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DESPACHO N.º 01/MAEN/MAGRIP/2024

Despacho conjunto Ambinete e Energia e Agricultura e Pesca

O Despacho conjunto da Ministra do Ambiente e Energia e do Ministro da Agricultura e Pescas determinam que as entidades gestoras das AIGP, aprovadas nos termos definidos no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 28-A/2020, de 26 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 16/2022, de 14 de janeiro, podem recorrer a serviços prestados por recursos humanos com experiência e competência em diversas áreas, designadamente, técnica, jurídica, financeira e administrativa, para realizar estudos, elaborar planos e projetos e realizar as demais OIGP, bem como para assegurar a sua boa execução, nomeadamente, através de assessorias, auditorias e fiscalização das intervenções.