O e-Balcão constitui a via de acesso dos candidatos a questões que tenham sobre o Programa Vale Eficiência (2ª Fase).
Aqui encontra respostas a um conjunto de questões pré-definidas sobre o Programa e o formulário de candidatura. Caso não encontre a pergunta e resposta que procura, pode enviar uma questão através do preenchimento do formulário abaixo, que será posteriormente analisada e respondida pelo Fundo Ambiental.
A receção de candidaturas a Beneficiários decorre a partir de dia 20 de novembro até dia 31 de outubro de 2024, ou até se esgotar a dotação prevista.
INFORMAÇÃO
Utilize o nosso serviço de atendimento telefónico para mais esclarecimentos através do número 210 519 411 (disponível das 9h às 18h, todos os dias úteis).
Dado o número elevado de contactos que o e-Balcão tem vindo a receber não nos é possível responder com a brevidade que gostaríamos. Responderemos assim que possível.
Agradecemos a compreensão de todos os interessados.
Nota: Para mais informação queira por favor consultar as perguntas mais frequentes (FAQs) na página do PVE ou no item "Documentação", no menu lateral esquerdo.
Listagem de FAQ's
(Nota: Para mais informação queira por favor consultar as perguntas mais frequentes (FAQs) na página do PVE II ou no item “Documentação”, no menu lateral esquerdo.)
O Programa Vale Eficiência (PVE) tem como objetivo apoiar as famílias portuguesas, economicamente vulneráveis, no combate à pobreza energética, através da atribuição de um incentivo a fundo perdido denominado de “Vale eficiência”.
Este Programa tem uma dotação máxima de 130 M€, distribuídos por 100 mil “Vales Eficiência” até 2025, tendo nesta 2ª fase uma dotação disponível de 104 M€, que será distribuída por cerca de 80 mil “Vales Eficiência”.
“No âmbito da 2ª Fase do Programa Vale Eficiência foram publicados documentos de suporte com o objetivo de clarificar a informação do Regulamento.
Para o efeito, além do presente documento que contém respostas a perguntas de caráter geral sobre o Programa, encontra-se disponível a seguinte informação, no portal do Fundo Ambiental:
• Guia de apoio ao preenchimento do formulário (aqui): com o objetivo de apoiar os candidatos no preenchimento do formulário de candidatura a beneficiários PVE;
• Orientações técnicas para a tipologia de intervenção 1: com o objetivo de clarificar os sistemas de janelas elegíveis e proteções solares exteriores;
• Orientações técnicas para a tipologia de intervenção 2: com o objetivo de clarificar os sistemas de aquecimento e arrefecimento ambiental e águas quentes sanitárias (AQS);
• Orientações técnicas para a tipologia de intervenção 3: com o objetivo de clarificar os sistemas solares fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável;
• Orientações Gerais Beneficiários;
• Orientações Gerais Facilitadores Técnicos;
• Orientações Gerais Fornecedores.”
Para poder beneficiar do “Vale Eficiência”, terá de preencher os seguintes critérios cumulativos:
1 - Residir em Portugal Continental;
2 - Residir permanentemente na habitação para a qual se candidata, na qualidade de proprietário,
usufrutuário ou arrendatário;
3 - Preencher uma das seguintes condições:
3.1. Ser beneficiário da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) e neste caso, ser titular de um
contrato de fornecimento de eletricidade; ou
3.2. Um dos membros do respetivo agregado familiar usufruir de uma das seguintes
prestações sociais mínimas:
▪ complemento solidário para idosos;
▪ rendimento social de inserção;
▪ pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez;
▪ complemento da prestação social para a inclusão;
▪ pensão social de velhice;
▪ subsídio social de desemprego;
4 - Não ter dívidas à Segurança Social e à Autoridade Tributária
No âmbito do Programa “Vale Eficiência”, as tipologias de intervenção elegíveis são:
Cada “Vale Eficiência” atribuído tem um montante disponível de 1.300€ + IVA (à taxa legal em vigor).
No âmbito do presente Programa, poderão ser atribuídos:
Ao utilizar o(s) vale eficiência atribuído(s), as rubricas elegíveis por tipologia são:
Não, no âmbito da 2ª fase do Programa “Vale Eficiência”, não é obrigatório que o Beneficiário seja o proprietário da habitação para a qual se candidata. Poderá ser arrendatário, usufrutuário ou herdeiro(coproprietário), desde que tenha o consentimento do proprietário ou do cabeça de casal (no caso de uma herança) para poder ser elegível ao Programa. No caso específico das heranças indivisas, se o herdeiro na qualidade referida em 3.1.3, não for o cabeça de casal, serve a minuta do Anexo IV, para legitimar a sua atuação neste âmbito.
A submissão de candidaturas para a 2ª fase do Programa “Vale Eficiência”, decorre entre 20 de novembro de 2023 e o dia 31 de outubro de 2024 (até às 17h59), podendo esta última data ser alterada caso a dotação se esgote.
O “Facilitador Administrativo”, é um técnico de uma Junta de Freguesia, que presta apoio em nome desta entidade aos Beneficiários para avaliar a sua elegibilidade à 2ª Fase do Programa “Vale Eficiência”.
Sim, existe uma listagem de “Facilitadores Administrativos” (Juntas de Freguesia) disponível no portal do Fundo Ambiental (aqui).
Deve contactar um “Facilitador Administrativo” para prestar apoio na 2ª Fase do Programa “Vale Eficiência”, para a execução da Etapa 1 (ponto 9 do Aviso). sempre que:
1. Tiver dificuldades na submissão da candidatura na plataforma online do Programa;
2. Não tenha acesso à internet ou acesso limitado;
3. Não possua meios informáticos para submissão da candidatura;
4. Não tenha disponibilidade de tempo para efetuar a candidatura;
5. Necessite de esclarecimentos sobre o Regulamento e procedimentos do Programa;
6. Tenha dúvidas na instrução dos documentos a anexar na candidatura;
Os Facilitadores administrativos promovem um acompanhamento próximo das candidaturas, assegurando as respostas ao Fundo Ambiental e permitindo uma maior rapidez processual, em particular para o início da Etapa 2, relativa à seleção das tipologias de intervenção e atribuição dos Vales (ponto 9 do Aviso).
O “Facilitador Técnico”, é uma pessoa singular que tem a responsabilidade de gerir a implementação do(s) “Vale Eficiência” do Beneficiário considerado elegível no final da Etapa 1 (ponto 9 do Aviso). O “Facilitador Técnico” poderá efetuar as seguintes tarefas:
1. Apoiar os beneficiários nas dúvidas relativas ao Programa;
2. Identificar e selecionar as tipologias de intervenção mais adequadas para o edifício de habitação permanente do Beneficiário;
3. Recolher orçamentos para as tipologias de intervenção identificadas, apresentando-os ao Beneficiário, e ajudando-o na seleção de fornecedores;
4. Efetuar a interligação, com o fornecedor selecionado antes, durante e após a implementação da tipologia selecionada;
5. Validar a conclusão da implementação da tipologia;
6. Gerir o(s) “Vale Eficiência” de cada Beneficiário que lhe foi atribuído;
7. Submissão da candidatura a medidas, após conclusão da intervenção.
Cada Vale Eficiência é indivisível, pelo que se for usado para diferentes tipologias só pode ser usado num único fornecedor.
Os Beneficiários com mais do que um vale atribuído, poderão recorrer a mais do que um fornecedor desde que cumpra o referido no anterior parágrafo.
Assim, pode utilizar o mesmo Vale Eficiência para recorrer a várias tipologias desde que estas sejam instaladas pelo mesmo Fornecedor e desde que este se encontre devidamente registado na listagem de fornecedores PVE aprovada pelo Fundo Ambiental.
Pode entrar em contacto com o Fundo Ambiental e submeter uma questão através do preenchimento dos seguintes campos: