Gestão da Biodiversidade e Reforço do Capital Natural

Gestão da Biodiversidade e Reforço do Capital Natural
 


Informação - Relatório Final do Aviso n.º 5325/2020

Data de publicação: 18-08-2020


Informam-se os interessados que está disponível o Relatório Final da avaliação do Aviso n.º 5325/2020. Para aceder ao relatório e respetivo anexo, deve utilizar os links abaixo:

Descarregar Relatório Final e Anexo III



Nota FA 28/04/2020: Dadas as circunstâncias excecionais decorrentes da COVID19 e o seu impacte na preparação de candidaturas, o Fundo Ambiental irá prorrogar o prazo para submissão de candidaturas a este Aviso até dia 15 de maio 2020.
Nesta conformidade, assim que publicado em Diário da República, será aqui disponibilizado o Despacho que altera o Aviso n.º 5325/2020, de 30 de março, no âmbito da Conservação da Natureza e da Biodiversidade - “Gestão da biodiversidade e reforço do capital natural”.






Foi publicado em Diário da República o Aviso n.º 5325/2020, de 30 de março, no âmbito da Conservação da Natureza e da Biodiversidade - “Gestão da biodiversidade e reforço do capital natural” que visa apoiar projetos focados na valorização da biodiversidade e dos serviços dos ecossistemas, a desenvolver pelo sector privado e mobilizando os seus agentes neste âmbito, que reforcem o capital natural, contribuindo, desta forma, para a melhoria do estado de conservação do património natural do país e aumentando a demonstração e a informação empírica disponível sobre estas temáticas.

O Aviso n.º 5325/2020 pode ser consultado aqui.

O Despacho n.º 5226/2020 pode ser consultado aqui.

O período para a submissão de candidaturas decorrerá desde o dia útil seguinte à publicação do Aviso em Diário da República, até às 23:59 horas do dia 15 de maio de 2020.

Apenas é aceite uma candidatura por beneficiário, sendo que, a mesma pode incluir territórios em locais distintos, ou seja, as áreas de intervenção não tem que ser contíguas.


Clique aqui para aceder ao Formulário de Candidatura


A Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030 (ENCNB 2030), aprovada com a Resolução de Conselho de Ministros n.º 55/2018, de 7 de maio, prossegue o objetivo de estancar a perda da biodiversidade nacional, aprofundando a sua conservação e utilização sustentável e promovendo a respetiva valorização, apropriação e reconhecimento por todos os agentes e pela sociedade. Este documento assenta no reconhecimento de que o património natural contribui para a concretização de um modelo de desenvolvimento baseado na valorização do seu território e dos seus valores naturais.

Na verdade, na ENCNB 2030 está claramente patente a integração de uma «cultura ambiental e do território», onde deverão ser fortalecidas a cooperação e as parcerias nos diferentes níveis, entre o domínio público e o sector privado. Aliás, um dos objetivos estratégicos definidos na ENCNB 2030 é precisamente “Evidenciar a economia da biodiversidade e dos ecossistemas, em particular o seu papel para o desenvolvimento sustentável e qualidade de vida”.

Acresce referir que o desiderato desta estratégia está associado a um território e a uma estrutura fundiária predominantemente detida por proprietários, produtores e gestores privados, designadamente o que abrange o Sistema Nacional de Áreas Classificadas (SNAC).

Desta forma, é preciso criar condições de equilíbrio em territórios com valores naturais presentes, para dinamizar modelos de desenvolvimento económico adequados aos valores existentes que valorizem os serviços de ecossistemas, para fixar as pessoas e controlar a pressão humana, para promover e gerir a visitação e a fruição das áreas naturais.

 

A informação abaixo é um resumo do Regulamento, pelo que a sua leitura não dispensa a leitura integral do Aviso.

OBJETIVOS GERAIS

 
O presente Aviso tem como objetivo apoiar projetos focados na valorização da biodiversidade e dos serviços dos ecossistemas, a desenvolver pelo sector privado e mobilizando os seus agentes neste âmbito, que reforcem o capital natural, contribuindo, desta forma, para a melhoria do estado de conservação do património natural do país e aumentando a demonstração e a informação empírica disponível sobre estas temáticas.

 

OBJETIVOS ESPECÍFICOS

São objetivos específicos do Aviso a realização de projetos (1) localizadas em Portugal continental:

 

  1. Cujo foco incida na gestão ativa do território que reforce o capital natural presente, tendo em vista a melhoria do seu estado de conservação, designadamente através da redução de fatores de pressão e riscos existentes (alterações climáticas, desertificação, espécies invasoras, incêndios, abandono territorial, entre outros), da recuperação estrutural e funcional de habitats e de espécies, incluindo os que dizem respeito ao solo, e da valorização do território em que se inserem esses recursos naturais.
  2. Direcionados para práticas e atividades económicas com impacto positivo na gestão do capital natural, nomeadamente na conservação de espécies, habitats e ecossistemas dependentes de práticas agro-silvo-pastoris.
  3. Enquadrados em modelos de desenvolvimento que valorizem o capital natural e os serviços de ecossistemas, permitindo a remuneração dos benefícios que decorrem da gestão dos serviços prestados por esses ecossistemas, nomeadamente para a natureza, as pessoas e a economia.
  4. Promoção de iniciativas específicas para aumentar a capacidade de gestão em territórios marginais e que, por essa via, valorizem a biodiversidade, sobretudo em ecossistemas onde a presença humana tem raízes profundas.

 

ÂMBITO GEOGRÁFICO

São elegíveis candidaturas a projetos localizadas em Portugal continental.


BENEFICIÁRIOS

São elegíveis como beneficiários os agentes do sector privado, pessoas singulares ou coletivas, que detenham a seu cargo a gestão dos territórios onde os projetos serão desenvolvidos, designadamente:

  • Organizações Não Governamentais de Ambiente (ONGA) registadas no Registo Nacional das Organizações Não Governamentais de Ambiente e Equiparadas (RNOE), conforme Aviso n.º 1933/2020, de 5 de fevereiro;
  • Proprietários e gestores dos territórios de intervenção do projeto.


PRAZO DE EXECUÇÃO

As candidaturas elegíveis para financiamento ao abrigo do presente Aviso deverão assegurar a execução financeira até 30 de novembro de 2020, podendo a execução material ser concluída até 31 de dezembro.

APOIO FINANCEIRO

O apoio a conceder às candidaturas a aprovar no âmbito do presente Aviso, reveste a modalidade de reembolso dos custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos.

A dotação máxima do Fundo Ambiental afeta ao Aviso é de 1.200.000 € (um milhão e duzentos mil euros), sendo a taxa máxima de cofinanciamento até 85%, no caso de ONGA, e até 80% para os restantes beneficiários, incidindo sobre o total das despesas elegíveis, com financiamento limitado a 80.000 € (oitenta mil euros) por projeto.

 

(1) A título meramente indicativo, estes projetos poderão ser do tipo:

 

- Projetos de gestão ativa que reforcem o capital natural, tais como projetos de restauro de áreas de espécies invasoras, projetos de restauro de biodiversidade funcional (por exemplo, polinizadores, continuidade de sistemas, habitats aquáticos), projetos de regeneração de solos degradados, projetos de reconversão de povoamentos abandonados, projetos com a utilização de indicadores de resposta rápida a ações de conservação (como invertebrados), projetos focados no aumento da resiliência do território ao fogo; projetos que contribuam para combater a desertificação física dos solos e o aumento da biodiversidade (charcas, lagos, açudes, preservação de socalcos, entre outras);

 

- Projetos que incluam práticas e atividades económicas com impacto positivo na gestão do capital natural, focadas no aumento da resiliência do território ao fogo e/ou na valorização económica de recursos endógenos (plantas aromáticas e medicinais, cogumelos, entre outras), tais como agro-silvo-pastorícia, apicultura, resinagem, atividades cinegéticas, incluindo práticas extensivas, que numa perspetiva pedagógica incluam o reconhecimento de culturas, sementes e raças associadas à diversidade genética resultante de atividades agro-silvo-pastoris;

 

- Projetos que contribuam para o desenho de modelos de remuneração dos serviços de ecossistema prestados, considerando, no mínimo, uma das três categorias principais de serviços de ecossistemas: Aprovisionamento, regulação e manutenção e cultural;

 

- Iniciativas específicas para aumentar a capacidade de gestão de territórios votados ao abandono, em especial terras marginais, de baixa produtividade económica, que permitam o reforço do capital natural.