Aquisição e Instalação de Postos de Carregamento Rápido de Veículos Elétricos

Veiculo Eléctrico - República Portuguesa - Ambiente

Informação

Foi publicado no dia 13 de março de 2019 o Aviso n.º 4041/2019, que contém o Regulamento para apoio do Fundo Ambiental para aquisição e instalação de postos de carregamento rápido (PCR) de veículos elétricos, de acesso público. O Aviso pode ser consultado aqui e o formulário on-line para candidatura a este apoio está disponível no link abaixo.

Link para o formulário de candidatura
(Deverá utilizar o link "Registe-se aqui" no menu supra antes de utilizar este link)


Não são aceites documentos enviados por e-mail. Caso detete algum erro na sua candidatura, deverá aguardar pela validação da mesma.

Após submissão, as candidaturas ficam a aguardar validação. Após a validação da candidatura é sempre enviado um e-mail ao candidato, independentemente do resultado da mesma.

Antes de efetuar a sua candidatura deve ler a informação abaixo e consultar o Regulamento, e certificar-se que tem em sua posse todos os elementos solicitados, pois não é possível retomar o processo de candidatura


Finalidade do Incentivo

Dar continuidade à implementação de medidas de aceleração da apropriação de energias de tração alternativas e ambientalmente mais favoráveis, como a tração 100 % elétrica, dado o seu claro contributo para a melhoria da qualidade do ar, redução de ruído e descarbonização

Objeto 

O presente Aviso visa o apoio, a fundo perdido, da aquisição, instalação e disponibilização ao público de postos de carregamento rápido (PCR) de veículos elétricos (VE), como forma de expandir a oferta da rede pública de carregamento e fomentando assim ainda mais o uso destes veículos.

As operações passíveis de financiamento no âmbito do presente Aviso são a aquisição, instalação e disponibilização ao público de postos de carregamento rápido (cuja potência seja igual ou superior a 43 kVA) de veículos elétricos, em espaços de acesso público públicos ou privados, com integração na rede MOBI.E.

Os postos de carregamento a financiar podem ser instalados em locais públicos ou privados, desde que seja garantido o acesso público aos mesmos.

O apoio a conceder às candidaturas a aprovar no âmbito deste Aviso é de 50% do valor de aquisição e instalação dos postos de carregamento, até um limite de 15.000 EUR (quinze mil euros) por cada candidatura.

Dotação global: 1.500.000€. 

Beneficiários: 

Operadores de pontos de carregamento devidamente licenciados pela Direção-Geral de Energia e Geologia.

Documentos e outros elementos necessários para efetuar candidatura:

Relativos ao beneficiário

- Cópia de Certidão de Registo Comercial ou código de acesso à certidão permanente do Operador de pontos de carregamento;
- Cópia do(s) documento(s) de identificação do(s) representante(s) do Operador, com poderes para a obrigar (Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Número de Identificação Fiscal), sendo aceite, em alternativa, documento com os dados do Cartão de Cidadão - Dados de Identificação Civil e N.º de Identificação Fiscal -, exportado através da Aplicação do Cartão de Cidadão disponível em www.autenticacao.gov.pt/cc-aplicacao;
- Cópia da Licença de Operador de pontos de carregamento emitida pela DGEG, válida, ou outro documento comprovativo;
- Certidão de inexistência de dívidas à Autoridade Tributária e Aduaneira e Certidão de inexistência de dívidas à Segurança Social, ou autorização para consulta das situações tributária e contributiva do candidato perante a administração fiscal e a segurança social;
- Certificado da Direção de Serviços do IVA, comprovativo do enquadramento do candidato e das atividades a desenvolver no âmbito da operação, em termos de regime de dedução do IVA suportado com o investimento previsto na operação;
- Documentos complementares que o proponente considere relevantes para a demonstração das condições de elegibilidade.

Relativos ao PCR

- Local de instalação do posto, especificando se o espaço é público ou privado;
- Designação da Comunidade Intermunicipal ou Área Metropolitana onde o posto se localiza;
- Código identificador do posto junto da rede MOBI.E;
- Documento com tabela de despesas elegíveis, indicando também o montante total elegível;
- Ficheiro único com todas as faturas e respetivos comprovativos de pagamento das despesas;
- Outros documentos que o proponente considere relevantes para comprovar o cumprimento dos critérios de elegibilidade das operações;