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Integração de arte em obras públicas

O regime de integração de obras de arte em obras públicas em Portugal, estabelecido no Decreto-Lei n.º 96/2021, obriga que, em contratos de empreitada e concessão de obras públicas no valor igual ou superior a 5 milhões de euros, seja prevista a integração de obras de arte correspondentes a 1% do preço base do contrato. O objetivo é promover a fruição pública da arte e incentivar a sua aquisição.
O processo de seleção das obras e artistas é realizado pelas entidades adjudicantes, com a assistência de uma comissão consultiva nomeada pelo Ministro da Cultura.
Os formulários para solicitar a consulta à comissão e para comunicar as obras de arte integradas nas obras públicas encontram-se disponíveis na página eletrónica da Direção-Geral das Artes.