Aviso - Mobilidade Ciclável - Construção de ciclovias no âmbito do Portugal Ciclável (2024)

 


Informação 29/11/2024

Alteração aos pontos 5, 7.1, 8.3 e 11 do Aviso n.º 23123/2024/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 18 de outubro de 2024 — Atribuição de apoio a projetos de construção de ciclovias no âmbito do Portugal Ciclável.


    Vem o Fundo Ambiental, comunicar a alteração dos pontos 5, 7.1, 8.3 e 11 do Aviso n.º 23123/2024/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 18 de outubro de 2024 — Atribuição de apoio a projetos de construção de ciclovias no âmbito do Portugal Ciclável, podendo ser consultado o documento aqui.


    O Aviso para Apoio a projetos de construção de ciclovias no âmbito do Portugal Ciclável (2.º aviso) visa disponibilizar de forma célere um apoio, a fundo perdido, para a construção rápida de ciclovias intermunicipais, que se enquadrem nos Subprogramas 1 ou 2 do PC2030. 

    O período para a submissão de candidaturas decorrerá desde o dia útil seguinte à publicação do Aviso em Diário da República, até às 17:59  horas do dia 31 de dezembro de 2024.

     

    Link para o formulário de candidatura / Para consulta do estado da candidatura

     

    Consulte aqui o Aviso - Construção de ciclovias no âmbito do Portugal Ciclável

     

    ENQUADRAMENTO

    No dia 11 de outubro de 2024 foi publicado o primeiro aviso do FA enquadrado por este Programa, o Aviso n.º  134-B/2024, para construção de ciclovias descritas no “Subprograma 2 - Ciclovias em aglomerações relevantes contiguas”, com uma dotação global de 8 milhões de euros, e cuja adesão levou a uma atribuição de menos de 50% desta verba.1.6 – Foi publicada, a 2 de agosto de 2019, a Estratégia Nacional para a Mobilidade Ativa Ciclável 2020-2030 (Resolução do Conselho de Ministros n.º 131/2019, de 2 de agosto), atualmente em execução. 

    Com o surgimento da situação de pandemia relativamente à Covid-19 tornaram-se mais evidentes as preocupações relativas à descarbonização e à sustentabilidade, bem como a necessidade de implementar rapidamente soluções de mobilidade alternativas, que não só materializassem essas preocupações, mas que também conferissem aos cidadãos formas seguras de circulação. 

    O presente Aviso, surgido no contexto descrito, visa disponibilizar de forma célere um apoio, a fundo perdido, para a construção rápida de ciclovias intermunicipais, que se enquadrem nos Subprogramas 1 ou 2 do PC2030 e que constam do Anexo I a este Aviso. 

    Com este Aviso pretende-se incentivar o uso da bicicleta como forma de mobilidade em meio urbano, sobretudo em deslocações pendulares, e também como meio complementar à oferta de transpores públicos, devendo ser privilegiadas as ligações que permitam atingir o maior número de cidadãos. 

    O incentivo a atribuir é concedido, única e exclusivamente, nos termos previstos no presente Aviso, não podendo ser convertido em qualquer tipo de outras prestações ou pagamentos, em dinheiro ou espécie.

     

    TIPOLOGIAS DE OPERAÇÕES

    As operações passíveis de financiamento no âmbito do presente Aviso são a construção de ciclovias de descritas no “Subprograma 1 - Ciclovias de Interconexão entre Aglomerações Relevantes” ou no “Subprograma 2 - Ciclovias em aglomerações relevantes contiguas” do Programa Portugal Ciclável 2030. 

    Para além das ligações propostas nos Subprogramas 1 ou 2 do PC2030, poderão ainda apresentar candidatura os pares de Municípios que considerem que a sua interligação por ciclovia se enquadra no âmbito do presente Aviso.

     

    BENEFICIÁRIOS

    São elegíveis as candidaturas apresentadas por pares de Municípios, Comunidades Intermunicipais ou Empresas Municipais e Intermunicipais em que os mesmos deleguem as respetivas competências.

     

    ÂMBITO GEOGRÁFICO

    O presente Aviso abrange todo o território nacional.

     

    PRAZO MÁXIMO PARA CONCLUSÃO DAS OPERAÇÕES

    O prazo máximo de execução das operações, incluindo a execução financeira, é 28 de novembro de 2025.

     

    FINANCIAMENTO

    A forma do apoio a conceder às candidaturas a aprovar no âmbito do presente Aviso tem a natureza de subvenções não reembolsáveis.

    O apoio a conceder às candidaturas a aprovar no âmbito deste Aviso é de 75% do custo de construção de cada ciclovia, com um limite de 150.000€ (cento e cinquenta mil euros) por cada quilómetro.

    A dotação máxima afeta ao presente Aviso é de 3.000.000€ (três milhões de euros), repartidos da seguinte forma:

    • 2024: 1.000.000€ (um milhão de euros);
    • 2025: 2.000.000€ (dois milhões de euros).

    Cada candidatura terá uma dotação máxima de 750.000€ (setecentos e cinquenta mil euros)

    Para dúvidas e esclarecimentos contacte o Fundo Ambiental através do endereço de correio eletrónico ciclovias@fundoambiental.pt