Incentivo pela Introdução no Consumo de Veículos de Baixas Emissões (2019)

Veiculo Eléctrico - República Portuguesa - Ambiente

Informação

Foi publicado no dia 5 de março de 2019 o Despacho n.º 2210/2019, que inclui o Regulamento para a atribuição do Incentivo pela Introdução no Consumo de Veículos de Baixas Emissões (2019), disponível aqui. No mesmo dia foi disponibilizado o formulário on-line para candidatura a este incentivo.


Link para o formulário de candidatura
(Deverá utilizar o link "Registe-se aqui" no menu supra antes de utilizar este link)

Não são aceites documentos enviados por e-mail. Caso detete algum erro na sua candidatura, deverá aguardar pela validação da mesma.

Após submissão, as candidaturas ficam a aguardar validação. Após a validação da candidatura é sempre enviado um e-mail ao candidato, independentemente do resultado da mesma.


Antes de efetuar a sua candidatura deve ler a informação abaixo e consultar o Regulamento e a lista de questões frequentes, e certificar-se que tem em sua posse todos os elementos solicitados, pois não é possível retomar o processo de candidatura


Lista de questões frequentes


Candidaturas submetidas (valores atualizados em tempo real):

 
Tipologia de Veículo

Limite de Incentivos a Atribuir

Total de candidaturas recebidas

Candidaturas Já Avaliadas

Candidaturas Por Validar

Candidaturas em Lista de Espera Sem Verba
  Total de candidaturas aceites Total de candidaturas excluídas
 
Veículo Ligeiro

1000* / 2,650,000.00€

1694

0

(  €)

0

0

0

0

 

Motociclo / Ciclomotor

250** / 100,000.00€

158



(  € )


0

0

0

0

  Bicicleta

1000 / 250,000.00€

1227



(  € )


0

0

0

0

* Uma vez que o valor do incentivo para veículos ligeiros é diferente consoante o tipo de candidato (Pessoa Singular ou Pessoa Coletiva), o limite de 1000 incentivos foi calculado tendo em conta a proporção estimada de cada tipo. Se a proporção de candidaturas submetidas for diferente do estimado, o limite de 1000 será diferente. 

** Uma vez que o valor do incentivo para motociclos/ciclomotores é uma percentagem do valor de aquisição, até um máximo de 400€, o limite de 250 incentivos foi calculado considerando que todos os incentivos teriam o valor máximo. Se tal não se verificar, o limite de 250 será diferente. Na data de fim de candidaturas (30 de novembro), caso não tenham sido atingidos os limites de todas as tipologias e haja lista de espera em alguma das tipologias, o valor não aplicado nas tipologias não esgotadas será distribuído pelas candidaturas em lista de espera, até esgotamento do valor total disponível. 

O presente incentivo vigora apenas em 2019, não havendo transição de candidaturas para o ano seguinte.


Nota: As informações abaixo não dispensam a consulta do Regulamento.


Alterações relativas ao regulamento do Incentivo pela Introdução no Consumo de Veículos de Baixas Emissões de 2018:

- Além de um incentivo para a introdução no consumo de veículos ligeiros elétricos e de veículos de duas rodas (motociclos de duas rodas e ciclomotores) elétricos, passa a existir também um incentivo para a aquisição de bicicletas elétricas.

- Os valores e limites dos incentivos a atribuir passam a ser os seguintes:

 

Pessoas Singulares

Pessoas Coletivas

Veículos ligeiros

3.000€
Limitado a 1 incentivo por candidato

2.250€
Limitado a 4 incentivos por candidato

Motociclos de duas rodas e ciclomotores

20%, até um máximo de 400€
Limitado a 1 incentivo por candidato

Bicicletas elétricas

250€
Limitado a 1 incentivo por candidato

- Deixam de ser elegíveis os veículos ligeiros cujo custo total de aquisição seja superior a 62.500€.

- Os beneficiários do incentivo passam a ficar obrigados a manter os veículos por um período mínimo de 24 meses e ficam impedidos de exportar os mesmos.

 

Finalidade do Incentivo

Dar continuidade à implementação de medidas de aceleração da apropriação de energias de tração alternativas e ambientalmente mais favoráveis, como a tração 100 % elétrica, dado o seu claro contributo para a melhoria da qualidade do ar, redução de ruído e descarbonização

Objeto 

O incentivo pela introdução no consumo de veículos de baixas emissões de quatro rodas é traduzido na forma de atribuição de unidades de incentivo no valor de 3 000€ (três mil euros) no caso de o candidato ser uma pessoa singular, e de 2 250€ (dois mil duzentos e cinquenta euros), caso o candidato seja uma pessoa coletiva. Estes valores são devidos pela introdução no consumo de um veículo 100% elétrico novo, sem matrícula, isto é, cujo primeiro registo tenha sido feito em nome do candidato, a partir de 1 de janeiro de 2019.

O incentivo pela introdução no consumo de motociclos de duas rodas e ciclomotores elétricos é traduzido na forma de atribuição de unidades de incentivo no valor de 20% do valor do veículo, até ao máximo de 400€, devido pela introdução no consumo de um veículo 100% elétrico novo, isto é, cujo primeiro registo tenha sido feito em nome do candidato, a partir de 1 de janeiro de 2019.

O incentivo pela introdução no consumo de bicicletas elétricas é traduzido na forma de atribuição de unidades de incentivo no valor de 250€, devido pela introdução no consumo de uma bicicleta elétrica nova, isto é, cuja aquisição tenha sido feita em nome do candidato a partir de 1 de janeiro de 2019.

Dotação global: 3.000.000€. 

Beneficiários: 
- Pessoas singulares, limitadas a uma unidade de incentivo cada.
- Pessoas coletivas, com exceção das empresas cujo ramo de atividade seja o comércio de veículos automóveis ligeiros, para a atribuição do incentivo pela introdução no consumo de veículos ligeiros, e das empresas cujo ramo de atividade seja o comércio de motociclos, para a atribuição do incentivo pela introdução no consumo de motociclos de duas rodas e ciclomotores elétricos, limitadas a quatro unidades de incentivo cada no caso dos veículos ligeiros e de uma unidade de incentivo no caso dos restantes veículos.

Documentos e outros elementos necessários para efetuar candidatura:

Relativos ao beneficiário

- Dados de Identificação Civil e Número de Identificação Fiscal, exportados através da aplicação do Cartão de Cidadão, disponível em www.autenticacao.gov.pt/cc-aplicacao, ou, em alternativa, cópias do Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade e do Número de Identificação Fiscal;

- No caso de o requerente ser uma pessoa coletiva, cópia de Certidão de Registo Comercial ou código de acesso à certidão permanente, e dados de Identificação Civil e Número de Identificação Fiscal, exportados através da aplicação do Cartão de Cidadão, disponível em www.autenticacao.gov.pt/cc-aplicacao, ou, em alternativa, cópias do Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade e do Número de Identificação Fiscal, dos representantes da sociedade com poderes para a obrigar;

- Certidão de não dívida do beneficiário perante a Autoridade Tributária e Aduaneira, válida, ou, preferencialmente, autorização para consulta da situação tributária (obtida através do Portal das Finanças apresentando o NIF do Fundo Ambiental, 600086992);

- Certidão de não dívida do beneficiário perante a Segurança Social, válida, ou, preferencialmente, autorização para consulta da situação contributiva (obtida através da Segurança Social Direta apresentando o NIF do Fundo Ambiental, 600086992);

Relativos ao veículo

- Fatura de aquisição com data posterior a 1 de janeiro de 2019, em nome do beneficiário, em que conste o número de chassis (se aplicável), devendo ainda ser feita prova de matrícula a favor do beneficiário, através do Documento Único Automóvel ou outro documento.

- No caso de o veículo ser introduzido no consumo em regime de locação financeira, no lugar da fatura deve ser inserida cópia do contrato, que mencione explicitamente ter a classificação de locação financeira, com duração mínima de 24 meses e com data posterior a 1 de janeiro de 2019, em nome do beneficiário e com identificação do veículo através do número de chassis e/ou matrícula.

– No caso de veículos adquiridos em regime de locação financeira deverá ser feita prova de que o candidato já está na posse do veículo, através de submissão de auto de entrega ou documento equivalente.

– No caso de bicicletas elétricas, deverá ser apresentada uma declaração do vendedor, na fatura ou em documento anexo, em como o veículo é novo e se destina a uso citadino/urbano.

As candidaturas são feitas exclusivamente on-line, não sendo aceites candidaturas e respetivos documentos que sejam remetidos por outros meios.

Deve ser efetuada uma candidatura por cada veículo até um máximo de 1 veículo, exceto no caso de veículos ligeiros adquiridos por pessoa coletiva, cujo limite é 4 veículos.