

INTRODUÇÃO
A RCM n.º 134-B/2024, de 11 de outubro, que aprova o Pacote Mobilidade Verde Mercadorias estipula um apoio à aquisição de veículos de mercadorias de zero emissões, nomeadamente ligeiros de mercadorias elétricos e bicicletas elétricas de carga, financiado pelo Fundo Ambiental com uma verba de 1,5 milhões de euros em 2024 e de 2 milhões de euros em 2025.
O presente despacho operacionaliza esta medida, fomentando a eletrificação da frota de veículos ligeiros de mercadorias, em linha com previsto no Programa de Governo e em consonância com o previsto na Lei de Bases do Clima e com o Pacto Ecológico Europeu.
O setor da mobilidade, com destaque para a logística urbana, é um dos principais emissores de gases com efeito de estufa, para além de exercer uma pressão significativa na qualidade do ar, congestionamento e ruído nos centros urbanos.
O incentivo à descarbonização dos veículos ligeiros de mercadorias permite apoiar empresas, designadamente as pequenas e médias, na sua transição energética com elevado impacto na modernização do parque automóvel.
O Fundo Ambiental, criado pelo Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, na sua redação atual, tem por finalidade apoiar políticas ambientais para a prossecução dos objetivos do desenvolvimento sustentável, contribuindo para o cumprimento dos objetivos nacionais e internacionais, designadamente os relativos às alterações climáticas, financiando entidades, atividades ou projetos que cumpram com o objetivo de mitigação das alterações climáticas, entre outros. Neste quadro, pode financiar ações que conduzam à redução de emissões de gases com efeito de estufa, designadamente no domínio da mobilidade, no qual se enquadra este incentivo.
O presente Aviso é publicado ao abrigo do disposto nos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, na sua redação atual, e na RCM n.º 134-B/2024, de 11 de outubro.
INFORMAÇÃO
Foi publicado no dia 25 de março de 2025 o ACC n.º 01/2025, que incluí as regras gerais e requisitos por tipologia para atribuição de Incentivo pela introdução no consumo de veículos de emissões nulas no ano de 2025 Mobilidade Verde – Mercadorias, disponível aqui.
Link para o formulário on-line para candidaturas a tipologia 2 e 3
Link para a Lista de Questões Frequentes para as Tipologias 2 e 3
Link para as candidaturas submetidas em tempo real das tipologias 2 e 3
Não são aceites documentos enviados por e-mail. Caso detete algum erro na sua candidatura, deverá aguardar pela validação da mesma.
MODO DE APRESENTAÇÃO DA CANDIDATURA E DO PEDIDO DE PAGAMENTO DE INCENTIVO:
- A candidatura deve ser apresentada, através do formulário disponível no sítio na Internet do Fundo Ambiental, a partir do dia 31 de março de 2025 e até 45 dias corridos a contar dessa data, ou até que se esgote o número de incentivos na tipologia a que se candidata.
- O beneficiário é notificado, por correio eletrónico, da confirmação da aprovação da candidatura, contendo a respetiva data e hora.
- Uma vez aprovada a candidatura, o pedido de pagamento de incentivo deve ser apresentado, através do formulário disponível no sítio na Internet do Fundo Ambiental, até 90 dias corridos da data de confirmação da aprovação da candidatura.
- São aceites despesas com data a partir de 1 de janeiro de 2025.
- A não apresentação do pedido de pagamento nos prazos referido no número anterior pelo beneficiário impedi-lo-á de ter acesso à eventual 2ª fase do presente Aviso.
- Nos casos em que o beneficiário é uma pessoa coletiva, deve indicar o número de pedidos de pagamento que pretende apresentar.
- O Fundo Ambiental analisa o saldo disponível em cada uma das tipologias apoiadas podendo abrir o Aviso para determinadas, tipologias em função desse saldo e da procura verificada na 1º fase do Aviso. O número de incentivos disponíveis para a 2.ª fase do Aviso será disponibilizado pelo Fundo Ambiental, na página do Aviso, em www.fundoambiental.pt, aplicando-se os mesmos prazos e procedimentos previstos nos números anteriores para a 1.ª fase do Aviso, tendo por limite o dia 30 de novembro de 2025 para o pedido de pagamento.
QUADRO SÍNTESE
Tipologia | Regras | Dotação | Ordem |
---|---|---|---|
T2 — Ligeiros de mercadorias | 300 incentivos; 6.000 € por veículos, só pessoas coletivas Máximo 2 incentivo/beneficiário; |
1.800.000,00€ | 2 |
T3 — Bicicletas de carga, com ou sem assistência elétrica) | 200 incentivos, até ao limite da dotação prevista, considerando 50 % do PVP (incluindo IVA), até 1000 € convencionais e até 1500 € elétricas; Só pessoas coletivas; Máximo 4 incentivo/beneficiário; |
200.000,00€ | 1 |
FINALIDADE DO INCENTIVO
Dar continuidade à implementação de medidas de aceleração da apropriação de energias de tração alternativas e ambientalmente mais favoráveis, como a tração 100 % elétrica, dado o seu claro contributo para descarbonização, melhoria da qualidade do ar, redução de ruído e do tráfego.
REGRAS GERAIS E REQUISITOS
- O incentivo a atribuir é concedido, única e exclusivamente, mediante introdução no consumo do veículo do beneficiário, pertencente às tipologias abaixo descritas, não podendo ser convertido em qualquer tipo de outras prestações ou pagamentos, em dinheiro ou espécie.
- O incentivo, quando atribuído a pessoa coletiva, não pode exceder os limites previstos no âmbito do Regulamento da Comissão n.º 1998/2006, de 15 de dezembro (apoio de minimis), e os limites de intensidade de apoio ao investimento estabelecidos no artigo 19.º do Regulamento da Comissão n.º 800/2008, de 6 de agosto.
- A atribuição de incentivos é condicionada à verificação da elegibilidade dos pedidos e aos limites estabelecidos em 6.1, sendo as respetivas candidaturas ordenadas de acordo com a data e hora de submissão do pedido de incentivo.
Tipologia 2 - Veículos ligeiros de mercadorias (categoria N1)
- O incentivo pela introdução no consumo de veículos ligeiros de mercadorias de emissões nulas é traduzido na forma de atribuição de um incentivo no valor de 6 000 € (seis mil euros) e é devido pela introdução no consumo de um veículo 100 % elétrico novo.
- Para efeitos do número anterior entende-se por «veículo 100 % elétrico novo» qualquer veículo automóvel ligeiro de mercadorias, novo, exclusivamente elétrico, da categoria N1 conforme a classificação do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., devidamente homologado, e cuja primeira aquisição e matrícula tenham sido feitas em nome do beneficiário após 1 de janeiro de 2025.
- São elegíveis veículos introduzidos no consumo por meio de contrato de compra e venda após 1 de janeiro de 2025 ou contrato de locação financeira celebrado após aquela data e com a duração mínima de 24 meses, não sendo aceites outras formas de locação.
Tipologia 3 - Bicicletas de carga, com ou sem assistência elétrica:
- O incentivo pela introdução no consumo de bicicletas de carga, com ou sem assistência elétrica, é traduzido na forma de atribuição de um incentivo no valor de 50 % do valor de aquisição do veículo, incluindo o IVA, até ao máximo de 1500 (euro) (mil e quinhentos euros) no caso de bicicletas de carga com assistência elétrica ou de 1000 (euro) (mil euros) no caso de bicicletas de carga sem assistência elétrica, devido pela introdução no consumo de qualquer um destes veículos, novo, cuja primeira aquisição tenha sido feita em nome do beneficiário após 1 de janeiro de 2025;
- Para efeitos do número anterior, entende-se por «veículo novo» qualquer velocípede de carga, com ou sem assistência elétrica, especialmente concebido pelo fabricante para poder transportar passageiros ou objetos volumosos ou os reboques destinados a esse fim.
DOCUMENTOS E OUTROS ELEMENTOS NECESSÁRIOS PARA EFETUAR CANDIDATURA
Relativos ao beneficiário no ato da candidatura:
- Identificação (Número de Identificação Fiscal);
- No caso de o requerente ser uma pessoa coletiva, cópia de Certidão de Registo Comercial ou código de acesso à certidão permanente, e identificação (Número de Identificação Fiscal) dos representantes da sociedade com poderes para a obrigar;
- Comprovativo de regularização da situação tributária do beneficiário perante a Autoridade Tributária e Aduaneira, válida, ou, preferencialmente, autorização para consulta da situação tributária;
- Comprovativo de regularização da situação contributiva do beneficiário perante a segurança social, válida, ou, preferencialmente, autorização para consulta da situação contributiva;
- Número de Identificação Bancária (IBAN) da conta em nome do beneficiário para onde deverá ser transferido o valor do incentivo.
- Serão rejeitadas as candidaturas que não se encontrem instruídas com toda a documentação exigida, por forma assegurar o correto e atempado processamento dos incentivos, devendo o beneficiário submeter nova candidatura, caso pretenda ter acesso ao apoio.
Relativos ao veículo adquirido, no ato do pedido de pagamento:
- Fatura e respetivo recibo de aquisição com datas posteriores a 1 de janeiro de 2025, em nome do beneficiário, em que conste o número de chassis, se aplicável, devendo ainda ser feita prova de matrícula a favor do beneficiário, se aplicável, através do Documento Único Automóvel ou documento equivalente;
- No caso de o veículo ser introduzido no consumo em regime de locação financeira, no lugar da fatura ou recibo deve ser apresentada cópia completa do contrato, que mencione explicitamente ter a classificação de locação financeira, com duração mínima de 24 meses e com data posterior a 1 de janeiro de 2025, em nome do beneficiário e com identificação do veículo através do número de chassis e matrícula;
- No caso de veículos adquiridos em regime de locação financeira deverá ser feita prova de que o beneficiário já está na posse do veículo, através de submissão de auto de entrega ou documento equivalente;
- No caso das bicicletas deverá ser apresentada uma declaração do vendedor, na fatura ou no recibo, ou em documento anexo, em como o veículo é fabricado para transporte de carga.
ÂMBITO GEOGRÁFICO
A atribuição do incentivo abrange todo o território nacional.
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