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Incentivo pela introdução no consumo de veículos de emissões nulas no ano de 2025 e 2026 – 2ª FASE

Ligeiros de passageiros, logística urbana, carregadores para elétricos e mobilidade ciclável


  • Mantém-se a exigência de que o veículo adquirido seja novo. No entanto, o apoio terá efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2025, abrangendo também as aquisições já realizadas desde essa data.
  • Os veículos ligeiros elétricos de passageiros podem beneficiar de um apoio entre 4.000 e 5.000 euros, consoante o tipo de beneficiário. As bicicletas são elegíveis para incentivos entre 500 e 1.500 euros. Adicionalmente, os carregadores para baterias de veículos elétricos também são abrangidos por esta medida.

  1. Foi hoje publicado, no site do Fundo Ambiental, o aviso relativo aos incentivos à aquisição de veículos de emissões reduzidas, com uma dotação global de 10 milhões de euros.
  2. As candidaturas têm início a 11 de junho de 2026 e decorrem até 27 de julho de 2026, ou até ao esgotamento da verba disponível.
  3. À semelhança dos avisos anteriores, mantém-se a exigência de abate de um veículo movido a combustível fóssil com mais de 10 anos para acesso ao apoio.
    Mantém-se igualmente a majoração dos incentivos destinados a Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), Autoridades de Transportes e Autarquias Locais, atendendo à utilização mais intensiva das frotas de veículos ligeiros de passageiros afetas a fins sociais.
  4. Esta segunda fase do aviso n.º 06/2025 mantém a elegibilidade dos veículos de emissões reduzidas já adquiridos, desde que tenham sido adquiridos novos a partir de 1 de janeiro de 2025. Por outro lado, os veículos ligeiros de mercadorias 100% elétricos não são abrangidos pelo presente aviso.
  5. São objeto de apoio as seguintes tipologias de veículos e equipamentos:
    • Ligeiros de passageiros 100% elétricos: até quatro mil euros para pessoas singulares e 5 mil euros para Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), Autoridades de Transportes e Autarquias Locais. Obrigatoriedade de abate de veículo a combustível fóssil com mais de 10 anos.
      Limite de preço de aquisição: 38,5 mil euros (incluindo IVA e despesas associadas); ou 55 mil euros para veículos com mais de cinco lugares.
    • Bicicletas de carga, com ou sem assistência elétrica: incentivo de 50% do valor de compra (incluindo IVA), até ao máximo de 1.500 euros para as elétricas ou de 1.000 euros para as restantes.
    • Bicicletas elétricas e convencionais: incentivo de 50% do valor de compra (incluindo IVA), até ao máximo de 750 euros para as elétricas e 500 euros.
    • Motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos elétricos: incentivo de 50% do valor de compra (incluindo IVA), até ao máximo de 1.500 euros.
    • Carregadores para veículos elétricos em condomínios multifamiliares: incentivo de 80% do valor de aquisição do carregador (até 800 euros), por lugar de estacionamento, ao qual pode acrescer 80% do valor da instalação elétrica (até 1.000 euros por lugar de estacionamento).
      Incentivo está limitado a um carregador por condómino, até ao limite de 10 por condomínio.
  6. Os incentivos estão disponíveis para todo o território nacional e estão sujeitos a um máximo de quatro candidaturas por pessoa coletiva, ou uma por pessoa singular, em função do tipo de equipamento.
  7. Depois de aprovada a candidatura, o beneficiário dispõe de 3 meses para proceder à aquisição do veículo – no caso de ainda não o ter feito – e entregar os documentos exigidos, nomeadamente o comprovativo do abate de um veículo com mais de 10 anos, através do formulário disponível no site do Fundo Ambiental.
  8. Esta medida, integrada no pacote Mobilidade Verde, tem como objetivo apoiar a descarbonização do setor dos transportes, responsável pela maior parcela das emissões de carbono em Portugal; promover a eletrificação das frotas automóveis, contribuindo para a redução da idade média do parque automóvel nacional e para a melhoria da segurança rodoviária e da qualidade do ambiente; e incentivar a utilização de modos de mobilidade mais sustentáveis.

ApC, 11/06/2026