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Manifestação interesse «Aviso 25 - Eficiência Energética nos Edifícios»

logotipo do Fundo Ambiental

Ambiente e Energia Fundo Ambiental

Edital

Torna-se público que o Fundo Ambiental (FA), criado pelo Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, na sua atual redação, pretende regularizar as candidaturas do «AVISO 25 - EFICIÊNCIA ENERGÉTICA NOS EDIFÍCIOS», do extinto Fundo de Eficiência Energética (FEE), no âmbito do Plano Nacional de Ação para a Eficiência Energética (PNAEE).

Considerando que o FEE foi extinto em dezembro de 2021 e que o FA lhe sucedeu em todos os direitos e obrigações conforme estabelecido na alínea h) do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 114/2021, de 15 de dezembro, torna-se necessário assegurar a tramitação legal dos processos de anos anteriores que, à data de 31 de dezembro de 2021, se encontravam por encerrar.

Nos termos do disposto na alínea d) do Artigo 2.º, da Portaria n.º 294/2024, publicado no Diário da República n.º 35, 2.ª série, de 19 de fevereiro de 2024, e nos termos do Quadro 2 do Despacho n.º 2062-A/2024, publicado no Diário da República n.º 38, 2.ª série, de 22 de fevereiro de 2024, o Fundo Ambiental deverá regularizar os Compromissos assumidos em anos anteriores.

Assim, de forma a possibilitar a validação da elegibilidade das candidaturas ao «AVISO 25 - EFICIÊNCIA ENERGÉTICA NOS EDIFÍCIOS», para efeitos de pagamento do devido apoio, convidam-se todas as partes interessadas a pronunciar-se, se mantêm o interesse no prosseguimento da sua candidatura.

Para os efeitos referidos, considera-se o prazo de 30 dias a contar da data da publicação deste Edital em Diário da República, através de mensagem de correio eletrónico para o endereço aviso25@fundoambiental.pt.

Publique-se no Diário da República, em jornal de dimensão nacional e na página da Internet do Fundo Ambiental em https: //www.fundoambiental.pt/ .

O Diretor do Fundo Ambiental

Marco Rebelo