Logística descarbonizada e economia circular para mercados tradicionais de frescos

Mercados


INFORMAÇÃO

Data de publicação: 25/10/2018

 

Informam-se os interessados que está disponível o Relatório Fundamentado Final, que inclui a "Lista das candidaturas aceites e não aceites", a "Lista ordenada das candidaturas" e a "Lista de candidaturas aprovadas para financiamento".

Descarregar Relatório Fundamentado Final.


Foi publicado o Aviso n.º 10310/2018, no Diário da República n.º 146, de 31 de julho, com o Programa “Logística descarbonizada e economia circular para mercados tradicionais de frescos”.

 

Com este Aviso pretende-se valorizar e promover os mercados municipais de frescos dos centros urbanos como polos estruturantes e indutores de boas práticas ambientais, e os mercados locais como equipamentos emblemáticos e exemplares de boas práticas ambientais e socialmente sustentáveis.

 

São objetivos deste aviso:

▪         Reduzir os impactes ambientais gerados pela atividade conexa ao mercado municipal;

▪         Descarbonizar a logística de fornecimento e entrega de produtos frescos, através da utilização de veículos zero emissões;

▪         Diminuição da intermediação nas cadeias de distribuição alimentar com contributos na descarbonização e diminuição das emissões (km 0);

▪         Redução da embalagem descartável e dos plásticos no transporte, armazenamento, exposição e comercialização dos produtos, através da reutilização de produtos sustentáveis;

▪         Adoção de lógicas de sustentabilidade, economia circular e economia de partilha; 

▪         Implementação de práticas de desperdício alimentar zero, na gestão de excedentes, prazos e validades de produtos fresco;

▪         Induzir nos clientes e comerciantes uma cultura sustentável através da educação e implementação de valores ambientais

Podem ser contemplados projetos que se enquadrem nas seguintes tipologias específicas:

▪         Aquisição de veículos de emissões nulas, nomeadamente quadriciclos, triciclos ou bicicletas com componente de carga, com possibilidade de tração elétrica.

▪         Medidas que visem a redução da intermediação (plataformas “produtores-consumidores”; micrologística; “cabaz à medida”; etc.)

▪         Medidas que visem a redução/eliminação da embalagem/plástico descartável, com desenvolvimento de conceito e aquisição de embalagens reutilizáveis produzidas a partir de materiais sustentáveis e recicláveis.

▪         Medidas de redução dos resíduos resultantes da atividade do Mercado, bem como de reaproveitamento desses resíduos;

▪         Medidas de redução do desperdício alimentar, sensibilizando e inovando políticas de controlo de excedentes; e, simultaneamente, medidas de reaproveitamento dos desperdício alimentar (através do estabelecimento de canais de distribuição da produção excedente a populações carenciadas, quer fomentando linhas de investigação de produtos de valor acrescentado que reciclam bens alimentares);

▪         Desenvolvimento de ações de sensibilização e educação ambiental para clientes e comerciantes.

 

Os Beneficiários são Municípios com população (aferida pelos dados do CENSUS 2011) inferior a 50 mil habitantes ou entidades gestoras dos respetivos mercados municipais.

A dotação máxima do Fundo Ambiental afeta ao presente Aviso é de 900 000 € (novecentos mil euros), sendo a taxa máxima de cofinanciamento de 90% da despesa elegível, com cofinanciamento limitado a 45 mil € por candidatura.

O período de receção de candidaturas decorre até às 23:59 horas do dia  31 de agosto de 2018.

O ponto 10.1 do Aviso nº 10310/2018 foi adicionado por lapso, pelo que deve ser ignorado.