Conservação da Natureza e da Biodiversidade - Apoio a projetos no âmbito da conservação da natureza
INFORMAÇÃO
Data de publicação: 29/08/2018
Informam-se os interessados que está disponível o Relatório Fundamentado Final, que inclui a "Lista das candidaturas aceites e não aceites", a "Lista ordenada das candidaturas" e a "Lista de candidaturas aprovadas para financiamento".
Descarregar Relatório Fundamentado Final.
INFORMAÇÃO
Data de publicação: 21 / 06 / 2018
Informa-se a todos os interessados que o prazo de receção de candidaturas do Aviso nº 7563/2018, de 6 de junho - “Conservação da Natureza e da Biodiversidade - Apoio a projetos no âmbito da conservação da natureza”, foi prorrogado até às 23:59 horas do dia 27 de junho de 2018.
Através do Aviso nº 7563/2018, publicado no DR n.º 108, de 6 de junho, 2ª série, foi lançado o Programa “Conservação da Natureza e da Biodiversidade - Apoio a projetos no âmbito da conservação da natureza”.
Este Aviso encontra-se inserido na Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030, aprovada com a Resolução de Conselho de Ministros n.º 55/2018, de 7 de maio, a qual prossegue uma visão de longo prazo que alicerça a melhoria do estado de conservação do património natural, na progressiva apropriação do desígnio da biodiversidade pela sociedade, por via do reconhecimento do seu valor para o desenvolvimento do país e na prossecução de modelos de gestão mais próximos de quem está no território e, deste modo, contribui para a concretização de um modelo de desenvolvimento assente na valorização do seu território e dos seus valores naturais, bem como em fomentar a apropriação dos valores naturais e da biodiversidade, pela sociedade.
São objetivos gerais do presente Aviso a melhoria do conhecimento e do estado de conservação do património natural e da biodiversidade do país, sendo objetivos específicos:
- A realização de projetos de conservação e gestão do património natural em áreas da Rede Nacional de Áreas Protegidas e da Rede Natura 2000, orientados para os objetivos que estiveram na base de classificação dessas áreas e para os fatores de pressão e ameaça suscetíveis de comprometer a prossecução desses objetivos;
- A realização de projetos cujo foco incida na gestão ativa de valores naturais e na colmatação de lacunas de conhecimento, designadamente de espécies e habitats protegidos, tendo em vista a melhoria do seu estado de conservação e tendências populacionais, e designadamente através da redução dos fatores de pressão exercidos e da recuperação estrutural e funcional de habitats e de espécies e da valorização do território em que se inserem esses valores naturais;
- Promover iniciativas de conservação da biodiversidade em contexto urbano.
As tipologias abrangidas por este Aviso são:
Tipologia 3.1 - Projetos LIFE aprovados pela Comissão Europeia que tenham como objetivo a realização de medidas ou ações no domínio da conservação da natureza e biodiversidade, em que o Fundo Ambiental assegurará parte da componente nacional desses projetos, doravante designados Projetos LIFE;
Tipologia 3.2 - Projetos que se insiram nos objetivos do presente Aviso e que que não tenham sido objeto de apoio do LIFE.
Os Beneficiários são ONGA devidamente registadas no Registo Nacional das Organizações Não Governamentais de Ambiente (RNOE), para as Tipologias 3.1 e 3.2, e as Associações de Municípios e Comunidades Intermunicipais para a Tipologia 3.2. Os projetos podem ser apresentados em consórcio com outras entidades.
A dotação máxima do Fundo Ambiental afeta ao presente Aviso é de 700.000 € (setecentos mil euros), sendo:
- 500 000 € (quinhentos mil euros) para a Tipologia definida em 3.1
- 200 000 € (duzentos mil euros) para a Tipologia definida em 3.2
As taxas máximas de cofinanciamento são:
- Para as candidaturas da Tipologia definida em 3.1, a taxa máxima de financiamento da percentagem (%) não comparticipada pela União Europeia no projeto LIFE aprovado é de até 95%, incidindo sobre o total das despesas elegíveis ainda não executadas, e para um máximo de €100.000 (cem mil euros) por projeto;
- Até 95% para as candidaturas da Tipologia definida em 3.2, incidindo sobre o total das despesas elegíveis, com financiamento limitado a €100.000 (cem mil euros) por projeto.
O período de receção de candidaturas decorre até às 23:59 horas do dia 27 de junho de 2018.
Consulte as regras de apoio à candidatura: