Programa Sê-lo Verde 2018

Se-lo Verde 2018

 

 


INFORMAÇÃO

Data de publicação: 03/07/2018

 

Informam-se os interessados que está disponível a minuta de relatório de execução que é necessária para a submissão do pedido de pagamento final, do Aviso n.º 1476/2018, de 31 de Janeiro "Programa Sê-lo Verde 2018”. Mais se informa que o ponto 4 da minuta de relatório é de preenchimento obrigatório através da plataforma, nos termos da alínea d) da cláusula 7ª do contrato de financiamento.

Minuta de relatório de execução final – Programa Sê-Lo Verde.



INFORMAÇÃO

Data de publicação: 09/05/2018

 

Informam-se os interessados que está disponível o Relatório Fundamentado Final, que inclui a "Lista das candidaturas aceites e não aceites", a "Lista ordenada das candidaturas" e a "Lista de candidaturas aprovadas para financiamento".

Descarregar Relatório Fundamentado Final.


 

Informação (16/03/2018)

Informamos que o período de receção de candidaturas do “Programa Sê-lo Verde 2018” foi prorrogado até às 17h do dia 21/03/2018 (quarta-feira próxima).

 


 

Objeto: O «Programa Sê-lo Verde 2018» tem em vista incentivar a adoção de boas-práticas ambientais, inovadoras e com impacte ambiental, social e económico nos grandes eventos, através do financiamento de medidas verdes a adotar nesses eventos, tendo como principais objetivos:

  1. Incentivar a adoção de critérios ambientais que contribuam para uma redução de impactes e promovam o uso eficiente de recursos materiais e energéticos;
  2. Incentivar a adoção de abordagens inovadoras, como sejam, novas tecnologias, integração de renováveis, fomento à economia colaborativa, conceção ecológica;
  3. Contribuir para a educação e sensibilização ambiental dos grupos de interesse envolvidos – promotores, marcas, municípios, espectadores e comércio local adjacente.

 

Finalidade: Pretende-se valorizar e promover a vertente ambiental do evento, junto do público nacional e internacional, pelos promotores, marcas e instituições públicas associadas.

 

Beneficiários: Constituem beneficiários do Programa, os promotores de eventos, na qualidade de pessoa singular ou coletiva que tenha por atividade a promoção ou organização de eventos de massas, isoladamente ou em parceria com outras entidades promotoras ou não promotoras, que apresentem candidatura para medidas a implementar enquadrados nas seguintes categorias:

  1. Categoria A: Eventos com um número máximo de «espectadores por dia», dado pela lotação do recinto, entre 5.000 e 25.000;
  2. Categoria B: Eventos com um número máximo de «espectadores por dia», dado pela lotação do recinto, acima de 25.000.

 

Valor do incentivo: € 600 000 (seiscentos mil euros).

Taxa máxima de cofinanciamento: As taxas máximas são as seguintes:

  1. 60% (sessenta por cento) para as medidas tangíveis, incidindo sobre o total das despesas elegíveis, com cofinanciamento limitado a 20.000 € (vinte mil euros) por medida;
  2. 40% (quarenta por cento) para as medidas intangíveis, incidindo sobre o total das despesas elegíveis, com cofinanciamento limitado a 20.000 € (vinte mil euros) por medida.

 

Tipologias: Podem ser apoiadas no âmbito do Programa medidas tangíveis e intangíveis que se enquadrem nas seguintes tipologias:

  • Tangíveis
    1. No âmbito do vetor recursos:
      • Medidas que visem a incorporação de materiais reciclados e a reutilização de materiais;
      • Medidas que visem a gestão eficiente dos recursos e dos materiais usados no evento;
      • Medidas que promovam a desmaterialização dos processos associados ao evento, requisitos ambientais dos produtos e serviços;
      • Medidas que visem a eficiência hídrica no evento, designadamente a utilização de equipamentos e dispositivos eficientes, o aproveitamento de águas pluviais, a reutilização de águas residuais, em condições que não constituam risco para a saúde pública;
    2. No âmbito do vetor energia:
      • Medidas inovadoras de eficiência energética e de incorporação de energias de fontes renováveis na iluminação, no transporte e na produção de energia;
      • Medidas que contemplem transportes de zero emissões;
      • Medidas que contemplem serviços partilhados de transporte;
      • Medidas que visem intervenções de baixo carbono na cadeia logística;
    3. No âmbito do vetor emissões:
      • Medidas que visem a minimização das emissões para o ar, de minimização do ruído, redução da produção e gestão de resíduos; gestão de efluentes no evento que vão para além das exigências legais ou previstas nas normas aplicáveis ou condições de licenciamento;
      • Medidas que visem a minimização das emissões para ar, de minimização do ruído, de redução da produção e gestão de resíduos; gestão de efluentes na cadeia de valor/logística associada ao evento;
      • Medidas que visem a proteção do solo das áreas utilizadas e sua recuperação;
      • Medidas que visem a limpeza do recinto e áreas conexas, designadamente a reposição da situação inicial e/ou sua requalificação.
  • Intangíveis
    1. Ações de sensibilização no âmbito dos vetores previstos no ponto 2;
    2. Elementos de comunicação associados a ações de sensibilização;
    3. Medidas de contabilização das emissões como inventários de emissões, cálculo da pegada hídrica, carbónica, etc.;
    4. Medidas que promovam o envolvimento do cidadão em iniciativas de «responsabilidade» ambiental associadas ao evento;
    5. Desenvolvimento de aplicações inovadoras no âmbito dos vetores ambientais previstos no presente regulamento.

 

Prazo máximo para conclusão das medidas: As medidas são executadas e concluídas durante o evento, no ano de 2018.

 

Período para receção das candidaturas: O período para a receção de candidaturas decorrerá até às 17:00 horas do dia 16 de março de 2018, sendo excluídas as candidaturas submetidas após termo do prazo.

 

Modo de apresentação das candidaturas: A submissão das candidaturas deverá ser efetuada através da seguinte aplicação:

Formulário de Candidatura

O formulário deve ser devidamente preenchido e submetido pelo beneficiário, acompanhado de todos os documentos indicados no ponto 12 do regulamento, não sendo aceites documentos que sejam remetidos por outros meios, exceto por motivos técnicos não imputáveis, em circunstância alguma ao beneficiário.

 

Consulte as regras de apoio à candidatura:

Regulamento do Programa Sê-lo Verde 2018 (Aviso n.º 1476/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série - N.º 22 - 31 de janeiro de 2018)