2ª Fase do Programa de Apoio à Mobilidade Elétrica na Administração Pública

 (inserido no Programa ECO.mob)

ECO.mob
2ª Fase do Programa de Apoio à Mobilidade Elétrica na Administração Pública

 



INFORMAÇÃO - RELATÓRIO FUNDAMENTADO FINAL


No seguimento da submissão de candidaturas à 2.ª Fase do Programa de Apoio à Mobilidade Elétrica na Administração Pública (PAMEAP), procede-se agora à divulgação pública dos resultados definidos no Relatório Fundamentado Final, conforme previsto no ponto 13. do Regulamento, cuja homologação ocorreu em 26/02/2019, por Despacho do Senhor Ministro do Ambiente e Transição Energética.

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A informação abaixo é um resumo do regulamento, pelo que a sua leitura é indispensável.

Finalidade: Promover a descarbonização e a melhoria do desempenho ambiental do Parque de Veículos do Estado, enquadrando-se no Programa para a Mobilidade Sustentável na Administração Pública 2015-2020 – ECO.mob.

Objeto: O Programa de Apoio à Mobilidade Elétrica na Administração Pública (AP), tal como previsto no ECO.mob, engloba o financiamento de veículos elétricos (VE) na AP, o apoio à aquisição de pontos de carregamento e os respetivos sistemas de georreferenciação e monitorização. Foi previsto o financiamento de 1200 VE e um montante global estimado de 23,34 M€ para a sua concretização.

Na presente fase está previsto o financiamento da contratação de 200VE para substituição de veículos com mais de 10 anos e aquando da renovação da frota. Estima-se atingir assim uma redução de 2.880 tCO2eq de emissões locais de gases com efeito de estufa e uma poupança de 191.200€ no período de 48 meses, para além da considerável diminuição de ruído.

Valor global do incentivo para a 2.ª fase: 5.805.090 € (cinco milhões, oitocentos e cinco mil e noventa euros), incluindo IVA

Financiamento:

O FA financia a totalidade da despesa (incluindo IVA) com rendas dos VE adquiridos, em regime de aluguer operacional de veículos, nos termos do presente regulamento, durante um período de 48 meses. Quaisquer outros custos serão da responsabilidade do beneficiário.

O número de veículos a financiar é limitado a 3 veículos por entidade, exceto quando os veículos sejam para alocar a serviços desconcentrados de determinada entidade, passando o limite aplicável a ser de 1 veículo por NUT III em que essa entidade se localize.

O FA financiará igualmente a aquisição e instalação de postos de carregamento, até um número máximo de postos igual ao número de veículos atribuídos a cada entidade e até ao limite de 5.000€ por posto, no caso de o abastecimento ser feito recorrendo a energia convencional, ou de 10.000€ por posto, no caso de o abastecimento ser feito recorrendo a energia renovável de produção própria.

Beneficiários e Critérios de Elegibilidade

Podem apresentar candidaturas à 2.ª fase do Programa de Apoio à Mobilidade Elétrica na AP os organismos da Administração Pública que se enquadrem na administração direta e nos institutos públicos da administração indireta do Estado utilizadores do PVE (cf. n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 170/2008), incluindo os organismos da Administração Regional dos Açores e da Madeira, que preencham os seguintes critérios de elegibilidade:

a) que estejam registados no Sistema de Gestão do Parque de Veículos do Estado (SGPVE) e, no caso dos organismos da Administração Regional dos Açores e da Madeira, que adiram voluntariamente, para efeitos da participação neste Programa, ao Sistema Nacional de Compras Públicas e ao Parque de Veículos do Estado;

b) que disponham de um veículo ligeiro para abater por cada veículo elétrico a que se candidatem, nas condições definidas no presente documento;

c) cujo veículo a abater:

i. esteja no estado “Ativo” ou “Pendente de abate” no SGPVE;

ii. seja propriedade do Estado, neles se incluindo, caso seja apreendido, estar já perdido a favor do Estado;

iii. que não tenha sido dado para abate em contrapartida de outro pedido de contratação ou de atribuição;

iv. esteja devidamente inscrito no SGPVE e tenha quilómetros registados em todos os meses de 2017, com exceção dos veículos a abater pelos organismos da Administração Regional – entende-se por quilómetros registados aqueles que são extraídos do relatório “Frota Ativa (Kms)”, não sendo considerados os ficheiros submetidos com a informação, mas não validados pelo SGPVE;

d) cujos veículos a abater possuam:

i. mais de 10 anos e mais de 200.000 quilómetros, ou mais de 15 anos e mais de 150.000 quilómetros, ou mais de 20 anos e mais de 100.000 quilómetros, ou mais de 30 anos e mais de 50.000 quilómetros, no caso de veículos ligeiros de passageiros; ou

ii. mais de 10 anos e mais de 250.000 quilómetros, ou mais de 15 anos e mais de 200.000 quilómetros, ou mais de 20 anos e mais de 150.000 quilómetros, ou mais de 30 anos e mais de 100.000 quilómetros, no caso de veículos comerciais ligeiros;

e) os pressupostos das alíneas c) e d) devem ser validados e elegíveis ao último dia de apresentação da candidatura;

f) apresentem as candidaturas devidamente instruídas através do formulário do pedido de contratação no SGPVE e com a documentação solicitada;

g) no caso dos organismos beneficiários da 1ª fase do Programa ECO.mob, desde que o número de veículos constantes da candidatura, cumulativamente com o número de veículos anteriormente atribuído, não exceda o limite de veículos a atribuir imposto no presente regulamento (cf. Ponto 6);

h) no caso das entidades participantes na fase piloto, desde que se encontrem em condições de cumprimento das condições estabelecidas no contrato celebrado entre cada uma dessas entidades, a Leaseplan e a Agência Portuguesa do Ambiente enquanto gestora do Fundo Português de Carbono, entretanto substituída nos seus deveres e direitos pelo Fundo Ambiental, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 42-A/2016 de 12 de agosto.

Candidaturas: As candidaturas devem indicar o número de VE a que os candidatos se pretendem candidatar, bem como demonstrar o cumprimento dos critérios de elegibilidade definidos no ponto 4 deste Regulamento. No caso de o candidato ser uma entidade com serviços desconcentrados e pretender alocar VE a estes deve preencher um formulário do pedido de contratação do SGPVE para cada morada com o número de veículos a alocar.

As candidaturas apresentadas pelas entidades da Administração Regional dos Açores e da Madeira deverão incluir, relativamente aos veículos a abater:

- comprovativo da idade do veículo, designadamente cópia do Título de registo de propriedade e livrete ou Certificado de Matrícula – DUA;

- quilometragem do veículo em dezembro de 2017.

Só serão aceites as candidaturas que apresentem o formulário completo e que cumpram todas as exigências do regulamento.

As candidaturas deverão ser apresentadas desde o dia 11 de junho até às 24h do dia 11 de julho de 2018, não sendo aceites as candidaturas apresentadas após esse prazo.

Modo de apresentação das candidaturas: As candidaturas são apresentadas à ESPAP através da submissão de um pedido de contratação no SGPVE (https://sgpve.espap.pt).

O prazo de candidaturas decorre de 11 de junho a 11 de julho de 2018.

Consulte também, a seguinte legislação:

RCM n.º 54/2015, de 28 de julho