3ª Fase do Programa de Apoio à Mobilidade Elétrica na Administração Pública

(inserido no Programa ECO.mob)

3ª Fase do Programa de Apoio à Mobilidade Elétrica na Administração Pública
 

Foi publicado, no passado dia 2 de agosto, o Aviso n.º 12381/2019, de 18 de julho, que inclui o Regulamento da 3ª fase do Programa de Apoio à Mobilidade Elétrica na Administração Pública (PAMEAP), inserido no Programa ECO.mob.O Aviso pode ser descarregado aqui

O formulário de candidatura encontra-se disponível na ligação abaixo:

Formulário de Candidatura à 3ª Fase do PAMEAP


A informação abaixo é um resumo do Regulamento, pelo que a sua leitura não dispensa a leitura daquele.


Finalidade: A finalidade do Programa de Apoio à Mobilidade Elétrica na Administração Pública (PAMEAP) é Promover a descarbonização e a melhoria do desempenho ambiental do Parque de Veículos do Estado, enquadrando-se no Programa para a Mobilidade Sustentável na Administração Pública 2015-2020 – ECO.mob.

Objetivo: O PAMEAP, tal como previsto no ECO.mob, engloba o financiamento de veículos elétricos (VE) na AP, o apoio à aquisição de pontos de carregamento e os respetivos sistemas de georreferenciação e monitorização. Foi previsto o financiamento de 1200 VE e um montante global estimado de 23,34 M€ para a sua concretização.

Na presente fase está previsto o financiamento da contratação de 600 VE para substituição de veículos com mais de 10 anos dos Municípios, sendo dada prioridade aos veículos destinados ao serviço de apoio logístico de Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES), integrados no   Serviço Nacional de Saúde, designadamente os previstos na alínea e) e f) do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 23/2019, de 30 de janeiro, que concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da saúde.
 

Valor global do incentivo para a 3.ª fase: 7.800.000 € (sete milhões e oitocentos mil euros), incluindo IVA.


Financiamento:

O FA financia 50% da despesa (incluindo IVA) com as rendas dos VE adquiridos, em regime de locação operacional e financeira, nos termos do regulamento, durante um período de 48 meses. Quaisquer outros custos serão da responsabilidade do beneficiário.

O número de veículos a financiar é limitado a 2 veículos por Município.

O FA financiará igualmente 50% da aquisição e instalação de postos de carregamento, até um número máximo de postos igual ao número de veículos atribuídos a cada entidade e até ao limite de 2.000€ por posto, no caso de postos convencionais, ou de 4.000€ por posto, no caso de postos semirrápidos.


Beneficiários e Critérios de Elegibilidade

Podem apresentar candidaturas à 3.ª fase do Programa de Apoio à Mobilidade Elétrica na AP todos os Municípios que disponham de um veículo ligeiro, com mais de 10 anos, para abater por cada veículo elétrico a que se candidatem, nas condições definidas no regulamento;

Candidaturas: As candidaturas devem demonstrar o cumprimento dos critérios de elegibilidade definidos no Regulamento.

As candidaturas apresentadas deverão incluir, relativamente aos veículos a abater:

- comprovativo da idade do veículo, designadamente cópia do Título de registo de propriedade e livrete ou Certificado de Matrícula – DUA;

- quilometragem atualizada do veículo.

 Só serão aceites as candidaturas que apresentem o formulário completo e que cumpram todas as exigências do regulamento.


As candidaturas deverão ser apresentadas desde a data de publicação do Aviso até às 23h29 do dia 30 de setembro de 2019, não sendo aceites as candidaturas apresentadas após esse prazo.

Modo de apresentação das candidaturas: As candidaturas serão apresentadas ao Fundo Ambiental através do preenchimento de formulário de candidatura a disponibilizar neste site e submissão, no mesmo, de todos os documentos exigidos no regulamento


O prazo de candidaturas decorre da data de publicação do Aviso até às 23h59 de 30 setembro de 2019

 

Consulte também, a seguinte legislação:

RCM n.º 54/2015, de 28 de julho