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Incentivo ao Abate

Incentivo ao Abate


O Artigo 281.º da Lei do Orçamento de Estado prevê a criação do programa de incentivo ao abate de veículos ligeiros, visando a melhoria da segurança rodoviária e da qualidade do ambiente e a redução da idade média das frotas nacionais, dando cumprimento ao disposto na Lei de Bases do Clima e nas metas do programa do XXIII Governo Constitucional.

O valor pecuniário a atribuir pelo Fundo Ambiental, como incentivo por cada veículo ligeiro abatido, será definido oportunamente por despacho do membro do Governo responsável pela área do ambiente e da ação climática e será, então, disponibilizado neste site.