Apoio aos Centros de Recuperação para a Fauna 2020

Raposa
 

INFORMAÇÃO - Relatório Final

Data de publicação: 19/05/2020

 

Informam-se os interessados que está disponível, o Relatório Final. Para aceder ao relatório devem utilizar o link abaixo:

Descarregar Relatório Fundamentado Final.



A informação abaixo é um resumo do Regulamento, pelo que a sua leitura não dispensa a leitura do Aviso.


Este Aviso tem como objetivo apoiar os centros de recuperação para a fauna selvagem, estruturas que permitem a receção de espécimes selvagens da fauna indígena - nomeadamente dos abrangidos pelas diretivas e convenções internacionais de conservação da natureza e da biodiversidade - o seu tratamento, recuperação ou reprodução e posterior devolução, sempre que possível, ao meio natural. O incentivo a atribuir é concedido, única e exclusivamente, nos termos previstos no Aviso, não podendo ser convertido em qualquer tipo de outras prestações ou pagamentos, em dinheiro ou espécie.


Tipologia de operações

São passíveis de apresentação de candidatura no âmbito do presente Aviso as seguintes tipologias de operações: 

  • Tipologia 1 - Fornecimento de alimentação e de medicamentos e outros consumíveis necessários aos tratamentos e recuperação dos espécimes detidos;
  • Tipologia 2 - Realização de obras de manutenção das instalações e construção de novas infraestruturas de auxílio à recuperação dos espécimes detidos;
  • Tipologia 3 - Aquisição de material informático para suporte das atividades pedagógicas, científicas e gestão da informação das instalações e aquisição de meios de seguimento dos espécimes devolvidos à natureza e de câmaras de vídeo e videovigilância;
  • Tipologia 4 - Aquisição de caixas de transporte de animais e de equipamentos e aquisição de material de laboratório para o tratamento dos espécimes;
  • Tipologia 5 - Aquisição de serviços para recolha e transporte de espécimes;
  • Tipologia 6 - Aquisição de serviços técnicos (por exemplo, serviços médicos veterinários ou outros devidamente justificados).


Beneficiários
São elegíveis como beneficiários as entidades gestoras dos centros de recuperação reconhecidas ao abrigo da Portaria n.º 1112/2009, de 28 de setembro, nomeadamente:

  • ONGA reconhecidas/registadas no Registo Nacional das Organizações Não Governamentais de Ambiente (RNOE), conforme Aviso n.º 1933/2020, de 5 de fevereiro;
  • Municípios;
  • Instituições de Ensino Superior e Sociedades Científicas;
  • Entidades privadas.


Âmbito geográfico
São elegíveis todas as candidaturas localizadas em Portugal continental.


Prazo máximo para conclusão das operações
O prazo de entrega do Relatório de Execução do Projeto é 30 de novembro de 2020.


Dotação

A dotação máxima afeta ao presente Aviso é de € 400.000, sendo a taxa máxima de cofinanciamento de até 95%, incidindo sobre o total das despesas elegíveis, com financiamento limitado a € 40.000 por projeto.


O prazo de submissão de candidaturas inicia-se no dia útil seguinte à data de publicação do Aviso em Diário da República e termina às 23:59 horas do dia 20 de abril de 2020, sendo excluídas as candidaturas submetidas após termo do prazo.


Pode consultar o Aviso aqui.