Incentivo pela Introdução no Consumo de Veículos de Baixas Emissões (2020)
Informação
Foi publicado no dia 10 de março de 2020 o Despacho n.º 3169/2020, que inclui o Regulamento para a atribuição do Incentivo pela Introdução no Consumo de Veículos de Baixas Emissões (2020), disponível aqui. No mesmo dia foi disponibilizado o formulário on-line para candidatura a este incentivo.
Link para o formulário de candidatura / Para consulta do estado da candidatura
(Deverá utilizar o link "Registe-se aqui" no menu supra antes de utilizar este link)
Não são aceites documentos enviados por e-mail. Caso detete algum erro na sua candidatura, deverá aguardar pela validação da mesma.
Após submissão, as candidaturas ficam a aguardar validação. Após a validação da candidatura é sempre enviado um e-mail ao candidato, independentemente do resultado da mesma.
Antes de efetuar a sua candidatura deve ler a informação abaixo e consultar o Regulamento e a lista de questões frequentes, e certificar-se que tem em sua posse todos os elementos solicitados, pois não é possível retomar o processo de candidatura
Candidaturas submetidas (valores atualizados em tempo real):
Tipologia de Veículo |
Limite de Incentivos a Atribuir |
Total de candidaturas recebidas |
Candidaturas Já Avaliadas |
Candidaturas Por Avaliar |
Candidaturas em Lista de Espera | Sem Verba | ||||||||||||||
Total de candidaturas aceites | Total de candidaturas excluídas |
Candidaturas Por Validar |
Aguarda Elementos Adicionais |
Proposta de Exclusão |
Análise de Pronúncia |
|||||||||||||||
Veículo Ligeiro de Passageiros |
pessoas singulares 700 / 2.100.000,00€ |
886 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
||||||||||
pessoas coletivas 300 / 600.000,00€ |
1068 |
32 |
1 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
|||||||||||
Veículo Ligeiro de Mercadorias |
300 / 900.000,00€ | 74 | 2 | 0 | 0 |
0 |
0 |
0 |
0 | 0 | ||||||||||
Bicicletas, motociclos, ciclomotores elétricos e bicicletas de carga | 1000 / 350.000,00€ | 2107 | 2 | 0 | 0 |
0 |
0 |
0 |
0 | 0 | ||||||||||
Bicicleta electrica |
1979 |
2 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
|||||||||||
Motociclo electrico |
56 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
|||||||||||
Ciclomotor electrico |
39 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
|||||||||||
Bicicletas de carga |
32 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
|||||||||||
Bicicletas Convencionais | 500 / 50.000,00€ | 819 | 0 | 0 | 0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
O valor não aplicado nas tipologias não esgotadas será distribuído pelas candidaturas em lista de espera, até esgotamento do valor total disponível.
O presente incentivo vigora apenas em 2020, não havendo transição de candidaturas para o ano seguinte.
Nota: As informações abaixo não dispensam a consulta do Regulamento.
Alterações relativas ao regulamento do Incentivo pela Introdução no Consumo de Veículos de Baixas Emissões de 2019:
- Além de um incentivo para a introdução no consumo de veículos ligeiros elétricos, de veículos de duas rodas (motociclos de duas rodas e ciclomotores) elétricos, bicicletas elétricas passa a existir também um incentivo para a aquisição de bicicletas de carga e bicicletas convencionais.
- Os valores e limites dos incentivos a atribuir passam a ser os seguintes:
Pessoas Singulares | Pessoas Coletivas | |
Veículos Ligeiros de passageiros | 3.000€ | 2.000€ |
Veículos Ligeiros de mercadorias | 3.000€ Limitado a 1 incentivo por candidato | 3.000€ Limitado a 4 incentivos por candidato |
Bicicleta, Motociclos, ciclomotores elétricos e bicicletas de carga | 50%, até um máximo de 350€ Limitado a 1 incentivo por candidato | 50%, até um máximo 350€ Limitado a 4 incentivos por candidato |
Bicicletas convencionais | 10%, até um máximo de 100€ |
- Deixam de ser elegíveis os veículos ligeiros cujo custo total de aquisição seja superior a 62.500€.
- Os beneficiários do incentivo passam a ficar obrigados a manter os veículos por um período mínimo de 24 meses e ficam impedidos de exportar os mesmos.
Finalidade do Incentivo
Dar continuidade à implementação de medidas de aceleração da apropriação de energias de tração alternativas e ambientalmente mais favoráveis, como a tração 100 % elétrica, dado o seu claro contributo para a melhoria da qualidade do ar, redução de ruído e descarbonização.
Objeto
O incentivo pela introdução no consumo de veículos de baixas emissões de veículos ligeiros de passageiros é traduzido na forma de atribuição de unidades de incentivo no valor de 3 000€ (três mil euros) no caso de o candidato ser uma pessoa singular, e de 2 000€ (dois mil euros), caso o candidato seja uma pessoa coletiva. Estes valores são devidos pela introdução no consumo de um veículo 100% elétrico novo, sem matrícula, isto é, cujo primeiro registo tenha sido feito em nome do candidato, a partir de 1 de janeiro de 2020.
O incentivo pela introdução no consumo de veículos de baixas emissões de veículos ligeiros de mercadorias é traduzido na forma de atribuição de unidades de incentivo no valor de 3 000€ (três mil euros). Estes valores são devidos pela introdução no consumo de um veículo 100% elétrico novo, sem matrícula, isto é, cujo primeiro registo tenha sido feito em nome do candidato, a partir de 1 de janeiro de 2020.
O incentivo pela introdução no consumo de bicicletas elétricas, motociclos de duas rodas e ciclomotores elétricos e bicicletas de carga é traduzido na forma de atribuição de unidades de incentivo no valor de 50% do valor do veículo, até ao máximo de 350€, devido pela introdução no consumo de um veículo 100% elétrico novo, isto é, cuja primeira aquisição (ou registo, se aplicável) tenha sido feito em nome do candidato, a partir de 1 de janeiro de 2020.
O incentivo pela introdução no consumo de bicicletas convencionais é traduzido na forma de atribuição de unidades de incentivo no valor de 10% do valor do veículo, até ao máximo de 100€ devido pela introdução no consumo de uma bicicleta elétrica nova, isto é, cuja aquisição tenha sido feita em nome do candidato a partir de 1 de janeiro de 2020.
Dotação global: 4.000.000€.
Beneficiários:
- Pessoas singulares, limitadas a uma unidade de incentivo cada.
- Pessoas coletivas, com exceção das empresas cujo ramo de atividade seja o comércio de veículos automóveis ligeiros, para a atribuição do incentivo pela introdução no consumo de veículos ligeiros, e das empresas cujo ramo de atividade seja o comércio de motociclos, para a atribuição do incentivo pela introdução no consumo de motociclos de duas rodas e ciclomotores elétricos, limitadas a quatro unidades de incentivo cada no caso dos veículos ligeiros, Bicicletas elétricas citadinas, bicicletas de carga, motas elétricas e ciclomotores elétricos e de uma unidade de incentivo no bicicletas convencionais.
Documentos e outros elementos necessários para efetuar candidatura:
Relativos ao beneficiário
- Identificação (Número do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Número de Identificação Fiscal).
- No caso de o requerente ser uma pessoa coletiva, cópia de Certidão de Registo Comercial ou código de acesso à certidão permanente, e identificação (Número do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Número de Identificação Fiscal) dos representantes da sociedade com poderes para a obrigar;
- Certidão de não dívida do beneficiário perante a Autoridade Tributária e Aduaneira, válida, ou, preferencialmente, autorização para consulta da situação tributária (obtida através do Portal das Finanças apresentando o NISS do Fundo Ambiental, 2600 086 9927);
- Certidão de não dívida do beneficiário perante a Segurança Social, válida, ou, preferencialmente, autorização para consulta da situação contributiva (obtida através da Segurança Social Direta apresentando o NISS do Fundo Ambiental, 2600 086 9927);
Relativos ao veículo
- Fatura de aquisição com data posterior a 1 de janeiro de 2020, em nome do beneficiário, em que conste o número de chassis (se aplicável), devendo ainda ser feita prova de matrícula a favor do beneficiário, através do Documento Único Automóvel ou outro documento.
- No caso de o veículo ser introduzido no consumo em regime de locação financeira, no lugar da fatura deve ser inserida cópia do contrato, que mencione explicitamente ter a classificação de locação financeira, com duração mínima de 24 meses e com data posterior a 1 de janeiro de 2020, em nome do beneficiário e com identificação do veículo através do número de chassis e/ou matrícula.
- No caso de veículos adquiridos em regime de locação financeira deverá ser feita prova de que o candidato já está na posse do veículo, através de submissão de auto de entrega ou documento equivalente.
- No caso de bicicletas elétricas, de carga ou convencionais , deverá ser apresentada uma declaração do vendedor, na fatura ou em documento anexo, em como o veículo é novo e se destina a uso citadino/urbano ou de carga.
As candidaturas são feitas exclusivamente on-line, não sendo aceites candidaturas e respetivos documentos que sejam remetidos por outros meios.
Deve ser efetuada uma candidatura por cada veículo até um máximo de 1 veículo, exceto no caso de veículos ligeiros, Bicicletas elétricas citadinas, bicicletas de carga, motas elétricas e ciclomotores elétricos adquiridos por pessoa coletiva, cujo limite é 4 veículos.
Para esclarecimentos adicionais, contacte-nos através do endereço: incentivo2020@fundoambiental.pt .