02/C08-i01.01 - Condomínio de Aldeia


Aviso N.º 02/C08-i01.01/2022

Investimento RE-C08-i01 - Transformação da Paisagem dos Territórios de Floresta Vulneráveis

Condomínio de Aldeia: Programa Integrado de Apoio às Aldeias Localizadas em Territórios de Floresta

Condomínio de aldeia
 

Informação 30/06/2026

Investimentos C08-i01


O Conselho Diretivo da Agência para o Clima, na qualidade de entidade gestora do Fundo Ambiental, deliberou proceder à reprogramação do prazo máximo de execução das operações financiadas no âmbito dos Investimentos C08-i01.

Na sequência desta deliberação, informa-se o seguinte:

  • O prazo máximo de execução das operações financiadas passa a ser 31 de dezembro de 2026;
  • A presente reprogramação produz efeitos relativamente a todos os Termos de Aceitação em vigor, não sendo necessária a celebração de adendas individuais;
  • A alteração reveste natureza exclusivamente temporal, não afetando as demais condições estabelecidas nos respetivos Termos de Aceitação, as quais se mantêm integralmente em vigor, designadamente as respeitantes ao cumprimento dos marcos, metas e demais obrigações contratualmente previstas para o período de execução.

Os beneficiários podem consultar a Orientação Técnica que enquadra esta reprogramação disponível aqui.


Enquadramento e Objeto

As características físicas, como o relevo, a pobreza dos solos ou a fragmentação da propriedade, dos ‘‘territórios de floresta a valorizar’’, definidos na primeira revisão do Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território, a que acresce o acentuado despovoamento e o envelhecimento da população rural, com o consequente abandono do modelo agrossilvopastoril, determinam um quadro marcado por extensas áreas de matos e floresta, a sua maioria não gerida.

Por outro lado, à escala da vivência real das comunidades locais, é importante fomentar alternativas emergentes que assentem em modelos de economia que favoreçam uma maior proximidade entre os sistemas de produção e de consumo, sendo indispensável valorizar o envolvimento das comunidades locais na conservação do património natural e sociocultural autênticos de cada território.

Assim, é urgente travar o processo de abandono através da criação de condições para a melhoria da rentabilidade das zonas mais deprimidas e da promoção da viabilidade económica das atividades responsáveis pela conservação de uma parte significativa de espécies, habitats e ecossistemas dependentes de práticas agrossilvopastoris específicas, conforme referido na Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030, e em sintonia com a Estratégia Nacional para a Florestas.

O presente Aviso está enquadrado no Regulamento (UE) n.º 2021/241, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, e estabelece as regras de atribuição de financiamento da medida programática ‘‘Condomínio de Aldeia - Programa Integrado de Apoio às Aldeias Localizadas em Territórios de Floresta’’, no âmbito do investimento “RE-C08-i01: Transformação da Paisagem dos Territórios de Floresta Vulneráveis” da “Componente C08 – Floresta” do Plano de Recuperação e Resiliência, nos termos da Decisão de Execução do Conselho de 6 de julho de 2021 que aprova o PRR para Portugal (2021/10149).


Objetivos Gerais e Específicos

É objetivo geral do presente Aviso atuar nos territórios vulneráveis, definidos na Portaria n.º 301/2020, de 24 de dezembro, com base nos critérios fixados no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 28-A/2020, de 26 de junho, ao nível da perigosidade de incêndio e da ocupação e uso do solo atual, com o objetivo de garantir a resiliência, a sustentabilidade e a valorização do território através do apoio a projetos de ‘‘Condomínio de Aldeia’’, na envolvente às áreas edificadas, em que se preconiza a reconversão de territórios classificados como matos ou floresta (territórios florestais) noutros usos, geridos estrategicamente, garantindo a segurança de pessoas, animais e bens, o fornecimento de serviços ecossistémicos e o fomento da biodiversidade. 


São objetivos específicos do presente Aviso:

Apoiar projetos de “Condomínio de Aldeia” nas seguintes componentes específicas:

a) Promover alterações no uso e ocupação do solo que garantam a remoção total ou parcial da biomassa florestal, interrompendo a continuidade vertical e horizontal do combustível;

b) Promover métodos alternativos à queima de sobrantes (e. g. valorização económica da biomassa, compostagem);

c) Tornar as áreas edificadas menos vulneráveis ao fogo, por via de ações de mitigação, prevenção e gestão e ordenamento territorial, afetando o solo a usos e atividades que não sejam exclusivamente florestais, com o objetivo de reduzir a extensão da interface com as áreas edificadas, prevenindo e minimizando os riscos associados a incêndios rurais;

d) Aumentar a resiliência dos ecossistemas, espécies e habitats, aos efeitos das alterações climáticas.

Promover a adoção de soluções estruturais e de base natural, fomentando a prestação dos serviços pelos ecossistemas, que permitam:

a) Revitalizar as atividades agrícolas e silvopastoris e fomentar as atividades de turismo, lazer e recreação baseados nos recursos e valores naturais;

b) Valorizar os serviços dos ecossistemas prestados pelos territórios rurais vulneráveis, designadamente a biodiversidade e o solo vivo, a infiltração da água e a salvaguarda da sua quantidade e qualidade, o sumidouro de carbono e os valores culturais;

c) Valorizar as áreas edificadas do ponto de vista paisagístico, potenciando os seus ativos naturais, patrimoniais e culturais e garantir maior segurança e conforto às populações;

d) Contribuir para a autossuficiência da comunidade e para um condomínio mais ecológico;

e) Melhorar a capacitação das pessoas e da comunidade para coexistir com o fogo e para a gestão do condomínio.

Promover projetos que integrem boas práticas de adaptação às alterações climáticas, com caráter demonstrativo e de replicabilidade, que fomentem:

a) A educação e mobilização da comunidade para o correto uso do fogo enquanto ferramenta de gestão da vegetação e seus sobrantes, contribuindo para reduzir as ignições nos dias críticos e a sua substituição por métodos de recolha para compostagem ou aproveitamento de biomassa;

b) A promoção da regeneração natural de autóctones em terrenos que eram agricultados, através de correção de densidades, desramação, corte de matos ou pastorícia dirigida;

c) O incremento da multifuncionalidade e a ocupação espacial dos territórios rurais em mosaico, impulsionando as atividades económicas diretas e complementares relevantes e com valor na requalificação e gestão dos territórios rurais vulneráveis, designadamente a agricultura familiar e de proximidade;

d) Uma transformação da paisagem de longa duração, através de um processo participado de base local que reforce a cultura territorial e a capacidade dos atores do território.

Promover projetos que já integrem ou venham a integrar áreas edificadas aderentes ao programa “Aldeia Segura”, e que fomentem ou incrementem o número de ações de implementação deste Programa.


Âmbito Geográfico

As candidaturas a apoiar devem estar localizadas nos territórios vulneráveis de Portugal continental, identificados nos anexos I e II da Portaria n.º 301/2020, de 24 de dezembro, conforme consta no Anexo I ao presente Aviso e do qual faz parte integrante.


Beneficiários

São elegíveis como beneficiários:

i. as autarquias locais;

ii. as entidades intermunicipais;

iii. as entidades gestoras de áreas integradas de gestão da paisagem (AIGP);

iv. as organizações de produtores florestais ou agrícolas;

v. as entidades gestoras de zonas de intervenção florestal;

vi. as entidades gestoras de baldios (unidade ou agrupamento); 

vii. as organizações não governamentais de ambiente ou as associações de desenvolvimento local.


Tipologias

O presente Aviso tem como objetivo apoiar candidaturas que integrem, pelo menos, três das seguintes tipologias de intervenção:  

Recuperação dos territórios agrícolas ou agroflorestais abandonados e reconversão dos territórios exclusivamente florestais na envolvente às áreas edificadas para outros usos e atividades, estrategicamente geridos, para:

a) Agricultura de conservação;

b) Pomares, olivais e vinhas com técnicas de plantação e condução adequadas à paisagem e às características edafoclimáticas do local;

c) Sistemas agroflorestais, incluindo o aproveitamento da regeneração natural de folhosas autóctones;

d) Prados e pastagens permanentes melhoradas.

Infraestruturas e estruturas de valorização da paisagem:

a) Intervenções em elementos identitários da paisagem com potencial de fragmentação de contínuos de combustível e de geração de resiliência (e. g. socalcos, muros de pedra);

b) Recuperação de estruturas associadas à rega e drenagem, de melhoria do fundo de fertilidade do solo e do sistema hídrico, incluindo charcas, represas, reservatórios e levadas tradicionais.

Beneficiação e recuperação de galerias ribeirinhas e controlo de espécies exóticas invasoras;

Métodos alternativos à queima de sobrantes agrícolas e florestais (e. g. compostagem, ecopontos florestais);

Construção de rede viária florestal de acesso alternativo à(s) área(s) edificada(s) com um único ponto de acesso viário sem saída e instalação de bocas de incêndio que assegurem o fornecimento de água por gravidade em situação de incêndio rural;

Formação da comunidade para a gestão do fogo, contribuindo para:

a) A melhoria de conhecimentos sobre o risco de incêndio rural, adequação do uso do fogo, gestão da vegetação, aviso e alerta e preparação para a gestão comunitária em caso de emergência;

b) A promoção de mecanismos cooperativos ou de apoio na utilização de maquinaria, rebanhos ou realização de culturas ou ocupações do solo que beneficiem a comunidade.


Dotação Financeira e Taxa Máxima de Cofinanciamento

A dotação deste Aviso é de 17,5 milhões de euros (dezassete milhões e quinhentos mil euros).

A taxa de comparticipação máxima é de 100% e incide sobre o total das despesas elegíveis da candidatura. 


Apresentação de Candidaturas - Candidaturas Encerradas

O prazo para apresentação das candidaturas ao presente Aviso decorreu de 15 de fevereiro a 15 de abril de 2022.


Esclarecimentos

Para a prestação de esclarecimentos adicionais, contacte-nos através do endereço eletrónico florestas@fundoambiental.pt , identificando no Assunto: Condomínio de Aldeia – candidatura nº  (exemplo: Condomínio de Aldeia - candidatura nº 001234).