Logística descarbonizada e economia circular para mercados tradicionais de frescos

INFORMAÇÃO
Data de publicação: 25/10/2018
Informam-se os interessados que está disponível o Relatório Fundamentado Final, que inclui a "Lista das candidaturas aceites e não aceites", a "Lista ordenada das candidaturas" e a "Lista de candidaturas aprovadas para financiamento".
Descarregar Relatório Fundamentado Final.
Foi publicado o Aviso n.º 10310/2018, no Diário da República n.º 146, de 31 de julho, com o Programa “Logística descarbonizada e economia circular para mercados tradicionais de frescos”.
Com este Aviso pretende-se valorizar e promover os mercados municipais de frescos dos centros urbanos como polos estruturantes e indutores de boas práticas ambientais, e os mercados locais como equipamentos emblemáticos e exemplares de boas práticas ambientais e socialmente sustentáveis.
São objetivos deste aviso:
▪ Reduzir os impactes ambientais gerados pela atividade conexa ao mercado municipal;
▪ Descarbonizar a logística de fornecimento e entrega de produtos frescos, através da utilização de veículos zero emissões;
▪ Diminuição da intermediação nas cadeias de distribuição alimentar com contributos na descarbonização e diminuição das emissões (km 0);
▪ Redução da embalagem descartável e dos plásticos no transporte, armazenamento, exposição e comercialização dos produtos, através da reutilização de produtos sustentáveis;
▪ Adoção de lógicas de sustentabilidade, economia circular e economia de partilha;
▪ Implementação de práticas de desperdício alimentar zero, na gestão de excedentes, prazos e validades de produtos fresco;
▪ Induzir nos clientes e comerciantes uma cultura sustentável através da educação e implementação de valores ambientais
Podem ser contemplados projetos que se enquadrem nas seguintes tipologias específicas:
▪ Aquisição de veículos de emissões nulas, nomeadamente quadriciclos, triciclos ou bicicletas com componente de carga, com possibilidade de tração elétrica.
▪ Medidas que visem a redução da intermediação (plataformas “produtores-consumidores”; micrologística; “cabaz à medida”; etc.)
▪ Medidas que visem a redução/eliminação da embalagem/plástico descartável, com desenvolvimento de conceito e aquisição de embalagens reutilizáveis produzidas a partir de materiais sustentáveis e recicláveis.
▪ Medidas de redução dos resíduos resultantes da atividade do Mercado, bem como de reaproveitamento desses resíduos;
▪ Medidas de redução do desperdício alimentar, sensibilizando e inovando políticas de controlo de excedentes; e, simultaneamente, medidas de reaproveitamento dos desperdício alimentar (através do estabelecimento de canais de distribuição da produção excedente a populações carenciadas, quer fomentando linhas de investigação de produtos de valor acrescentado que reciclam bens alimentares);
▪ Desenvolvimento de ações de sensibilização e educação ambiental para clientes e comerciantes.
Os Beneficiários são Municípios com população (aferida pelos dados do CENSUS 2011) inferior a 50 mil habitantes ou entidades gestoras dos respetivos mercados municipais.
A dotação máxima do Fundo Ambiental afeta ao presente Aviso é de 900 000 € (novecentos mil euros), sendo a taxa máxima de cofinanciamento de 90% da despesa elegível, com cofinanciamento limitado a 45 mil € por candidatura.
O período de receção de candidaturas decorre até às 23:59 horas do dia 31 de agosto de 2018.
Consulte as regras de apoio à candidatura: