Programa de Apoio à Redução do Tarifário dos Transportes Públicos (PART)

FA - República Portuguesa - PART
 


INFORMAÇÃO

Data de publicação: 13/10/2020

 

Informa-se que a submissão do Relatório de Avaliação das Necessidades de Financiamento, previsto no Despacho n.º 8459/2020, de 2 de setembro, deve ser feita na plataforma do Fundo Ambiental. Aceda aqui.  (Separador "Out 2020", dentro do registo anteriormente submetido.)

Descarregue o modelo do Relatório de Avaliação das Necessidades de Financiamento aqui.


INFORMAÇÃO

Data de publicação: 28/08/2020

 

Informa-se que foi publicado em Diário da República o texto “Linhas de orientação para a avaliação pela Autoridade da Mobilidade e dos Transportes das verbas atribuídas a cada empresa/operador, no âmbito de apoios concedidos ao abrigo do Decreto-Lei n.º 14-C/2020, de 7 de abril: 

http://www.amt-autoridade.pt/media/2641/linhas_orientacao_poscp.pdf


Insira aqui o novo plano. 


Consulte aqui a nota informativa acerca da implementação do PART no contexto do atual estado de emergência.


O Decreto Lei nº 1-A/2019, de 3 de janeiro, que estatui o Programa de Apoio à Redução do Tarifário dos Transportes Públicos (PART), foi publicado no Diário da República, nº 2, 1ª série.

O PART tem por objetivo combater as externalidades negativas associadas à mobilidade, nomeadamente o congestionamento, a emissão de gases de efeito de estufa, a poluição atmosférica, o ruído, o consumo de energia e a exclusão social.

Assim, este programa visa atrair passageiros para o transporte público, apoiando as Autoridades de Transporte com uma verba anual, que lhes permita operar um criterioso ajustamento tarifário e da oferta, no quadro das competências que lhes são atribuídas pela Lei n.º 52/2015, de 9 de junho.

O PART pretende ser uma ferramenta de coesão territorial, procurando um modelo de financiamento que garanta a equidade entre as Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto e o restante território nacional. Todas as Comunidades Intermunicipais e Áreas Metropolitanas devem, de acordo com o artigo 11º do já referido Decreto Lei, remeter ao Fundo Ambiental, até ao dia 24 de janeiro de 2020, o plano de aplicação das dotações do PART. Essa submissão deve ser feita através da ligação abaixo, de acordo com as instruções que se seguem.


Aceder ao Formulário de Submissão do Plano de Aplicação da Dotação do PART 2020

Instruções de preenchimento:

Nota: Antes de iniciar o preenchimento é necessário fazer o registo no site.

  • Separador “Info Beneficiário”
    Preencher com os dados da Comunidade Intermunicipal ou Área Metropolitana a que o plano diz respeito.
    Nos campos relativos ao interlocutor técnico devem ser preenchidos os dados do responsável por este processo junto da CIM / AM.

  • Separador “Info plano”
    Submeter o template fornecido em Excel para o Plano de Aplicação da Dotação do PART, devidamente preenchido, zipado ou não. O preenchimento deve ser feito tendo em conta as regras de financiamento elencadas no Despacho n.º 1234-A/2019.
    Este separador pode ainda ser utilizado para submeter outro ficheiro com documentos que considerem relevantes.


1.  Para respostas a perguntas frequentes (FAQ) relativas aos relatórios do PART 2019.

2.  Para mais informações ou questões técnicas, nomeadamente relativas aos impactes do Estado de Emergência / COVID 19 no PART, visitar a página sobre o PART no site do IMT:

http://www.imt-ip.pt/sites/IMTT/Portugues/Noticias/Paginas/Programa-PART.aspx 

3.  Para questões sobre o formulário, a submissão de ficheiros e a transferências de verbas, contactar: