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ENQUADRAMENTO


As políticas relativas à gestão de resíduos têm evoluído no sentido da gestão sustentável dos materiais, a fim de proteger, preservar e melhorar a qualidade do ambiente, proteger a saúde humana, assegurar uma utilização prudente, eficiente e racional dos recursos naturais, reduzir a pressão sobre a capacidade regenerativa dos ecossistemas, promover os princípios da economia circular, reforçar a utilização da energia renovável, aumentar a eficiência energética, reduzir a dependência de recursos importados, proporcionar novas oportunidades económicas e contribuir para a competitividade a longo prazo.

Em 2018 foram revisitados alguns instrumentos da União Europeia em matéria de gestão de resíduos, através das Diretivas (UE) 2018/849, 2018/850 e 2018/851, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018. Tendo em conta esta atualização do quadro jurídico da União Europeia no que respeita à matéria dos resíduos, foi necessário proceder à revisão dos diplomas em vigor, de forma a assegurar e concretizar a transposição das referidas Diretivas.

O Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, alterado pela Lei n.º 52/2021, de 10 de agosto, aprova o Regime Geral de Gestão de Resíduos (RGGR), o Regime Jurídico de Deposição de Resíduos em Aterro e altera o Regime de Gestão de Fluxos Específicos de Resíduos.

São introduzidas normas relativas à prevenção da produção de resíduos, estipulando objetivos e metas de redução tanto ao nível da produção de resíduos urbanos, como medidas com vista à promoção da reutilização. São ainda inseridas medidas de prevenção de resíduos alimentares no contexto do combate ao desperdício alimentar, para além de uma meta de redução da deposição em aterro, sendo que os estados-membros devem procurar garantir que, a partir de 2030, os aterros não possam aceitar quaisquer resíduos com potencial de reciclagem ou outro tipo de valorização, nomeadamente resíduos urbanos.

Esta revisão introduziu, entre outras, a obrigatoriedade de proceder à separação e reciclagem na origem dos biorresíduos e de se implementarem redes de recolha seletiva de biorresíduos.

Os biorresíduos estão presentes sempre que preparamos alimentos para fazer uma refeição e quando deitamos fora os restos de comida, representando, em média, quase 37% do nosso caixote do “lixo comum”. Estudos recentes têm vindo a demonstrar que quando os biorresíduos são recolhidos de forma seletiva, e são devidamente encaminhados para tratamento e valorização, podem ser geridos para aproveitar todo o potencial positivo, ambiental e económico. Assim, investir na prevenção e na recolha seletiva, contribui para vários objetivos, e não só no que diz respeito ao cumprimento de metas europeias de desvio ou de reciclagem. 

Neste contexto, não só esta medida é um contributo importante para a ambição do país em termos do Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050, e do Plano Nacional de Energia e Clima, mas é também central na futura Estratégia Nacional de Bioeconomia Circular, sem esquecer os impactes associados à criação de emprego. O salto quantitativo e qualitativo exigido pela recolha seletiva de biorresíduos, valorização e uso dos produtos gerados é um desafio substancial a desenvolver no curto prazo, mas com vários impactes positivos, diretos e indiretos:

Redução de quantidades de resíduos depositadas em aterro por via indireta;

Redução dos odores nos aterros;

Melhoria da qualidade dos materiais triados nas linhas mecânicas;

Produtos com alto valor acrescentado (composto, corretor orgânico, gás);

Empregos verdes;

Envolvimento da comunidade (compostagem doméstica e comunitária, agricultura familiar);

Redução da importação de matérias primas para a agricultura;

Melhoria da qualidade do solo (retenção de água, nutrientes, carbono).

Pese embora a implementação de medidas que promovam a prevenção, reciclagem e valorização de biorresíduos seja crucial para o desafio do cumprimento de metas e aumento da circularidade no contexto dos resíduos urbanos importa igualmente desviar de aterro outras frações com potencial de reciclagem e que ainda, em quantidades significativas, integram o mix dos resíduos atualmente depositados em aterro, como por exemplo embalagens de plástico, de papel/cartão e de metal, resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos e pilhas.

É neste enquadramento que se pretendem alavancar e apoiar projetos focados na recolha seletiva e desvio da deposição em aterro.