Incentivo pela Introdução no Consumo de Veículos de Baixas Emissões (2018)
Informação
Foi publicado no dia 15/fev/2018, em Diário da República, o Despacho nº 1607/2018, que regulamenta a atribuição do Incentivo pela Introdução no Consumo de Veículos de Baixas Emissões durante o ano de 2018, tendo sido de imediato disponibilizado o formulário on-line para candidatura ao mesmo.
As candidaturas encerraram a 30 de novembro, de acordo com o disposto no n.º 6.3 do Regulamento. Durante esse período, o número de candidaturas foi o seguinte:
Tipologia de Veículo | Total de candidaturas recebidas | Total de incentivos atribuídos | Total de candidaturas excluídas | Candidaturas não avaliadas por esgotamento da verba |
Automóvel | 1596 | 1170 (2.632.500€) | 104 | 322 |
Motociclo / Ciclomotor | 47 | 41 (16.396€) | 6 | 0 |
Informações sobre o incentivo a vigorar em 2019, incluindo sobre quais os veículos que serão elegíveis, bem como o respetivo formulário de candidatura, serão publicados brevemente neste site.
Nota: As informações abaixo não dispensam a consulta do Regulamento.
Alterações relativas ao regulamento do Incentivo pela Introdução no Consumo de Veículos de Baixas Emissões de 2017:
- Além de um incentivo para a aquisição de veículos ligeiros elétricos passa a existir também um incentivo para a aquisição de veículos de duas rodas (motociclos de duas rodas e ciclomotores) elétricos.
- As candidaturas só poderão ser efetuadas após aquisição do veículo e com os documentos finais, deixando de ser possível fazer candidatura apenas com fatura proforma. Passa a ser exigida um comprovativo de matrícula em nome do candidato.
- Deixam de ser elegíveis, para o incentivo à introdução de veículos de baixas emissões ligeiros, as empresas cujo ramo de atividade seja o comércio de veículos automóveis ligeiros.
- Passa a ser possível dar autorização ao Fundo Ambiental para consulta da situação tributária e da situação contributiva, deixando nesse caso de ser necessário submeter as respetivas declarações de não dívida.
- Passa a ser possível inserir o código de consulta da Certidão Permanente das entidades coletivas, deixando de ser necessário submeter a referida certidão.
Finalidade do Incentivo
Dar continuidade à implementação de medidas de aceleração da apropriação de energias de tração alternativas e ambientalmente mais favoráveis, como a tração 100 % elétrica, dado o seu claro contributo para a melhoria da qualidade do ar, redução de ruído e descarbonização
Objeto
O incentivo pela introdução no consumo de veículos de baixas emissões de quatro rodas é traduzido na forma de atribuição de unidades de incentivo no valor de 2 250€ (dois mil duzentos e cinquenta euros), devido pela introdução no consumo de um veículo 100% elétrico novo, sem matrícula, isto é, cujo primeiro registo tenha sido feito em nome do candidato, a partir de 1 de janeiro de 2018.
O incentivo pela introdução no consumo de motociclos de duas rodas e ciclomotores elétricos é traduzido na forma de atribuição de unidades de incentivo no valor de 20% do valor do veículo, até ao máximo de 400€, devido pela introdução no consumo de um veículo 100% elétrico novo, isto é, cujo primeiro registo tenha sido feito em nome do candidato, a partir de 1 de janeiro de 2018.
Dotação global: 2.650.000€.
Beneficiários:
- Pessoas singulares, limitadas a uma unidade de incentivo cada.
- Pessoas coletivas, com exceção das empresas cujo ramo de atividade seja o comércio de veículos automóveis ligeiros, para a atribuição do incentivo pela introdução no consumo de veículos ligeiros, e das empresas cujo ramo de atividade seja o comércio de motociclos, para a atribuição do incentivo pela introdução no consumo de motociclos de duas rodas e ciclomotores elétricos, limitadas a cinco unidades de incentivo cada.
Documentos e outros elementos necessários para efetuar candidatura:
Relativos ao beneficiário
- Cópia de documentos de identificação (Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Número de Identificação Fiscal ou, em alternativa, o documento com os dados do Cartão de Cidadão - Dados de Identificação Civil e N.º de Identificação Fiscal -, exportado através da Aplicação do Cartão de Cidadão disponível em www.autenticacao.gov.pt/cc-aplicacao)
- No caso de o requerente ser uma pessoa coletiva, cópia de Certidão de Registo Comercial ou código de acesso à certidão permanente, e cópia de documentos de identificação (Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Número de Identificação Fiscal, ou em alternativa o documento com os dados do Cartão de Cidadão - Dados de Identificação Civil e N.º de Identificação Fiscal - exportado através da Aplicação do Cartão de Cidadão disponível em www.autenticacao.gov.pt/cc-aplicacao) dos representantes da sociedade com poderes para a obrigar;
- Certidão de não dívida do beneficiário perante a Autoridade Tributária e Aduaneira, válida, ou, preferencialmente, autorização para consulta da situação tributária (obtida através do Portal das Finanças apresentando o NIF do Fundo Ambiental, 600086992);
- Certidão de não dívida do beneficiário perante a Segurança Social, válida, ou, preferencialmente, autorização para consulta da situação contributiva (obtida através da Segurança Social Direta apresentando o NIF do Fundo Ambiental, 600086992);
Relativos ao veículo
- Fatura de aquisição do veículo com data posterior a 1 de janeiro de 2018, em nome do beneficiário, em que conste o número de chassis, devendo ainda ser feita prova de matrícula a favor do beneficiário, na própria fatura ou em documento apenso.
- No caso de o veículo ser introduzido no consumo em regime de locação financeira, no lugar da fatura deve ser inserida cópia do contrato de locação financeira, em nome do beneficiário, com o número de chassis e matrícula, com duração mínima de 24 meses e com data posterior a 1 de janeiro de 2018.
As candidaturas são feitas exclusivamente on-line, não sendo aceites candidaturas e respetivos documentos que sejam remetidos por outros meios.
Deve ser efetuada uma candidatura por cada veículo, até um máximo de 1 veículo por pessoa singular e de 5 veículos por pessoa coletiva.