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Incentivo à introdução no consumo de veículos de emissões nulas

O
Fundo Ambiental lança hoje dois avisos para apresentação de candidaturas para o
incentivo à introdução no consumo de veículos de emissões nulas, enquadrados
nos pacotes Mobilidade Verde – Passageiros e Mobilidade Verde –
Mercadorias. Com uma dotação global de 15,5 milhões de euros, estas
medidas visam apoiar a descarbonização do setor dos transportes, promover a
renovação das frotas e incentivar a utilização de modos de mobilidade mais
sustentáveis.
Mobilidade
Verde – Passageiros: 13,5 milhões de euros
O
aviso dirigido à mobilidade de passageiros contempla uma diversidade de
tipologias de veículos e equipamentos que incluí:
- Ligeiros
de passageiros 100 % elétricos:
até 4.000 € para pessoas singulares e 5.000 € para IPSS, autarquias e
autoridades de transportes, com obrigatoriedade de abate de veículo com
mais de dez anos.
- Bicicletas
de carga, bicicletas elétricas e convencionais: apoios entre os 500 € e
os 1.500 €, com majoração para bicicletas elétricas.
- Motociclos,
triciclos, quadriciclos e outros dispositivos de mobilidade pessoal
elétricos:
até 1.500 €.
- Carregadores
para veículos elétricos em condomínios multifamiliares: apoio até 800 € por lugar
de estacionamento, incluindo aquisição e instalação.
A
atribuição de incentivos abrange todo o território nacional e está sujeita a
limites por tipologia e por beneficiário, podendo ser solicitados até quatro
incentivos por pessoa coletiva e um por pessoa singular, em função do tipo de
equipamento.
Mobilidade
Verde – Mercadorias: 2 milhões de euros
Dirigido
exclusivamente a pessoas coletivas, o aviso para mobilidade de mercadorias
apoia:
- Veículos
ligeiros de mercadorias 100 % elétricos (categoria N1): incentivo de 6.000 € por
unidade, limitado a dois veículos por beneficiário.
- Bicicletas
de carga com ou sem assistência elétrica: apoio de 50 % do valor de aquisição, até um
máximo de 1.500 € (elétricas) ou 1.000 € (convencionais), com limite de
quatro unidades por beneficiário.
Esta
medida visa apoiar sobretudo pequenas e médias empresas na transição para
frotas de transporte urbano mais sustentáveis e silenciosas, com impacto direto
na redução das emissões de gases com efeito de estufa.
Candidaturas
As
candidaturas a ambos os avisos podem ser submetidas a partir de 31 de março
de 2025, através do portal do Fundo Ambiental (www.fundoambiental.pt), mantendo-se abertas por um
período de 45 dias ou até esgotar a dotação disponível.
O
beneficiário apresenta uma candidatura, submetendo documentos que comprovem a
sua elegibilidade nos termos do aviso a que se candidata e indicando a
tipologia e número de incentivos a que se candidata, quando aplicável.
Posteriormente,
por um período de até 90 dias, o candidato apresenta a documentação necessária
para solicitar o pagamento dos incentivos, que será efetuado por transferência
bancária, mediante verificação da elegibilidade dessa documentação.
São
elegíveis as despesas a partir de 1 janeiro de 2025.
O
Fundo Ambiental poderá decidir abrir outra fase de candidaturas, ao longo de
2025, apurados que estejam os saldos remanescentes da primeira fase, tendo por data-limite
para apresentação da documentação para pedido de pagamento dos incentivos, o
dia 30 de novembro de 2025.
Estes
incentivos estão integrados na estratégia nacional de transição climática, em
linha com a Lei de Bases do Clima e o Pacto Ecológico Europeu, e refletem o
compromisso do Governo com a sustentabilidade e a modernização do setor da
mobilidade em Portugal.
Lisboa,
2025.03.24