
Dado o número elevado de contactos que o e-Balcão tem vindo a receber não nos é possível responder com a brevidade que gostaríamos. Responderemos assim que possível. Agradecemos a compreensão de todos os interessados.
Utilize o nosso serviço de atendimento telefónico para mais esclarecimentos através do número 210 519 411.
Disponível das 9h às 18h, todos dias úteis.
Listagem de FAQ's
(Nota: Para mais informação queira por favor consultar as perguntas mais frequentes (FAQs) na página do PAE+S ou no item “Documentação”, no menu lateral esquerdo.)
- 31 de dez. de 2006 (inclusive), no caso de projetos candidatados às 1 e 2;
- 1 de julho de de 2021, no caso de projetos candidatados às tipologias 3, 4, 5 e 6.
* No formulário da candidatura para a seleção da opção "Na qualidade de" deve consultar a informação que consta do "Tipo de Prédio" descrito na CPU.
As evidências fotográficas devem consistir de um registo fotográfico, apresentado de forma organizada, legível e coerente, da habitação alvo de intervenção e da(s) solução(ões), equipamento(s) ou sistema(s) instalada(s). Deve incidir e permitir evidenciar as situações “antes” e “depois” da implementação de cada tipologia de projeto candidatado.
Deve ser elaborado de forma a permitir ao avaliador da candidatura comprovar a realização efetiva da obra e relacionar a(s) despesa(s) apresentada(s) com a obra executada. As fotografias devem se apresentadas a cores e ser devidamente legendadas, permitindo a identificação do local e das tipologias de projeto a que respeita a candidatura. As imagens devem ser obtidas de forma a:
- Identificar os espaços ou locais onde ocorreu a intervenção;
- Incidir sobre todos e cada um dos equipamentos, dispositivos ou materiais instalados e candidatados a apoio;
- Mostrar, de modo comparativo, a situação “antes” e “depois” desses espaços/locais e respetivos equipamentos/dispositivos ou materiais.
Sim, desde que a CPU seja acompanhada de outro documento com validade legal emitido por autoridade competente para o efeito que ateste a copropriedade do imóvel pelo candidato. O documento a acompanhar deve possibilitar verificar o NIF do candidato, morada do imóvel, tipo e afetação do imóvel e o respetivo artigo matricial.
Para que a candidatura possa ser considerada elegível todos os documentos obrigatórios relativos ao candidato, designadamente: i) certidões de não dívida perante a AT e SS, ii) CPU ou outro documento idóneo que permita comprovar a titularidade do imóvel e iii) faturas e respetivos recibos, devem possuir o NIF do candidato.
No caso de candidaturas apresentadas com o NIF do Cabeça de Casal de Herança, as certidões de não dívida perante a AT e SS devem corresponder ao NIF do titular do cabeça de casal de herança ou herdeiro, conforme pretendido. Nestas candidaturas, as faturas devem possuir o NIF do Cabeça de Casal de Herança e, em conjunto com a CPU, ser submetidos os documentos previstos na questão 8 das Orientações Técnicas e Gerais de Âmbito Geral.
Para aceder ao formulário online do Programa, deve apenas efetuar o registo disponível para esse efeito no e-balcão (https://www.fundoambiental.pt/paes-ii/registe-se-aqui1.aspx). Registos efetuados noutros locais no site do Fundo Ambiental não permitem acesso ao presente Programa.
O registo e o acesso ao formulário online é efetuado em 3 etapas que em seguida se apresentam:
1. Registo como utilizador no e-balcão:
Nesta fase, o candidato efetua o registo, identificando o endereço eletrónico (e-mail) e define o nome do utilizador (username) e a password a utilizar neste ambiente.
Sugerimos que guarde estes dados pois serão as suas credencias de acesso ao formulário online.
2. Confirmação dos dados registados:
Após o registo, será enviado notificação com validade de 48 horas, a fim de confirmar os dados do registo e permitir aceder como candidato ao Programa. Caso não haja a confirmação no prazo requerido, será necessário novamente proceder a um novo registo.
3. Acesso à área reservada para submissão e acompanhamento das candidaturas:
Confirmada a notificação, o candidato pode então aceder à “área reservada” (barra superior verde no monitor), utilizando as credencias aprovadas (nome do utilizador e password) e iniciar a formalização da sua candidatura no formulário.
Para este efeito, já na sua área de acesso reservado, dentro da seção Candidaturas”, aceda à página de “Preenchimento” e selecione a opção “+ Novo”, inserido na barra cinzenta de gestão do formulário, ativando o preenchimento online da candidatura.
Após submissão da candidatura pode ainda, na sua “área reservada”, acompanhar o seu processo, consultando os diferentes estados de avaliação que a plataforma disponibiliza.
Nota: Não é necessário criar mais do que um registo por candidato, pois com o mesmo registo poderá criar várias candidaturas.
Quando a candidatura é considerada elegível tecnicamente, significa que todos os requisitos técnicos foram cumpridos, isto é a documentação relacionada com a tipologia de intervenção candidata. Após a avaliação técnica o candidato terá de subscrever o Termo de Aceitação que consta no formulário de candidatura, ficando em seguida apta para análise financeira, que certificará a ausência de divididas do candidato.
Para a candidatura avançar para pagamento as certidões de não-dívida perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e Segurança Social devem estar atualizadas e sem dívidas.
Neste sentido e verificada a inexistência de dívidas e a validade dos prazos das certidões submetidas nas candidaturas, as mesmas transitarão para pagamento.
Caso contrário, se verificado que o prazo da(s) referida(s) certidão(ões) se encontra(m) ultrapassado(s), impossibilitando a confirmação de inexistência de dívidas, então será solicitado, ao candidato (esclarecimentos adicionais via plataforma) que apresente a(s) certidão(ões) atualizada(s), sendo que na resposta ou na sua ausência, se confirmar que a(s) mesma(s) permanece(m) inválida(s) então a candidatura em apreço será considerada não elegível, não beneficiando o candidato do incentivo proposto.
Na eventualidade de no prazo de 2 meses, após notificação de que candidatura irá para pagamento ("Notifica-se que a sua candidatura ao Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis II foi validada e que o pagamento referente à mesma será efetuada brevemente”) o pagamento não ter sido concretizado, deverá contactar o e-Balcão, escolhendo o assunto “Pagamentos” a fim de saber o seu motivo.
Pode entrar em contacto com o Fundo Ambiental e submeter uma questão através do preenchimento dos seguintes campos: