Apoio aos Centros de Recuperação para a Fauna

Raposa
 


INFORMAÇÃO

Data de publicação: 18/10/2019

 

Informam-se os interessados que está disponível o Relatório Fundamentado Final, que inclui a "Lista das candidaturas aceites e não aceites", a "Lista ordenada das candidaturas" e a "Lista de candidaturas aprovadas para financiamento".

Descarregar Relatório Fundamentado Final.


Foi publicado no passado dia 16 de agosto, no Diário da República, 2.ª série, Parte C, n.º 156 o Aviso n.º 13023/2019 do Fundo Ambiental, para atribuição de apoio aos Centros de Recuperação para a Fauna integrantes da Rede Nacional de Centros de Recuperação para a Fauna criada pela Portaria n.º 1112/2009, de 28 de setembro, que contém o regulamento de acesso ao referido apoio. Este Aviso pode ser consultado aqui.


Nota: O prazo de candidatura a este Aviso foi prolongado até dia 19 de setembro de 2019 e o prazo de elegibilidade das despesas foi alterado - consultar aqui a Declaração de Retificação.


A informação abaixo é um resumo do Regulamento, pelo que a sua leitura não dispensa a leitura do Aviso.

Este Aviso tem como objetivo apoiar os centros de recuperação para a fauna selvagem, estruturas que permitem a receção de espécimes selvagens da fauna indígena, nomeadamente dos abrangidos pelas diretivas e convenções internacionais de conservação da natureza e da biodiversidade, o seu tratamento, recuperação ou reprodução e posterior devolução, sempre que possível, ao meio natural.
O incentivo a atribuir é concedido, única e exclusivamente, nos termos previstos no Aviso, não podendo ser convertido em qualquer tipo de outras prestações ou pagamentos, em dinheiro ou espécie.


Tipologia de operações
São passíveis de apresentação de candidatura no âmbito deste Aviso as seguintes operações:

  • Tipologia 1 - Fornecimento de alimentação e de medicamentos e outros consumíveis necessários aos tratamentos e recuperação dos espécimes detidos;
  • Tipologia 2 - Realização de obras de manutenção das instalações e construção de novas infraestruturas de auxílio à recuperação dos espécimes detidos;
  • Tipologia 3 - Aquisição de material informático para suporte das atividades pedagógicas, científicas e gestão da informação das instalações e aquisição de meios de seguimento dos espécimes devolvidos à natureza e de câmaras de vídeo e videovigilância;
  • Tipologia 4 - Aquisição de caixas de transporte de animais e de material de laboratório para o tratamento dos espécimes;
  • Tipologia 5 - Aquisição de serviços para recolha e transporte de espécimes;
  • Tipologia 6 - Aquisição de serviços técnicos.


Beneficiários
São elegíveis como beneficiários as entidades gestoras dos centros de recuperação reconhecidas ao abrigo da Portaria n.º 1112/2009, de 28 de setembro, nomeadamente:

  • ONGA reconhecidas/registadas no Registo Nacional das Organizações Não Governamentais de Ambiente (RNOE);
  • Municípios;
  • Instituições de Ensino Superior e Sociedades Científicas;
  • Entidades privadas.


Âmbito geográfico
São elegíveis todas as candidaturas localizadas em Portugal continental.


Prazo máximo para conclusão das operações
Um mínimo de 80% do projeto deverá ser executado até 2 de dezembro de 2019, com a apresentação de um Relatório de Progresso acompanhado das faturas e comprovativos de pagamento associados às respetivas ações. O remanescente, no máximo de 20%, deverá ser executado até 2 de março de 2020, com a entrega pelo beneficiário do Relatório de Execução do Projeto.

Alternativamente, poderão ser executados os 100% do projeto até 2 de dezembro de 2019.


Dotação
A dotação máxima afeta ao presente Aviso é de € 400.000, sendo a taxa máxima de cofinanciamento de até 95%, incidindo sobre o total das despesas elegíveis, com financiamento limitado a € 40.000 por projeto.


O prazo de candidaturas inicia-se na data de publicação do Aviso e termina às 23:59 horas do dia 19 de setembro de 2019, sendo excluídas as candidaturas submetidas após termo do prazo.