidade
e a valorização do território através do apoio a projetos de ‘‘Condomínio de
Aldeia’’, na envolvente às áreas edificadas, em que se preconiza a reconversão
de territórios classificados como matos ou floresta (territórios florestais)
noutros usos, geridos estrategicamente, garantindo a segurança de pessoas,
animais e bens, o fornecimento de serviços ecossistémicos e o fomento da
biodiversidade.
São objetivos específicos do
presente Aviso:
a) promover alterações no uso e
ocupação do solo que garantam a remoção total ou parcial da biomassa florestal,
interrompendo a continuidade vertical e horizontal do combustível;
b) promover a adoção de soluções
estruturais e de base natural, fomentando a prestação dos serviços pelos
ecossistemas, designadamente a biodiversidade, o solo vivo, a infiltração da
água e a salvaguarda da sua quantidade e qualidade, o sequestro de CO2 da
atmosfera e os valores culturais;
c) revitalizar as atividades
agrícolas e silvopastoris, incrementando a multifuncionalidade dos territórios
rurais em mosaico, relevantes e com valor na requalificação e gestão dos
territórios rurais vulneráveis, designadamente a agricultura familiar e de
proximidade;
d) valorizar as aldeias do ponto
de vista paisagístico, potenciando os seus ativos naturais, patrimoniais,
culturais, e garantir maior segurança e conforto às populações, face ao risco
de incêndio rural;
e) promover projetos que integrem
boas práticas de adaptação às alterações climáticas, com caráter demonstrativo
e de replicabilidade, e que fomentem:
i. a
capacitação e mobilização das pessoas da comunidade para a:
a. boa gestão
da vegetação e seus sobrantes, de modo a reduzir o número de ignições causadas
por comportamentos de risco associados ao uso do fogo;
b. manutenção
das zonas de proteção às edificações localizadas na interface urbano-florestal,
de modo a reduzir o risco de incêndio rural;
ii. a transformação da paisagem a longo prazo, através de um processo
participado, colaborativo, e de base local, que reforce a cultura territorial e
a capacidade dos atores e instituições do território, com impacto duradouro ao
nível da resiliência, sustentabilidade e coesão territorial.
ÂMBITO GEOGRÁFICO
As candidaturas a apoiar devem estar localizadas nos territórios vulneráveis de Portugal continental, identificados nos Anexos I e II da Portaria n.º 301/2020, de 24 de dezembro, conforme consta no Anexo I ao presente AAC.
BENEFICIÁRIOS
São elegíveis como benificiários finais:
i. as autarquias locais;
ii. as comunidades intermunicipais (CIM).
No caso da existência de parcerias no âmbito da candidatura, as entidades parceiras podem ser:
i. as organizações de produtores florestais ou agrícolas;
ii. as entidades gestoras de zonas de intervenção florestal;
iii. as entidades gestoras de baldios (unidade ou agrupamento);
iv. as organizações não governamentais de ambiente;
v. as associações de desenvolvimento local ou outras associações de base local sem fins lucrativos, incluindo recreativas, culturais, desportivas de caça e pesca.
O BF é o único responsável pela candidatura aos projetos ‘‘Condomínio de Aldeia’’ para todos os efeitos de ordem técnica, legal e administrativa.
TIPOLOGIAS
As tipologias abrangidas pelo presente Aviso são as seguintes:
Tipologia 1: Recuperação dos territórios agrícolas ou agroflorestais abandonados, e reconversão dos territórios florestais para usos agrícolas e silvopastoris, designadamente:
a) culturas temporárias, incluindo culturas arvenses, culturas hortícolas ar livre e culturas forrageiras;
b) culturas permanentes, incluindo culturas frutícolas, olival e vinha;
c) sistemas agroflorestais, incluindo o aproveitamento da regeneração natural de folhosas autóctones;
d) prados e pastagens permanentes para corte ou pastoreio.
Tipologia 2: Criação e recuperação de áreas ou estruturas de valorização da paisagem, especificamente:
a) espaços verdes;
b) socalcos e muros de pedra;
c) recuperação de estruturas associadas à rega e drenagem: charcas, represas, reservatórios e levadas tradicionais.
Tipologia 3: Ações imateriais diretamente ligadas ao projeto “Condomínio de Aldeia”, que contribuam para a sua boa implementação, designadamente:
a) estudos, projetos e assistência técnica, atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação;
b) coordenação e gestão do projeto, fiscalização e coordenação de segurança;
c) ações de sensibilização, capacitação e formação da comunidade para o projeto “Condomínio de Aldeia”, assegurando a sua continuidade a longo prazo.
APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS - CANDIDATURAS ENCERRADAS
DOTAÇÃO FINANCEIRA E TAXA MÁXIMA DE COFINANCIAMENTO
A dotação deste Aviso é
integralmente proveniente da dotação afeta ao investimento “RE-C08-i01:
Transformação da Paisagem dos Territórios de Floresta Vulneráveis”, destinada à
medida programática ‘‘Condomínio de Aldeia - Programa Integrado de Apoio às Aldeias
Localizadas em Territórios de Floresta’’.
A dotação total deste Aviso é de 15
milhões de euros (quinze milhões de euros).
A dotação do AAC pode vir a ser
reforçada, caso se revele necessário, mediante decisão do FA.
A taxa de comparticipação máxima
é de 100% e incide sobre o total das despesas elegíveis da candidatura.
ESCLARECIMENTOS
Para a prestação de esclarecimentos adicionais, contacte-nos através do endereço eletrónico florestas@fundoambiental.pt, identificando no Assunto: Aviso N.º 05/C08-i01.01/2023- Condomínio de Aldeia – candidatura nº (exemplo: Aviso N.º 05/C08-i01.01/2023 - Condomínio de Aldeia - candidatura nº 234).
LEGISLAÇÃO E REGULAMENTOS
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/2020 de 24 de junho
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2022 de 7 de janeiro
- Portaria n.º 301/2020, de 24 de dezembro
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2023, de 13 de fevereiro
- Aviso N.º 05/08-i01.01/2023 Condomínio de Aldeia
- Aviso N.º 05/08-i01.01/2023 Condomínio da Aldeia - 1ª Republicação
- Aviso N.º 05/08-i01.01/2023 Condomínio da Aldeia - 2ª Republicação
- Aviso N.º 05/08-i01.01/2023 Condomínio da Aldeia - 3ª Republicação
- Aviso N.º 05/08-i01.01/2023 Condomínio da Aldeia - 4ª Republicação
- Aviso N.º 05/08-i01.01/2023 Condomínio da Aldeia - 5ª Republicação
- Nota interpretativa de 06/08/2024
- OT Nº 01/C08-I01.01/2023 –Procedimentos e orientações técnicas e financeiras (versão mais atualizada)
- OT Nº 02/C08-I01.01/2023 - Reprogramação do prazo máximo de execução das operações financiadas no âmbito do Investimento C08-i01
RELATÓRIOS
DOCUMENTOS DE APOIO
- Sessão de Apresentação: Aviso N.º 05/C08-i01.01/2023 Condomínio de Aldeia
- Perguntas Frequentes (FAQ) - Aviso n.º 05/CO8-i01.01/2023 Condomínio de Aldeia
- Modelo da Memória Descritiva
- Modelo Relatório de Execução (versão mais atualizada)
- Modelo Relatório Final de Execução (versão mais atualizada)
- Modelo de dados cartográficos
- Modelo de Declaração de autorização do proprietário
- Declaração de Compromisso de Honra
- Modelo Declaração FEEI
- Modelo de cronograma físico-financeiro do Aviso 5 (versão mais atualizada)
- Plataforma SIGA - Auxiliar de utilização para Beneficiários Finais (versão mais atualizada)
- Documento de Apoio CCP -Entidades Beneficiárias FA (versão mais atualizada)
- Check-list CCP (versão mais atualizada)
- Guia de Publicidade de Comunicação para Entidades Beneficiárias FA (versão mais atualizada)
- Publicidade – material editável
- Publicidade - material editável (versão EPS)
- Modelo Ficha de Comunicação

