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Incentivo à introdução no consumo de veículos de emissões nulas

imagem com vários tipos de veículos eléctricos

O Fundo Ambiental lança hoje dois avisos para apresentação de candidaturas para o incentivo à introdução no consumo de veículos de emissões nulas, enquadrados nos pacotes Mobilidade Verde – Passageiros e Mobilidade Verde – Mercadorias. Com uma dotação global de 15,5 milhões de euros, estas medidas visam apoiar a descarbonização do setor dos transportes, promover a renovação das frotas e incentivar a utilização de modos de mobilidade mais sustentáveis.

Mobilidade Verde – Passageiros: 13,5 milhões de euros

O aviso dirigido à mobilidade de passageiros contempla uma diversidade de tipologias de veículos e equipamentos que incluí:

  • Ligeiros de passageiros 100 % elétricos: até 4.000 € para pessoas singulares e 5.000 € para IPSS, autarquias e autoridades de transportes, com obrigatoriedade de abate de veículo com mais de dez anos.
  • Bicicletas de carga, bicicletas elétricas e convencionais: apoios entre os 500 € e os 1.500 €, com majoração para bicicletas elétricas.
  • Motociclos, triciclos, quadriciclos e outros dispositivos de mobilidade pessoal elétricos: até 1.500 €.
  • Carregadores para veículos elétricos em condomínios multifamiliares: apoio até 800 € por lugar de estacionamento, incluindo aquisição e instalação.

A atribuição de incentivos abrange todo o território nacional e está sujeita a limites por tipologia e por beneficiário, podendo ser solicitados até quatro incentivos por pessoa coletiva e um por pessoa singular, em função do tipo de equipamento.

Mobilidade Verde – Mercadorias: 2 milhões de euros

Dirigido exclusivamente a pessoas coletivas, o aviso para mobilidade de mercadorias apoia:

  • Veículos ligeiros de mercadorias 100 % elétricos (categoria N1): incentivo de 6.000 € por unidade, limitado a dois veículos por beneficiário.
  • Bicicletas de carga com ou sem assistência elétrica: apoio de 50 % do valor de aquisição, até um máximo de 1.500 € (elétricas) ou 1.000 € (convencionais), com limite de quatro unidades por beneficiário.

Esta medida visa apoiar sobretudo pequenas e médias empresas na transição para frotas de transporte urbano mais sustentáveis e silenciosas, com impacto direto na redução das emissões de gases com efeito de estufa.

Candidaturas

As candidaturas a ambos os avisos podem ser submetidas a partir de 31 de março de 2025, através do portal do Fundo Ambiental (www.fundoambiental.pt), mantendo-se abertas por um período de 45 dias ou até esgotar a dotação disponível.

O beneficiário apresenta uma candidatura, submetendo documentos que comprovem a sua elegibilidade nos termos do aviso a que se candidata e indicando a tipologia e número de incentivos a que se candidata, quando aplicável.

Posteriormente, por um período de até 90 dias, o candidato apresenta a documentação necessária para solicitar o pagamento dos incentivos, que será efetuado por transferência bancária, mediante verificação da elegibilidade dessa documentação.

São elegíveis as despesas a partir de 1 janeiro de 2025.

O Fundo Ambiental poderá decidir abrir outra fase de candidaturas, ao longo de 2025, apurados que estejam os saldos remanescentes da primeira fase, tendo por data-limite para apresentação da documentação para pedido de pagamento dos incentivos, o dia 30 de novembro de 2025.

Estes incentivos estão integrados na estratégia nacional de transição climática, em linha com a Lei de Bases do Clima e o Pacto Ecológico Europeu, e refletem o compromisso do Governo com a sustentabilidade e a modernização do setor da mobilidade em Portugal.

 

Lisboa, 2025.03.24