O e-Balcão constitui a via de acesso dos candidatos a questões que tenham sobre o Programa Vale Eficiência (2ª Fase).
Aqui encontra respostas a um conjunto de questões pré-definidas sobre o Programa e o formulário de candidatura. Caso não encontre a pergunta e resposta que procura, pode enviar uma questão através do preenchimento do formulário abaixo, que será posteriormente analisada e respondida pelo Fundo Ambiental.
Nota: Para mais informação queira por favor consultar as perguntas mais frequentes (FAQs) na página do PVE ou no item "Documentação", no menu lateral esquerdo.
Listagem de FAQ's
(Nota: Para mais informação queira por favor consultar as perguntas mais frequentes (FAQs) na página do PVE II ou no item “Documentação”, no menu lateral esquerdo.)
O Programa Vale Eficiência (PVE) tem como objetivo apoiar as famílias portuguesas, economicamente vulneráveis, no combate à pobreza energética, através da atribuição de um incentivo a fundo perdido denominado de “Vale eficiência”.
Este Programa tem uma dotação máxima de 130 M€, distribuídos por 100 mil “Vales Eficiência” até 2025, tendo nesta 2ª fase uma dotação disponível de 104 M€, que será distribuída por cerca de 80 mil “Vales Eficiência”.
“No âmbito da 2ª Fase do Programa Vale Eficiência foram publicados documentos de suporte com o objetivo de clarificar a informação do Regulamento.
Para o efeito, além do presente documento que contém respostas a perguntas de caráter geral sobre o Programa, encontra-se disponível a seguinte informação, no portal do Fundo Ambiental:
• Guia de apoio ao preenchimento do formulário (aqui): com o objetivo de apoiar os candidatos no preenchimento do formulário de candidatura a beneficiários PVE;
• Orientações técnicas para a tipologia de intervenção 1: com o objetivo de clarificar os sistemas de janelas elegíveis e proteções solares exteriores;
• Orientações técnicas para a tipologia de intervenção 2: com o objetivo de clarificar os sistemas de aquecimento e arrefecimento ambiental e águas quentes sanitárias (AQS);
• Orientações técnicas para a tipologia de intervenção 3: com o objetivo de clarificar os sistemas solares fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável;
• Orientações Gerais Beneficiários;
• Orientações Gerais Facilitadores Técnicos;
• Orientações Gerais Fornecedores.”
No âmbito do Programa “Vale Eficiência”, as tipologias de intervenção elegíveis são:
Cada “Vale Eficiência” atribuído tem um montante disponível de 1.300€ + IVA (à taxa legal em vigor).
No âmbito do presente Programa, poderão ser atribuídos:
Ao utilizar o(s) vale eficiência atribuído(s), as rubricas elegíveis por tipologia são:
O “Facilitador Técnico”, é uma pessoa singular que tem a responsabilidade de gerir a implementação do(s) “Vale Eficiência” do Beneficiário considerado elegível no final da Etapa 1 (ponto 9 do Aviso). O “Facilitador Técnico” poderá efetuar as seguintes tarefas:
1. Apoiar os beneficiários nas dúvidas relativas ao Programa;
2. Identificar e selecionar as tipologias de intervenção mais adequadas para o edifício de habitação permanente do Beneficiário;
3. Recolher orçamentos para as tipologias de intervenção identificadas, apresentando-os ao Beneficiário, e ajudando-o na seleção de fornecedores;
4. Efetuar a interligação, com o fornecedor selecionado antes, durante e após a implementação da tipologia selecionada;
5. Validar a conclusão da implementação da tipologia;
6. Gerir o(s) “Vale Eficiência” de cada Beneficiário que lhe foi atribuído;
7. Submissão da candidatura a medidas, após conclusão da intervenção.
Cada Vale Eficiência é indivisível, pelo que se for usado para diferentes tipologias só pode ser usado num único fornecedor.
Os Beneficiários com mais do que um vale atribuído, poderão recorrer a mais do que um fornecedor desde que cumpra o referido no anterior parágrafo.
Assim, pode utilizar o mesmo Vale Eficiência para recorrer a várias tipologias desde que estas sejam instaladas pelo mesmo Fornecedor e desde que este se encontre devidamente registado na listagem de fornecedores PVE aprovada pelo Fundo Ambiental.
Não, é
um serviço gratuito, isento de qualquer custo para o Beneficiário deste Aviso.
Não. O Facilitador Técnico é automaticamente atribuído ao Beneficiário para
assegurar o acompanhamento da implementação das tipologias de intervenção
previstas.
Os “Vale(s) Eficiência” fica(m) disponível(veis) para
utilização após o Facilitador Técnico identificar a(s) tipologia(s) e o
fornecedor aceitar a(s) mesma(s).
O Beneficiário deve aceitar preferencialmente a(s)
medidas(s) de intervenção propostas, No entanto, podem optar por outra(s).
Para
mais informações consultar os pontos 8.5 e 8.6 do Aviso.
Sim, o titular do “Vale Eficiência” pode instalar mais do
que uma medida, dentro das tipologias elegíveis do Aviso, e com vários
fornecedores, se necessário.
Se a sua candidatura a Beneficiário ainda não foi
considerada "Elegível", deverá tentar utilizar o seu Vale Eficiência já atribuído
na 1ª fase.
Se a sua candidatura a Beneficiário foi considerada elegível
no presente Programa (2ª fase), e possui um Vale Eficiência dentro do prazo por
utilizar, não tendo ainda encontrado um Fornecedor para lhe implementar a(s)
medida(s) pretendida(s), poderá pedir para cancelar o seu Vale Eficiência.
Assim este Vale não será contabilizado e poderá receber até ao limite máximo de
três (3) Vales Eficiência nesta 2ª fase do Programa.
Se pretender cancelar o seu Vale Eficiência, atribuído na 1ª
fase do Programa, deverá ter a sua candidatura a Beneficiário já elegível na 2ª
fase do Programa Vale Eficiência e enviar uma mensagem, através do e-balcão, com as seguintes informações:
- Preencha o formulário com o mesmo endereço de correio eletrónico registado na candidatura da 1ª fase;
- Assunto – “Questões relativas à 1ª fase do PVE”;
- Questão – Razão pela qual
está a contactar (Cancelar Vale Eficiência para atribuição de 3 Vales
nesta 2ª fase);
– Identificar o ID do Vale Eficiência;
– Identificar o NIF do Beneficiário.
Pode entrar em contacto com o Fundo Ambiental e submeter uma questão através do preenchimento dos seguintes campos: