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Incentivo pela introdução no consumo de veículos de emissões nulas no ano de 2025 e 2026 – 2ª FASE

- Mantém-se a exigência de que o veículo adquirido seja novo. No entanto, o apoio terá efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2025, abrangendo também as aquisições já realizadas desde essa data.
- Os veículos ligeiros elétricos de passageiros podem beneficiar de um apoio entre 4.000 e 5.000 euros, consoante o tipo de beneficiário. As bicicletas são elegíveis para incentivos entre 500 e 1.500 euros. Adicionalmente, os carregadores para baterias de veículos elétricos também são abrangidos por esta medida.
- Foi hoje publicado, no site do Fundo Ambiental, o aviso relativo aos incentivos à aquisição de veículos de emissões reduzidas, com uma dotação global de 10 milhões de euros.
- As candidaturas têm início a 11 de junho de 2026 e decorrem até 27 de julho de 2026, ou até ao esgotamento da verba disponível.
- À semelhança dos avisos anteriores, mantém-se a exigência de abate de um veículo movido a combustível fóssil com mais de 10 anos para acesso ao apoio.
Mantém-se igualmente a majoração dos incentivos destinados a Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), Autoridades de Transportes e Autarquias Locais, atendendo à utilização mais intensiva das frotas de veículos ligeiros de passageiros afetas a fins sociais. - Esta segunda fase do aviso n.º 06/2025 mantém a elegibilidade dos veículos de emissões reduzidas já adquiridos, desde que tenham sido adquiridos novos a partir de 1 de janeiro de 2025. Por outro lado, os veículos ligeiros de mercadorias 100% elétricos não são abrangidos pelo presente aviso.
- São objeto de apoio as seguintes tipologias de veículos e equipamentos:
- Ligeiros de passageiros 100% elétricos: até quatro mil euros para pessoas singulares e 5 mil euros para Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), Autoridades de Transportes e Autarquias Locais. Obrigatoriedade de abate de veículo a combustível fóssil com mais de 10 anos.
Limite de preço de aquisição: 38,5 mil euros (incluindo IVA e despesas associadas); ou 55 mil euros para veículos com mais de cinco lugares. - Bicicletas de carga, com ou sem assistência elétrica: incentivo de 50% do valor de compra (incluindo IVA), até ao máximo de 1.500 euros para as elétricas ou de 1.000 euros para as restantes.
- Bicicletas elétricas e convencionais: incentivo de 50% do valor de compra (incluindo IVA), até ao máximo de 750 euros para as elétricas e 500 euros.
- Motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos elétricos: incentivo de 50% do valor de compra (incluindo IVA), até ao máximo de 1.500 euros.
- Carregadores para veículos elétricos em condomínios multifamiliares: incentivo de 80% do valor de aquisição do carregador (até 800 euros), por lugar de estacionamento, ao qual pode acrescer 80% do valor da instalação elétrica (até 1.000 euros por lugar de estacionamento).
Incentivo está limitado a um carregador por condómino, até ao limite de 10 por condomínio. - Os incentivos estão disponíveis para todo o território nacional e estão sujeitos a um máximo de quatro candidaturas por pessoa coletiva, ou uma por pessoa singular, em função do tipo de equipamento.
- Depois de aprovada a candidatura, o beneficiário dispõe de 3 meses para proceder à aquisição do veículo – no caso de ainda não o ter feito – e entregar os documentos exigidos, nomeadamente o comprovativo do abate de um veículo com mais de 10 anos, através do formulário disponível no site do Fundo Ambiental.
- Esta medida, integrada no pacote Mobilidade Verde, tem como objetivo apoiar a descarbonização do setor dos transportes, responsável pela maior parcela das emissões de carbono em Portugal; promover a eletrificação das frotas automóveis, contribuindo para a redução da idade média do parque automóvel nacional e para a melhoria da segurança rodoviária e da qualidade do ambiente; e incentivar a utilização de modos de mobilidade mais sustentáveis.
ApC, 11/06/2026

