Incentivo pela Introdução no Consumo de Veículos de Baixas Emissões (2020)

Veiculo Eléctrico - República Portuguesa - Ambiente

Informação

Foi publicado no dia 10 de março de 2020 o Despacho n.º 3169/2020, que inclui o Regulamento para a atribuição do Incentivo pela Introdução no Consumo de Veículos de Baixas Emissões (2020), disponível aqui. No mesmo dia foi disponibilizado o formulário on-line para candidatura a este incentivo.


Link para o formulário de candidatura / Para consulta do estado da candidatura
(Deverá utilizar o link "Registe-se aqui" no menu supra antes de utilizar este link)

Não são aceites documentos enviados por e-mail. Caso detete algum erro na sua candidatura, deverá aguardar pela validação da mesma.

Após submissão, as candidaturas ficam a aguardar validação. Após a validação da candidatura é sempre enviado um e-mail ao candidato, independentemente do resultado da mesma.


Antes de efetuar a sua candidatura deve ler a informação abaixo e consultar o Regulamento e a lista de questões frequentes, e certificar-se que tem em sua posse todos os elementos solicitados, pois não é possível retomar o processo de candidatura


Lista de questões frequentes


Candidaturas submetidas (valores atualizados em tempo real):

  Tipologia de Veículo

Limite de Incentivos a Atribuir

  Total de candidaturas recebidas
 

Candidaturas Já Avaliadas

 

Candidaturas Por Avaliar

  Candidaturas em Lista de Espera   Sem Verba
 
    Total de candidaturas aceites   Total de candidaturas excluídas  

Candidaturas Por Validar

 

Aguarda Elementos Adicionais

 

Proposta de Exclusão

 

Análise de Pronúncia

   
 
Veículo Ligeiro de Passageiros
pessoas singulares
700 / 2.100.000,00€
 

886

 

0

 

0

 

0

 

0

 

0

 

0

 

0

 

0

 
pessoas coletivas
300 / 600.000,00€
 

1068

 

32

 

1

 

0

 

0

 

0

 

0

 

0

 

0

 

Veículo Ligeiro de Mercadorias

300 / 900.000,00€   74   2   0   0  

0

 

0

 

0

  0   0
 
Bicicletas, motociclos, ciclomotores elétricos e bicicletas de carga 1000 / 350.000,00€   2107   2   0   0  

0

 

0

 

0

  0   0
 
Bicicleta electrica
   

1979

 

2

 

0

 

 

0

 

0

 

0

 

0

 

0

 
Motociclo electrico    

56

 

0

 

0

 

 

0

 

0

 

0

 

 

0

 
Ciclomotor electrico    

39

 

0

 

0

 

0

 

0

 

0

 

0

 

0

 

0

 
Bicicletas de carga    

32

 

0

 

0

 

0

 

0

 

0

 

0

 

0

 

0

 
Bicicletas Convencionais 500 / 50.000,00€   819   0   0   0  

0

 

0

 

0

  0  

0


O valor não aplicado nas tipologias não esgotadas será distribuído pelas candidaturas em lista de espera, até esgotamento do valor total disponível. 


O presente incentivo vigora apenas em 2020, não havendo transição de candidaturas para o ano seguinte.


Nota: As informações abaixo não dispensam a consulta do Regulamento.


Alterações relativas ao regulamento do Incentivo pela Introdução no Consumo de Veículos de Baixas Emissões de 2019:

- Além de um incentivo para a introdução no consumo de veículos ligeiros elétricos, de veículos de duas rodas (motociclos de duas rodas e ciclomotores) elétricos, bicicletas elétricas passa a existir também um incentivo para a aquisição de bicicletas de carga e bicicletas convencionais.

- Os valores e limites dos incentivos a atribuir passam a ser os seguintes:

 

Pessoas Singulares

Pessoas Coletivas

Veículos Ligeiros de passageiros

3.000€
Limitado a 1 incentivo por candidato

2.000€
Limitado a 4 incentivos por candidato

Veículos Ligeiros de mercadorias3.000€
Limitado a 1 incentivo por candidato
3.000€
Limitado a 4 incentivos por candidato
Bicicleta, Motociclos, ciclomotores elétricos e bicicletas de carga50%, até um máximo de 350€
Limitado a 1 incentivo por candidato
50%, até um máximo 350€
Limitado a 4 incentivos por candidato

Bicicletas convencionais

10%, até um máximo de 100€
Limitado a 1 incentivo por candidato

- Deixam de ser elegíveis os veículos ligeiros cujo custo total de aquisição seja superior a 62.500€.

- Os beneficiários do incentivo passam a ficar obrigados a manter os veículos por um período mínimo de 24 meses e ficam impedidos de exportar os mesmos.

 

Finalidade do Incentivo

Dar continuidade à implementação de medidas de aceleração da apropriação de energias de tração alternativas e ambientalmente mais favoráveis, como a tração 100 % elétrica, dado o seu claro contributo para a melhoria da qualidade do ar, redução de ruído e descarbonização.


Objeto 

O incentivo pela introdução no consumo de veículos de baixas emissões de veículos ligeiros de passageiros é traduzido na forma de atribuição de unidades de incentivo no valor de 3 000€ (três mil euros) no caso de o candidato ser uma pessoa singular, e de 2 000€ (dois mil euros), caso o candidato seja uma pessoa coletiva. Estes valores são devidos pela introdução no consumo de um veículo 100% elétrico novo, sem matrícula, isto é, cujo primeiro registo tenha sido feito em nome do candidato, a partir de 1 de janeiro de 2020.

O incentivo pela introdução no consumo de veículos de baixas emissões de veículos ligeiros de mercadorias é traduzido na forma de atribuição de unidades de incentivo no valor de 3 000€ (três mil euros). Estes valores são devidos pela introdução no consumo de um veículo 100% elétrico novo, sem matrícula, isto é, cujo primeiro registo tenha sido feito em nome do candidato, a partir de 1 de janeiro de 2020.

O incentivo pela introdução no consumo de bicicletas elétricas, motociclos de duas rodas e ciclomotores elétricos e bicicletas de carga é traduzido na forma de atribuição de unidades de incentivo no valor de 50% do valor do veículo, até ao máximo de 350€, devido pela introdução no consumo de um veículo 100% elétrico novo, isto é, cuja primeira aquisição (ou registo, se aplicável) tenha sido feito em nome do candidato, a partir de 1 de janeiro de 2020.

O incentivo pela introdução no consumo de bicicletas convencionais é traduzido na forma de atribuição de unidades de incentivo no valor de 10% do valor do veículo, até ao máximo de 100€ devido pela introdução no consumo de uma bicicleta elétrica nova, isto é, cuja aquisição tenha sido feita em nome do candidato a partir de 1 de janeiro de 2020.


Dotação global: 4.000.000€. 


Beneficiários: 

- Pessoas singulares, limitadas a uma unidade de incentivo cada.

- Pessoas coletivas, com exceção das empresas cujo ramo de atividade seja o comércio de veículos automóveis ligeiros, para a atribuição do incentivo pela introdução no consumo de veículos ligeiros, e das empresas cujo ramo de atividade seja o comércio de motociclos, para a atribuição do incentivo pela introdução no consumo de motociclos de duas rodas e ciclomotores elétricos, limitadas a quatro unidades de incentivo cada no caso dos veículos ligeiros, Bicicletas elétricas citadinas, bicicletas de carga, motas elétricas e ciclomotores elétricos e de uma unidade de incentivo no bicicletas convencionais.


Documentos e outros elementos necessários para efetuar candidatura:

Relativos ao beneficiário

- Identificação (Número do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Número de Identificação Fiscal).

- No caso de o requerente ser uma pessoa coletiva, cópia de Certidão de Registo Comercial ou código de acesso à certidão permanente, e identificação (Número do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Número de Identificação Fiscal) dos representantes da sociedade com poderes para a obrigar;

- Certidão de não dívida do beneficiário perante a Autoridade Tributária e Aduaneira, válida, ou, preferencialmente, autorização para consulta da situação tributária (obtida através do Portal das Finanças apresentando o NISS do Fundo Ambiental, 2600 086 9927);

- Certidão de não dívida do beneficiário perante a Segurança Social, válida, ou, preferencialmente, autorização para consulta da situação contributiva (obtida através da Segurança Social Direta apresentando o NISS do Fundo Ambiental, 2600 086 9927);


Relativos ao veículo

- Fatura de aquisição com data posterior a 1 de janeiro de 2020, em nome do beneficiário, em que conste o número de chassis (se aplicável), devendo ainda ser feita prova de matrícula a favor do beneficiário, através do Documento Único Automóvel ou outro documento.

- No caso de o veículo ser introduzido no consumo em regime de locação financeira, no lugar da fatura deve ser inserida cópia do contrato, que mencione explicitamente ter a classificação de locação financeira, com duração mínima de 24 meses e com data posterior a 1 de janeiro de 2020, em nome do beneficiário e com identificação do veículo através do número de chassis e/ou matrícula.

- No caso de veículos adquiridos em regime de locação financeira deverá ser feita prova de que o candidato já está na posse do veículo, através de submissão de auto de entrega ou documento equivalente.

- No caso de bicicletas elétricas, de carga ou convencionais , deverá ser apresentada uma declaração do vendedor, na fatura ou em documento anexo, em como o veículo é novo e se destina a uso citadino/urbano ou de carga.

As candidaturas são feitas exclusivamente on-line, não sendo aceites candidaturas e respetivos documentos que sejam remetidos por outros meios.

Deve ser efetuada uma candidatura por cada veículo até um máximo de 1 veículo, exceto no caso de veículos ligeiros, Bicicletas elétricas citadinas, bicicletas de carga, motas elétricas e ciclomotores elétricos adquiridos por pessoa coletiva, cujo limite é 4 veículos.


Para esclarecimentos adicionais, contacte-nos através do endereço: incentivo2020@fundoambiental.pt .