03/C09-i01.02/2023 – Regadios Privados – Aumento do nível de proteção do ambiente

Zona geográfica para implementação da SM2: Aproveitamentos Hidroagrícolas do Alvor, Silves, Lagoa e












Figura 1 - Zona geográfica para implementação da SM2: Aproveitamentos Hidroagrícolas do Alvor, Silves, Lagoa e Portimão, Sotavento Algarvio e os regadios privados

 

Informação 12/02/2024

Aviso N.º 03/C09-i01.02/2023 - Regadios Privados - Aumento do nível de proteção do ambiente



Encontra-se para consulta o Relatório Provisório de 12/02/2024 nos Regulamentos da presente página. Está aberta a fase de Audiência Prévia, que termina no dia 27-02-2024.





Informação 06/09/2023

Publicação de FAQ – AAC N.º 03/C09-i01.02/2023 - Regadios Privados – versão 2.0


Consulte aqui as FAQ, de 06/09/2023, e na seção FAQ no final presente página.




Informação 04/09/2023

QUARTA REPUBLICAÇÃO de AAC N.º 03/C09-I01.02/2023 – Regadios-Privados – Aumento do Nível de Proteção do Ambiente

com o limite de submissão de candidaturas até ao dia 15 de setembro de 2023..


Consulte aqui a quarta Republicação do AAC N.º 03/C09-i01.02/2023, de 04/09/2023, nos Regulamentos da presente página.


>>>  Retificação da DECISÃO CE mencionada no Ponto 7.4, passando de SA.64653 para SA.106918.





ENQUADRAMENTO

No âmbito do Programa de Recuperação e Resiliência (PRR), Portugal definiu um conjunto de investimentos e reformas que contribuem para as seguintes dimensões: resiliência, transição climática e transição digital.

Inserida na dimensão resiliência, a componente C09 – Gestão Hídrica - pretende mitigar a escassez hídrica e assegurar a resiliência dos territórios do Algarve, Alentejo e Madeira aos episódios de seca, tendo por base os cenários de alterações climáticas e a perspetiva explanada na Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas (ENAAC) e no Programa de Ação para as Alterações Climáticas (P-3AC), contribuindo para a diversificação da atividade económica destas regiões e para o seu desenvolvimento económico, social e ambiental.

Como suporte desta reforma será implementado o Investimento RE-C09-i01- “Plano Regional de Eficiência Hídrica do Algarve”, com uma dotação de 200 milhões de euros, que visa:

I. A adoção de medidas de eficiência do lado da procura (setor urbano, agrícola e turismo), a promoção do uso de água residual tratada e o reforço da gestão e monitorização do recurso;

II. Para superar os períodos de seca prolongada, a promoção do aumento das disponibilidades hídricas da região, recorrendo à otimização da exploração das infraestruturas existentes (de adução em alta e de armazenamento) e ao reforço do sistema com origens de água complementares.

O investimento é composto por seis submedidas (SM): 

(i) SM1 – Reduzir perdas de água no setor urbano; 

(ii) SM2– Reduzir perdas de água e aumentar a eficiência no setor agrícola; 

(iii) SM3 - Reforçar a governança dos recursos hídricos; 

(iv) SM4 – Promover o uso de água residual tratada; 

(v) SM5 – Aumentar a capacidade disponível e resiliência das albufeiras/sistemas de adução em alta;

(vi) SM6 – Promover a dessalinização de água do mar.



ÂMBITO GEOGRÁFICO

Este investimento e respetivo apoio tem aplicação em Portugal, mais concretamente na região NUTS III Algarve (PT 150).


COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO REGIONAL DE EFICIÊNCIA HÍDRICA DO ALGARVE

A Comissão de Acompanhamento para a Implementação do Plano Regional de Eficiência Hídrica do Algarve (doravante CA-PREH Algarve) tem como objetivo a monitorização do cumprimento das metas e milestones comprometidos no âmbito do PRR. A CA-PREH Algarve é constituída pelas seguintes entidades:

  • Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.;
  • Fundo Ambiental; 
  • Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural;
  • Comunidade Intermunicipal do Algarve; 
  • Águas do Algarve, S. A.

Esta comissão de acompanhamento foi criada através de um protocolo de colaboração para o Investimento RE-C09-i01 - “Plano Regional de Eficiência Hídrica do Algarve”.

A Entidade Coordenadora do Investimento C09-i01 é a Agência Portuguesa do Ambiente, I. .P. (APA) com funções de: (i) Monitorizar a concretização e a operacionalização das submedidas; (ii) Monitorizar o cumprimento dos objetivos, metas e milestones; (iii) Elaborar indicadores de realização e de resultado das operações; (iv) Apresentar relatórios trimestrais de monitorização da execução das operações; (v) Apoiar os beneficiários diretos e intermédios; (vi) Validar a documentação regulamentar para apresentação das respetivas candidaturas (e.g. Avisos de Abertura de Candidaturas e/ou Orientações Técnicas específicas, Cadernos de Encargos) e (vii) Coordenar as reuniões da Comissão de Acompanhamento do Investimento.



ESPECIFIDADES DA SUBMEDIDA

Esta submedida tem a dotação de 17.000.000,00€ (dezassete milhões de euros), repartida entre os Regadios Privados - 4.000.000,00€ (quatro milhões de euros) e Aproveitamentos Hidroagrícolas Coletivos - 13.000.000,00€ (treze milhões de euros), nos termos do disposto no n.º 2 e 3 da cláusula 2.º do contrato de financiamento assinado entre a Estrutura de Missão Recuperar Portugal e o Fundo Ambiental (Beneficiário Intermédio), a fim de dar integral cumprimento do princípio da transparência e prestação de contas, que determina a aplicação à gestão dos fundos europeus das boas práticas de informação pública dos apoios a conceder e concedidos de avaliação dos resultados obtidos.


diagrama
 
imagem Tubagens de irrigação gota a gota
imagem Campos de cultivo


MODO DE APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURA

As candidaturas são apresentadas ao Fundo Ambiental, através do preenchimento do formulário disponível no portal do Fundo Ambiental, dedicado ao Aviso N.º 03/C09-i01.02/2023.

O beneficiário final, previamente ao preenchimento da candidatura, deve proceder à sua inscrição como beneficiário junto do Fundo Ambiental.

A submissão do formulário preenchido deve ser acompanhada de todos os documentos e informações solicitadas no âmbito do Aviso N.º 03/C09-i01.02/2023, não sendo aceites documentos ou informações remetidas por outros meios.



DOCUMENTAÇÃO DE APOIO ÀS CANDIDATURAS

Manual de Instruções (consulte aqui)



PERÍODO DE RECEÇÃO DE CANDIDATURAS

O prazo para apresentação das candidaturas do Aviso N.º 03/C09-i01.02/2023 decorre desde o dia 15 de junho de 2023 até às 23:59 horas do dia 15 de setembro de 2023.


REGULAMENTOS


FAQ


CONTACTOS

Para a prestação de qualquer esclarecimento adicional, contacte-nos através do endereço eletrónico: 


ATENDIMENTO PREFERENCIAL

Telefone: (+351) 213 231 500 | (+351) 214 728 200 disponível nos dias úteis das 10h às 13h e das 14h às 17h.



PROTEÇÃO DE DADOS

Todos os dados pessoais serão processados de acordo com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) de 25 de maio de 2018 e a Lei de Proteção de Dados Pessoais (LPDP) – Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, na sua atual redação.