Apoiar a Economia Circular nas Compras Públicas (CIRCULAr - Compras Públicas)

CIRCULAr - Compras Públicas


INFORMAÇÃO

Data de publicação: 04/07/2018

 

Informamos que foi alterada a dotação máxima de cofinanciamento do Fundo Ambiental afeta ao Aviso n.º 6147/2018, que aprovou o regulamento do programa “Apoiar a Economia Circular nas compras públicas (CIRCULAr - Compras públicas)”, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de maio de 2018.




INFORMAÇÃO

Data de publicação: 10/05/2018

 

Informamos que o período de receção de candidaturas do Aviso Apoiar a Economia Circular nas Compras Públicas (CIRCULAr – Compras Públicas) foi prorrogado até às 23:59 horas do dia 30/05/2018 (quarta-feira).



 

O Fundo Ambiental, enquanto instrumento financeiro de apoio à política ambiental do governo, abre o presente aviso que tem por objeto estimular os municípios, associações de municípios e as empresas municipais a apresentarem projetos que permitam a execução de medidas previstas no Plano de Ação para a Economia Circular contribuindo para a concretização das agendas de transição para as compras públicas ecológicas e circulares.

 

Objetivos gerais e específicos

É objetivo geral do presente Aviso contribuir para a execução do Plano de Ação para a Economia Circular.
São objetivos específicos do presente Aviso:
Estimular o desenvolvimento e teste de produtos e/ou serviços circulares no âmbito das Compras Públicas que resultem em critérios de circularidade para compras públicas e em pelo menos um processo de aquisição;
Apoiar a ações de formação interna em compras públicas ecológicas e circulares que resultem em critérios de circularidade para compras públicas e em pelo menos um processo de aquisição.

 

Âmbito e áreas-chave a apoiar :

A circularidade aplicada às compras públicas considera a utilização e o fim de vida do produto adquirido, além da fonte dos recursos utilizados. Neste contexto, a contratação atende as necessidades da organização fazendo um uso mais eficiente e produtivo dos recursos a adquirir. Pretende-se assim uma demonstração efetiva de como esta abordagem produz impactos económicos, ambientais e sociais positivos.
Os projetos a serem desenvolvidos deverão ser percursores da aplicação de modelos de circularidade aplicados às compras públicas, tais como:
a) Ao nível do sistema: aborda os métodos contratuais que a organização pode definir para assegurar a circularidade, como sejam acordos de devolução a fornecedores para reutilização, remanufactura e reciclagem, ou sistemas produto-serviço, em que o contrato providencia produtos e serviços associados aos mesmos (p.e. contrato de impressão pay-per-copy em que o fornecedor fornece todos os equipamentos, reparações, substituições, e formação em vez de apenas cópias);
b) Ao nível do fornecedor: abrange a interação com os fornecedores, trabalhando o modo como os mesmos podem introduzir a circularidade nos seus próprios sistemas e processos, a fim de garantir que os produtos e serviços oferecidos atendam aos critérios de compras circulares (p.e. sistema de logística inversa, reparabilidade dos produtos, rótulos ecológicos, revenda de produtos);
c) Ao nível do produto: a abordagem centra-se em trabalhar os materiais que os fornecedores das entidades públicas podem adquirir para fazer o seu produto (p.e. garantir que os materiais no produto são identificáveis, produtos podem ser desmantelados após o uso, materiais recicláveis e reciclados);

As abordagens a serem testadas devem ser enquadradas em pelo menos uma das seguintes áreas-chave:
a) Servitização: aquisição do serviço e não do produto, mas com uma abordagem de ciclo de vida integrada, isto é, deve-se garantir a durabilidade do produto e sua gestão pós-uso, privilegiando a reutilização;
b) Design circular: aquisição e/ou codesenvolvimento de produto que inclua design para desmontagem, reutilização e reciclagem;
c) Escolha de produto e material: produtos e materiais recicláveis e reciclados, incluindo o uso de materiais não tóxicos (p.e. têxteis reciclados, betão com agregados reciclados); produtos e componentes reutilizados (p.e. oriundos de projetos de demolição de estruturas, mobiliário remanufaturado), integração de conteúdo reciclado para incentivar mercados circulares para materiais secundários;
d) Uso regenerativo de recursos: incentivando ativamente a otimização ao longo da vida útil e especialmente durante a fase de uso, permitindo a reparação, reutilização e remanufatura e, finalmente, a reciclagem;
e) Prevenção: evitar o desperdício de compras excessivas ou compras para stock, p.e. otimizando o uso de recursos, incluindo a reavaliação da necessidade de propriedade (ver alínea a); aumentar a frequência de uso de espaços, como sejam modelos de espaço compartilhado; aquisição de abordagens de construção adaptável (p.e. arquitetura modular);


 

Beneficiários

Constituem beneficiários elegíveis:
a) Municípios;
b) Associações de municípios;
c) Empresas municipais.


 

Dotação Financeira e Taxa Máxima de Cofinanciamento

A dotação máxima do Fundo Ambiental afeta ao presente Aviso é de €500.000 (quinhentos mil de euros).

O cofinanciamento é de 80%, até um valor máximo de €65.000 (sessenta e cinco mil euros), por projeto.

Não são financiados projetos que tenham sido anteriormente objeto de financiamento público, nacional ou comunitário.

 

Apresentação de Candidaturas

O período para a receção de candidaturas decorrerá até às 23:59 horas do dia 30 de maio de 2018, sendo excluídas as candidaturas submetidas após termo do prazo.

As candidaturas devem ser submetidas através da seguinte aplicação:

Aceder ao Formulário de Candidatura - Clique aqui

COMENTARIO ESCONDIDO

Formulário de Candidatura (brevemente disponível)

O formulário da candidatura deve ser devidamente preenchido e submetido pelo beneficiário, acompanhado de todos os documentos indicados no ponto 11 do presente Aviso, não sendo admitidos documentos remetidos por outros meios, exceto por motivos técnicos não imputáveis, em circunstância alguma, ao beneficiário.

 

Consulte as regras de apoio à candidatura:

Regulamento do Programa "Apoiar a Economia Circular nas compras públicas (CIRCULAr - Compras Públicas)" (Aviso n.º 6147/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série - N.º 90 - 10 de maio de 2018)

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