Educação Ambiental + Sustentável

Educação Ambiental: laboratório de Cidadania


Informação 18/03/2024


ERRATA

«11.1 - O período para a receção de candidaturas decorrerá até às 23.59 horas do dia 30 de março de 2024, sendo excluídas as candidaturas submetidas após termo do prazo.»

deve ler-se:

«11.1 - O período para a receção de candidaturas decorrerá até às 17.59 horas do dia 30 de abril de 2024, sendo excluídas as candidaturas submetidas após termo do prazo.»


ENQUADRAMENTO 

No dia 8 de junho de 2017, o XXI Governo Constitucional aprovou a Estratégia Nacional de Educação Ambiental (ENEA que estabelece um compromisso colaborativo para a promoção de uma cidadania ativa no domínio do desenvolvimento sustentável e para a construção de uma sociedade de baixo carbono, racional e eficiente na utilização dos seus recursos, traduzido em modelos de conduta sustentáveis em todas as dimensões da atividade humana. Esta estratégia e os seus objetivos mantém-se válidos, pelo que continua em implementação, contribuindo os projetos a desenvolver, com o apoio das verbas previstas neste Aviso, para assegurar a alteração de comportamentos preconizados na ENEA.

Esta ambição é concretizada através de um trabalho temático e transversal, capaz de garantir os compromissos nacionais e internacionais assumidos por Portugal no domínio da sustentabilidade, dos quais se destaca o Acordo de Paris e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030. Os 193 Estados-membros da ONU (incluindo Portugal) que aprovaram, por unanimidade, os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) encontram-se vinculados à sua consecução, à mobilização da sociedade para dar passos firmes na sua realização e à avaliação regular dos progressos alcançados. 

A ENEA estabeleceu três pilares essenciais: Descarbonizar a Sociedade; Tornar a Economia Circular; Valorizar o Território. Estes três pilares contribuem de forma decisiva na sociedade para a alteração de comportamentos que assegure progressos em vários Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Em particular, os aspetos relacionados com a promoção de uma melhor qualidade do ar e de menos ruído nas cidades encontram-se associados aos ODS «3. Saúde de qualidade», «6. Água potável e saneamento» e «11. Cidades e comunidades sustentáveis», que estão intrinsecamente ligados ao pilar Valorizar o Território, mas também ao pilar Descarbonizar a Sociedade, «15. Proteger a vida terrestre» [Proteger, restaurar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerir de forma sustentável as florestas, combater a desertificação, travar e reverter a degradação dos solos e travar a perda de biodiversidade], intrinsecamente ligado ao pilar assumido na ENEA: Valorizar o Território, «12. Produção e consumo sustentáveis».

Assim, a ENEA prevê a execução de 16 medidas enquadradas pelos objetivos estratégicos, Educação Ambiental + Transversal, Educação Ambiental + Aberta, Educação Ambiental + Participada, sendo que o presente Aviso contribui para a prossecução das medidas #3, #4, #5, #9, #10, #11, #12, #14.

As iniciativas a desenvolver no quadro do presente Aviso devem prosseguir os eixos temáticos ODS «3. Saúde de qualidade», ODS «6. Água potável e saneamento» e «11. Cidades e comunidades sustentáveis», nos domínios da promoção da qualidade do ar e da redução do ruído ambiente, ODS «15. Proteger a vida terrestre», Valorizar o Território, no seu tema valores naturais (património natural) e ODS «12. Produção e consumo sustentáveis», no domínio do ecodesign, focado na eficiência no uso e reaproveitamento dos recursos, na reutilização dos materiais e estímulo ao consumo de produtos produzidos com esses materiais e na correta separação de resíduos pelos consumidores, recorrendo à colaboração entre agentes de Educação Ambiental, fomentando sinergias e otimizando recursos disponíveis.

Pretende-se promover operações de Educação Ambiental (programas, projetos, ações), incentivando a sua replicação por outros agentes ou regiões e fomentar a criação de parcerias, como forma de promover quer cidades e comunidades sustentáveis e um maior cuidado com a saúde dos seus habitantes, quer a valorização do território e a promoção da economia circular.

Neste contexto, o Fundo Ambiental estabelece-se como a plataforma de investimento no apoio de políticas ambientais para a prossecução dos objetivos do desenvolvimento sustentável, financiando entidades, atividades ou projetos que contribuam para a capacitação e sensibilização em matéria ambiental, nos termos da alínea m) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 114/2021 de 15 de dezembro.

Nos termos do Despacho n.º 3355-A/2023, de 13 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 14 de março, alterado pelo Despacho n.º 8485/2023, de 4 de agosto publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º162, de 22 de agosto, na sua atual redação o Fundo Ambiental deverá apoiar uma cultura ambiental, no âmbito da Estratégia Nacional de Educação Ambiental.


ÁREAS CHAVE

As operações a apoiar devem contemplar iniciativas imateriais com abordagem inovadora e impacto reconhecido no domínio da Educação Ambiental, no âmbito dos ODS 3. Saúde de qualidade, 6. Água potável e saneamento e 11. Cidades e comunidades sustentáveis, ODS «15. Proteger a vida terrestre», Valorizar o Território, no seu tema valores naturais (património natural) e ODS «12. Produção e consumo sustentáveis», no domínio do ecodesign, focado na eficiência no uso e reaproveitamento dos recursos, na reutilização dos materiais e estímulo ao consumo de produtos produzidos com esses materiais e na correta separação de resíduos pelos consumidores, recorrendo à colaboração entre agentes de Educação Ambiental, fomentando sinergias e otimizando recursos disponíveis, com o objetivo de desenvolver uma sociedade mais consciente para a necessidade de melhorar a qualidade do ar e reduzir a poluição sonora, nomeadamente através de projetos que contribuam para:


Áreas Chave Prioritárias:

• Promover o consumo da água da torneira como forma ambientalmente sustentável de consumo, prevenindo a produção de resíduos e diminuindo a pegada ecológica; 

• Promover a qualidade do ar e do ruído ambiente, atuando através da redução do impacto ambiental negativo das atividades económicas, das deslocações pendulares e do setor dos transportes;

• Acelerar a transição de uma economia linear, assente na extração, transformação, utilização e rejeição, para uma economia regenerativa de recursos, com o objetivo de reter tanto valor quanto possível de produtos, peças e materiais;

• Promover informação e aumentar a separação de bioresíduos pelos cidadãos e agentes económicos, de modo a contribuir para alcançar as metas nacionais e comunitárias e assegurar uma adequada gestão dos resíduos urbanos;

• Conceber programas de Educação Ambiental dirigidos a jovens em idade escolar que visem aumentar o conhecimento sobre conservação da natureza e biodiversidade e que promovam o reconhecimento do valor do património natural;


Áreas Chave Gerais:

• Promover a gestão ambientalmente sustentável dos produtos químicos, dos resíduos e dos equipamentos domésticos e industriais, entre outros, de modo a reduzir a respetiva libertação de partículas poluentes para os recursos hídricos e para o ar, minimizando os impactos negativos sobre a saúde humana e o meio ambiente;

• Prestar informação relevante aos cidadãos, aumentar a sua consciência ambiental e realçar o seu papel na promoção de um desenvolvimento sustentável, em aspetos como a qualidade da água para consumo humano, a qualidade dos recursos hídricos, a qualidade do ar e o ruído ambiente e alimentação saudável e sustentável;

• Alcançar a gestão sustentável e o uso eficiente dos recursos naturais, nomeadamente, aumentando a reutilização de águas residuais tratadas, recorrendo a iniciativas e campanhas que visem aumentar a confiança e a efetiva utilização importância da reutilização da água e sensibilizem a população para a importância de assegurar o uso eficiente da água, como forma de garantir um alívio dos usos competitivos e de diminuir os conflitos no uso da água em zonas com escassez de água;

• Promover o aproveitamento de subprodutos do tratamento de água, em particular as lamas para valorização energética e dos solos;

• Reduzir o desperdício de alimentos pelo retalho, pelo consumidor e ao longo das cadeias de produção e abastecimento;

• Promover de uma alimentação mais sustentável, com enfoque no meio escolar;

• Reduzir substancialmente a geração de resíduos, através da prevenção, redução, reutilização e reciclagem e produtos e materiais, nomeadamente, soluções de promoção da compostagem comunitária, incentivos à criação de centros de reutilização (mobiliário e colchões, reparação de EEE, vestuário, artigos em segunda mão, etc.), criação de iniciativas de recolha de óleos alimentares usados a pedido, incentivos à promoção da utilização de fraldas reutilizáveis, incluindo apoios à sua aquisição pelos cidadãos e à instalação de locais de higienização; incentivos à utilização de produtos menstruais reutilizáveis; incentivos à utilização de soluções reutilizáveis; 

• Promover a criação de circuitos curtos agroalimentares, com enfoque em iniciativas que estabeleçam acordos onde haja partilha de benefícios e riscos entre produtores e consumidores;

• Prestar informação relevante aos cidadãos, aumentar a sua consciência ambiental e realçar o seu papel na promoção de um desenvolvimento sustentável, em aspetos como a explicação das faturas dos serviços de águas e resíduos, dos boletins trimestrais de análises à qualidade da água para consumo humano, dos impactos das descargas no saneamento de objetos ou materiais não adequados ao tratamento de águas residuais ou da deposição incorreta de resíduos nos equipamentos de recolha;

• Promover práticas de compras públicas sustentáveis, de acordo com as políticas e prioridades nacionais;

• Desenvolver e implementar ferramentas para monitorizar os impactos do desenvolvimento para o turismo sustentável, na criação de emprego e na promoção da cultura e dos produtos locais;

• Conceber programas de Educação Ambiental dirigidos a jovens em idade escolar que visem aumentar o conhecimento sobre conservação da natureza e biodiversidade e que promovam o reconhecimento do valor do património natural;

• Realizar projetos de Educação Ambiental dirigidos aos cidadãos, que contribuam para o reforço da informação, dos conhecimentos e dos comportamentos relativos à conservação da natureza e da biodiversidade, bem como para a promoção de uma cidadania ativa e para a alteração de comportamentos, individuais e coletivos;

• Promover ações de formação e sensibilização ambiental, dirigidas a professores, agentes da comunicação social, institucionais e do setor empresarial, que demonstrem o valor intrínseco do património natural, bem como a sua importância enquanto prestadores de diversos serviços ambientais, com significativo impacto na valorização do território e na dinamização das atividades económicas;

• Promover a criação de microrreservas para preservação de espécies ameaçadas e conservação de habitats em estado de conservação desfavorável; 

• Promoção da literacia em relação às espécies e os ecossistemas autóctones e de uma maior cidadania para com a natureza em meio urbano; 

• Desenvolver conteúdos, didáticos e desmaterializados, que contribuam para melhorar a informação sobre o património natural (valores naturais, biodiversidade e geodiversidade), focada na sua divulgação e na sua importância, enquanto valor identitário de cada território;

• Promover o diálogo aberto, crítico e reflexivo sobre as ameaças e as oportunidades que se colocam em matéria de património natural, designadamente através da realização de eventos de natureza científica e de divulgação sobre biodiversidade e geodiversidade, considerando, por exemplo, o impacto das alterações climáticas, nas dimensões de adaptação e mitigação, do uso eficiente de recursos naturais e da valorização do território.


TIPOLOGIAS

As tipologias abrangidas pelo presente Aviso são as seguintes:

• Participação ativa do público (e.g., atividades de educação-ação, concursos de ideias);

• Formação e capacitação, com efeito multiplicador e que potenciem a disseminação do conhecimento; 

• Sensibilização ambiental (excluindo campanhas publicitárias);

• Participação passiva do público (por exemplo, exposições, materiais didáticos, guias práticos digitais, planos de sustentabilidade, conferências/seminários).

• Projetos que incluam ações de ciência participativa e voluntariado ativo, em particular entre os jovens.


ÂMBITO GEOGRÁFICO

São elegíveis projetos localizados em todo o território nacional.


BENEFICIÁRIOS

Constituem beneficiários elegíveis às ações enquadradas nos objetivos e tipologias do presente Aviso:

• Administração direta, indireta e autónoma do Estado; 

• Setor Empresarial do Estado e Local;

• Estabelecimentos de ensino;

• Universidades e Institutos Politécnicos;

• Centros de Investigação;

• Empresas independentemente da sua forma jurídica;

• Entidades do setor da Economia Social;

• Organizações Não-Governamentais de Ambiente e equiparadas


DOTAÇÃO FINANCEIRA E TAXA MÁXIMA DE COFINANCIAMENTO

A dotação máxima do Fundo Ambiental afeta ao presente Aviso é de €1.500.000 (um milhão e quinhentos mil euros).

• Pelo menos um terço da dotação prevista no número anterior deverá ser atribuída aos beneficiários identificados no n.º 5.1.8, desde que existam candidaturas elegíveis por parte desta tipologia de beneficiários com mérito que cumpram os valores mínimos previstos no n.º 13.8.

As taxas máximas de cofinanciamento são as seguintes:

• 70 % (setenta por cento) para os beneficiários identificados nos n.ºs 5.1.1 a 5.1.7, incidindo sobre o total das despesas elegíveis, com cofinanciamento limitado a €50.000 (cinquenta mil euros) por candidatura;

• 95 % (noventa e cinco por cento) para os beneficiários identificados no n.º 5.1.8, incidindo sobre o total das despesas elegíveis, com cofinanciamento limitado a €50.000 (cinquenta mil euros) por candidatura.

Não são financiados projetos que tenham sido anteriormente objeto de financiamento público nacional ou comunitário, exceto quando se trate de iniciativas que complementem o projeto anteriormente financiado.


APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS DOCUMENTAÇÃO ADICIONAL 

O período para a receção de candidaturas decorrerá desde a sua publicação até às 17:59 horas do dia 30 de abril de 2024, sendo excluídas as candidaturas submetidas após termo do prazo.



DOCUMENTAÇÃO ADICIONAL

• Aviso “Educação Ambiental: laboratório de Cidadania” 2023