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Candidaturas à Medida de Auxílio a Custos Indiretos do CELE 2025 - Custos reais incorridos em 2024

chaminés de fábricas a emitirem fumo

Foi hoje disponibilizado o Formulário destinado às candidaturas à Medida de Auxílio a Custos Indiretos do CELE, relativas aos custos reais incorridos em 2024. 

As candidaturas podem ser submetidas na plataforma do Fundo Ambiental, em www.fundoambiental.pt até às 23:59 horas do dia 30 de abril de 2025.

A Portaria  n.º 203/2021, de 28 de setembro  de 2021,  alterada pela Portaria n.º 231/2021, de 2 de novembro,  estabelece uma medida de auxílio a favor das instalações abrangidas pelo regime de Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE) que desenvolvem a sua atividade em setores e subsetores considerados expostos a um risco significativo de fuga de carbono devido aos custos relacionados com as emissões de GEE repercutidos no preço da eletricidade, a fim de compensar os referidos custos, usualmente denominados por custos indiretos.


A presente medida de auxílio vigora, relativamente a custos das emissões indiretas incorridos anualmente pelas instalações referidas na Portaria, entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2030.

Podem ser beneficiários de auxílio estatal relativo aos custos das emissões indiretas, os operadores que desenvolvam atividades num dos setores e subsetores referidos no Anexo II da Portaria n.º 203/2021.

Nenhum outro setor ou subsetor será considerado elegível para beneficiar desse tipo de auxílio.

 

NACE (Anexo I, quadro 2)
14.11 - Confeção de vestuário em couro
17.11 - Fabricação de pasta
17.12 - Fabricação de papel e de cartão (exceto canelado)
19.20 - Fabricação de produtos petrolíferos refinados
20.11.11.50 - Hidrogénio
20.11.12.90 - Compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não metálicos
20.13 - Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos de base
20.16.40.15 - Polietilenoglicóis e outros poliéter-álcoois, em formas primárias
23.14.12.10 - Esteiras de fibra de vidro
23.14.12.30 - Véus de fibra de vidro
24.10 - Siderurgia e fabricação de ferro-ligas
24.42 - Obtenção e primeira transformação de alumínio
24.43 - Obtenção e primeira transformação de chumbo, zinco e estanho
24.44 - Obtenção e primeira transformação de cobre
24.45 - Obtenção e primeira transformação de metais não ferrosos
24.51 - Todas as categorias de produtos no setor da fundição de ferro fundido


São elegíveis candidaturas de instalações localizadas em Portugal que desenvolvam atividade nos setores e subsetores supra listados.

De acordo com o Orçamento do Fundo Ambiental para 2025, estabelecido no Despacho n.º 3495-C/2025, publicado no Diário da República n.º 55, 2ª série, de 19 de março, a dotação disponível para este Auxílio em 2025 é de 25 milhões de euros.

O montante máximo de auxílio por instalação para o ano em que incorreram os custos (t) é calculado pela APA, I.P., de acordo com as disposições e fórmulas de cálculo constantes do Anexo IV à Portaria n.º 203/2021, da qual é parte integrante.