O e-Balcão constitui a via de acesso dos candidatos a questões e esclarecimentos do Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis 2023 (1º Aviso).
Aqui encontra respostas a um conjunto de questões pré-definidas sobre o Programa e o formulário de candidatura. Caso não encontre a pergunta e resposta que procura, pode enviar uma questão através do preenchimento do formulário abaixo, que será posteriormente analisada e respondida pelo Fundo Ambiental.
A receção de candidaturas decorre a partir de dia 16 de agosto até dia 31 de outubro de 2023, ou até se esgotar a dotação prevista.
INFORMAÇÃO
Utilize o nosso serviço de atendimento telefónico para mais esclarecimentos através
do número 210 519 411 (Disponível das 9h às 18h, todos os dias úteis).
Listagem de FAQ's
(Nota: Para mais informação queira por favor consultar as perguntas mais frequentes (FAQs) na página do PAE+S 2023 ou no item “Documentação”, no menu lateral esquerdo.)
O Aviso foi publicado no dia 18 de julho de 2023.
O prazo para a submissão de candidaturas decorre desde o dia 16 de agosto – data em que o formulário do Aviso será disponibilizado - até às 17.59h do dia 31 de outubro de 2023 ou até à data em que seja previsível esgotar a dotação prevista.
O Aviso abrange todo o território nacional, incluindo as regiões autónomas dos Açores e da Madeira.
Podem candidatar-se pessoas singulares, proprietárias e coproprietários que residam permanentemente na habitação. Podem também candidatar-se pessoas singulares que comprovem a qualidade de titular de qualquer direito que lhe confira a faculdade de realizar as intervenções nos imóveis referidos nos pontos 2 e 5, incluindo os seus proprietários e coproprietários ou titular de cabeça de casal de herança indivisa ou outro herdeiro desde que autorizado pelo respetivo titular da herança, ou usufrutuários e os arrendatários.
O Programa de incentivos abrange edifícios de habitação existentes unifamiliares, bem como frações autónomas de edifícios multifamiliares licenciados para habitação até:
a) 31 de dez. de 2006 (inclusive);
b) 1 de julho de 2021, no caso de projetos candidatados às tipologias 3, 4 e 5.
Nota: No formulário da candidatura para a seleção da opção” Na qualidade de” deve consultar a informação que consta no “Tipo de Prédio” descrito na CPU.
Não. Apenas os proprietários dos edifícios ou frações autónomas de habitação permanente são considerados beneficiários elegíveis ao abrigo do Regulamento.
Não. Apenas são elegíveis pessoas singulares proprietárias que residam permanentemente na habitação.
Consulte aqui o Aviso destinado a Condomínios Residenciais, que está aberto para submissão de candidaturas desde o dia 4 de abril de 2023 até dia 28 de dezembro de 2023, ou até à data em que seja previsível esgotar a dotação prevista.
Sim. Deve apresentar o contrato de arrendamento válido e devidamente registado para esse efeito na Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças), o último recibo de renda, bem como a certidão de domicílio fiscal.
As tipologias de intervenção apoiadas que em seguida se listam, encontram-se identificadas no ponto 5.3 do Aviso:
1 – Substituição de janelas não eficientes por janelas eficientes, de classe energética igual a "A+" (com uma comparticipação de 85 % até 2.000 € ou de 95 % até 2.200 €, no caso se apliquem majorações);
2 – Aplicação ou substituição de isolamento térmico em coberturas, paredes ou pavimentos, recorrendo a materiais de base natural (ecomateriais), que incorporem materiais reciclados ou recorrendo a outros materiais:
2.1 a) Coberturas e/ou pavimentos recorrendo a isolamentos de base natural (ecomateriais) ou que incorporem materiais reciclados (com uma comparticipação de 85 % até 4.000 € ou de 95 % até 4.400 €, no caso se apliquem majorações);
2.1 b) Coberturas e/ou pavimentos recorrendo a isolamentos de outros materiais (com uma comparticipação de 65 % até 4.000 € ou de 75 % até 4.400 €, no caso se apliquem majorações); 2.2 a) Paredes recorrendo a isolamentos de base natural (ecomateriais) ou que incorporem materiais reciclados (com uma comparticipação de 85 % até 4.750 € ou de 95 % até 5.225 €, no caso se apliquem majorações);
2.2 b) Paredes recorrendo a isolamentos de outros materiais (com uma comparticipação de 65 % até 4.750 € ou de 75 % até 5.225 €, no caso se apliquem majorações);
3 – Sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e/ou de águas quentes sanitárias (AQS), que recorram a energia renovável, de classe energética “A+” ou superior, designadamente:
3.1 – Bombas de calor (com uma comparticipação de 85 % até 2.000 € ou de 95 % até 2.200 €, no caso se apliquem majorações);
3.2 – Sistemas solares térmicos (com uma comparticipação de 85 % até 2.000 € ou de 95 % até 2.200 €, no caso se apliquem majorações);
3.3 – Caldeiras e recuperadores a biomassa (com uma comparticipação de 85 % até 1.500 € ou de 95 % até 1.650 €, no caso se apliquem majorações);
4 – Instalação de sistemas fotovoltaicos ou de outros equipamentos de fonte de energia renovável para a produção de energia elétrica para autoconsumo:
4.1 – Sem inclusão de sistemas de armazenamento de energia (com uma comparticipação de 85 % até 1.000 € ou de 95 % até 1.100 €, no caso se apliquem majorações);
4.2 – Com a inclusão de sistemas de armazenamento de energia (com uma comparticipação de 85 % até 3.000 € ou de 95 % até 3.300 €, no caso se apliquem majorações);
5 – Intervenções que visem a eficiência hídrica por via de:
5.1 – Substituição de dispositivos de uso de água na habitação por outros mais eficientes e/ou instalação de soluções que permitam a monitorização e controlo inteligente de consumos de água (com uma comparticipação de 85 % até 500 € ou de 95 % até 550 €, no caso se apliquem majorações);
5.2 – Instalação de sistemas de aproveitamento de águas pluviais (com uma comparticipação de 85 % até 1.500 € ou de 95 % até 1.650 €, no caso se apliquem majorações);
Nota: Por favor consulte os pontos 5.4 e 5.5 do Aviso, para mais informações sobre as majorações.
Sim. Os aparelhos de Ar Condicionado são um dos tipos de bombas de calor, pelo que estão enquadrados na tipologia 3.1.
Sim. As candidaturas relativas a edifícios localizados fora dos distritos de Lisboa e Porto, têm uma majoração de 10% no limite máximo de incentivo por tipologia de intervenção conforme explicado no ponto 5.4 do Aviso.
O limite total máximo dos incentivos por beneficiário são de 7 500 €. Isto é, um candidato pode submeter várias candidaturas, desde que o somatório dos incentivos atribuídos não ultrapasse 7 500 € e que não exceda o limite de cada tipologia (ver pontos 5.3 e 6.4 do Aviso).
Sim, os candidatos que já obtiveram financiamento na 2ª fase deste Programa de Apoio (para a sua habitação permanente) podem candidatar-se ao presente Programa. No entanto, o limite máximo por beneficiário (7.500 €) e o limite máximo da tipologia em questão, serão calculados retirando o montante de financiamento já atribuído por beneficiário (ver ponto 5.3 do Aviso).
Sim. O incentivo é atribuído contra apresentação da(s) Fatura(s) e respetivo(s) recibo(s) das despesas, desde que sejam assegurados todos os critérios de elegibilidade. De notar que são exigidas evidências fotográficas do “antes” e “depois” das intervenções, através das quais deve ser possível comprovar a instalação dos materiais, equipamentos e sistemas objeto de candidatura. As despesas apresentadas (fatura e recibo) devem ter data igual ou superior a 1 de maio de 2022 e anterior ao momento de submissão da candidatura.
O ponto 7.1 do Regulamento estabelece como despesas elegíveis, todas aquelas:
a) que resultaram da aquisição e instalação de soluções novas (sem incluir o VA) referentes às tipologias de projeto previstas no Regulamento e até aos montantes máximos estabelecidos para o efeito;
b) cujos custos foram faturados, pagos na sua totalidade e objeto de entrega e instalação, em data igual ou posterior a 1 de maio de 2022 e anterior ao momento de submissão da candidatura;
c) que tenham como único propósito de alcançar o(s) objetivo(s) deste incentivo;
d) que cumpram com os requisitos da legislação tributária e contributiva.
Apenas devem ser colocados valores sem IVA no formulário de candidatura.
É ainda pressuposto que os equipamentos e materiais sejam devidamente instalados por empresas e técnicos habilitados para o efeito (ver condições específicas para cada tipologia) e que, só após conclusão da instalação, é que o candidato pode apresentar ao programa todas as despesas (incluindo as de instalação).
As evidências fotográficas devem consistir num registo fotográfico, apresentado de forma organizada, legível e coerente, da habitação alvo de intervenção e da(s) solução(ões), equipamento(s) ou sistema(s) instalada(s). Deve incidir e permitir evidenciar as situações “antes” e “depois” da implementação de cada tipologia de projeto candidatado. Deve ser elaborado de forma a permitir ao avaliador da candidatura comprovar a realização efetiva da obra e relacionar a(s) despesa(s) apresentada(s) com a obra executada. As fotografias devem se apresentadas a cores e ser devidamente legendadas, permitindo a identificação do local e das tipologias de projeto a que respeita a candidatura. As imagens devem ser obtidas de forma a:
• Identificar os espaços ou locais onde ocorreu a intervenção;
• Incidir sobre todos e cada um dos equipamentos, dispositivos ou materiais instalados e candidatados a apoio;
• Mostrar, de modo comparativo, a situação “antes” e “depois” desses espaços/locais e respetivos equipamentos/dispositivos ou materiais.
Em alternativa, pode ser apresentado certificado energético atualizado, emitido antes e após a realização da obra, que reflita e ateste a(s) intervenção(ões) realizada(s) no imóvel que são objeto da candidatura.
Sim, desde que a CPU seja acompanhada de outro documento com validade legal emitido por autoridade competente para o efeito que ateste a copropriedade do imóvel pelo candidato. O documento a acompanhar deve possibilitar verificar o NIF do candidato, morada do imóvel, tipo e afetação do imóvel e o respetivo artigo matricial.
Nota: candidaturas apenas elegíveis para habitação própria permanente
Sim. Para que a candidatura possa ser considerada elegível, todos os documentos obrigatórios relativos ao candidato, designadamente: i) CPU e ii) faturas e respetivos recibos, devem possuir o nome e NIF do candidato.
Deve efetuar o procedimento de Autorização de Consulta para o Fundo Ambiental consultar a sua situação tributária e contributiva:
- Autoridade Tributária e Aduaneira,
https://www.portaldasfinancas.gov.pt/at/html/index.html
NIF - 600086992;
- Segurança Social https://www.seg-social.pt/inicio
NISS – 26000869927.
Para aceder ao formulário online do Programa (disponível no dia 16 de agosto de 2023), deve efetuar o registo aqui. Caso tenha credenciais de acesso, a anteriores Programas PAE+S, não será necessário efetuar um novo registo. O registo e o acesso ao formulário online são efetuados em 3 etapas:
1. Registo de utilizador
Nesta fase, o candidato efetua o registo (aqui), identificando o endereço eletrónico (e-mail) e define o nome do utilizador (username) e a password a utilizar neste ambiente. Sugerimos que guarde estes dados pois serão as suas credencias de acesso ao formulário online.
2. Confirmação dos dados registados
Após o registo, será enviada uma notificação via email com validade de 48 horas, a fim de confirmar os dados do registo e permitir aceder como candidato ao Programa. Caso não haja a confirmação no prazo requerido, será necessário proceder novamente a um novo registo.
3. Acesso à área reservada para submissão e acompanhamento das candidaturas
Confirmada a notificação, o candidato pode então aceder à “área reservada” (barra superior verde no monitor), utilizando as credencias aprovadas (nome do utilizador e password) e iniciar a formalização da sua candidatura no formulário.
Para este efeito, já na sua área de acesso reservado, dentro da seção “Candidaturas”, aceda à página de “Preenchimento” e selecione a opção “+ Novo”, inserido na barra cinzenta de gestão do formulário, ativando o preenchimento online da candidatura.
Após submissão da candidatura pode ainda, na sua “área reservada”, acompanhar o seu processo, consultando os diferentes estados de avaliação que a plataforma disponibiliza.
Caso tenha credenciais de acesso ao antigo Aviso PAE+S II, poderá utilizar os mesmos dados de acesso, para submeter a sua candidatura ao Aviso PAE+S 2023.
Nota: Não é necessário criar mais do que um registo por candidato, pois com o mesmo registo poderá criar várias candidaturas.
Pode entrar em contacto com o Fundo Ambiental e submeter uma questão através do preenchimento dos seguintes campos: