Apoio às Entidades Gestoras de Sistemas Multimunicipais ou Intermunicipais

Comunicação

Após a aprovação, pela tutela, do Relatório Fundamentado e documentos que o integram, no passado dia 11 de julho, coloca-se o mesmo à disposição dos beneficiários, através do link abaixo, nos termos do n.º 14.2 do Aviso n.º 7403/2017, de 3 de julho de 2017.

Comunicação - Relatório Fundamentado

Data de publicação: 19/09/2017



Apoio às entidades gestoras de sistemas multimunicipais ou intermunicipais para a introdução de veículos 100% elétricos

 

Enquadramento

O Fundo Ambiental tem por finalidade apoiar políticas ambientais que fomentem um desenvolvimento sustentável, contribuindo para o cumprimento dos objetivos e compromissos nacionais e internacionais, designadamente os relativos às alterações climáticas, aos recursos hídricos, aos resíduos e à conservação da natureza e biodiversidade. Tal apoio, traduz-se no financiamento de entidades, atividades ou projetos que, entre outros, quem ajudem na mitigação das alterações climáticas, através de ações que contribuam para a redução de emissões de gases com efeito de estufa (GEE) e, desta forma, para o cumprimento das metas, designadamente no domínio das energias renováveis e da eficiência energética nos setores residencial e de pequenas e médias empresas, e no domínio dos transportes. Com esta iniciativa pretende -se contribuir para a redução de emissões de gases com efeito de estufa e, simultaneamente contribuir para a melhoria da qualidade do ar e a redução de ruído. O presente apoio a fundo perdido, à introdução no consumo de veículos ligeiros de baixas emissões, 100% elétricos, na frota das entidades gestoras de sistemas multimunicipais ou intermunicipais, nas atividades desenvolvidas no âmbito dos serviços públicos de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais e de resíduos sólidos urbanos. Pretende-se privilegiar a substituição de frotas mais antigas, com mais quilómetros percorridos, maiores emissões de gases com efeito de estufa e maiores consumos de combustível, promovendo desta forma, num quadro de racionalidade económica e ambiental e de equilíbrio de gastos face às diferentes opções, a redução das emissões poluentes sem onerar os custos diretos e indiretos na sua utilização, assegurando a operacionalidade e a flexibilidade dos veículos de serviço da frota.

 

Tipologia de Operações

As tipologias de operações passíveis de apresentação de candidaturas são as seguintes:

Tipologia 1 – introdução no consumo de automóveis ligeiros de passageiros 100% elétricos da categoria M1, conforme a classificação do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, IP (IMT), devidamente homologados;

Tipologia 2 – introdução no consumo de automóveis de mercadorias 100% elétricos da categoria N1, conforme a classificação do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, IP (IMT), devidamente homologados;

Tipologia 3 – aquisição de pontos de carregamento de veículos elétricos, quando associados às tipologias anteriores, bem como de painéis fotovoltaicos, incluindo as respetivas estruturas, inversor/controlador, quadro elétrico, com ou sem dispositivos de armazenamento de energia, para fornecimento de energia elétrica aos pontos de carregamento de veículos elétricos a instalar.

Beneficiários

São elegíveis as candidaturas apresentadas por pessoas coletivas e que sejam:

Entidades gestoras de sistemas multimunicipais ou intermunicipais de abastecimento de água e/ou de saneamento de águas residuais, ou de parcerias entre o Estado e as autarquias locais, nos termos do Decreto-Lei n.º 90/2009, de 9 de abril;

Entidades gestoras de sistemas multimunicipais ou intermunicipais de resíduos sólidos urbanos.

 São ainda elegíveis as candidaturas apresentadas por agrupamento de empresas desde que todas respeitem as condições de elegibilidade.

 

Financiamento

A forma do apoio a conceder às candidaturas a aprovar reveste a natureza de subvenções não reembolsáveis.

O apoio é concedido através da atribuição de incentivo pela introdução no consumo de veículos de baixas emissões, seja por via da aquisição do veículo, seja por via da utilização do regime de aluguer operacional de veículos, e de incentivo pela instalação de pontos de carregamento de veículos elétricos.

O apoio a conceder é de:

10.000 EUR (dez mil euros) por cada viatura elétrica da tipologia 1;

10.000 EUR (dez mil euros) por cada viatura elétrica da tipologia 2;

75% (setenta e cinco por cento) do total das despesas elegíveis efetivamente incorridas por cada ponto de carregamento de veículos elétricos da tipologia 3, limitado a 1.500 EUR (mil e quinhentos euros) por cada ponto de carregamento de veículos elétricos, que pode atingir o limite de 5.000 EUR (cinco mil euros) se a operação incluir painéis fotovoltaicos e/ ou dispositivos de armazenamento de energia.

A dotação máxima afeta ao presente Aviso é de 1.500.000 EUR (um milhão e quinhentos mil de euros).

Cada candidatura individual tem uma dotação máxima de 175.000 EUR (cento e setenta e cinco mil euros).

No caso de candidaturas conjuntas, a dotação máxima da candidatura será igual ao produto do limite fixado para cada candidatura individual no número anterior, pelo número de entidades potencialmente beneficiárias que integram a candidatura conjunta.

 

Elegibilidade de despesas

São elegíveis as despesas das operações que vierem a ser aprovadas, resultantes dos custos reais incorridos com a sua realização e efetuadas a partir de 1 de janeiro de 2017, designadamente as despesas com:

Aquisição ou aluguer operacional de veículos elétricos, novos e sem matrícula, para apoio à atividade desenvolvida, apenas no âmbito da substituição da frota, que pode incluir as despesas de legalização e registo;

Aquisição de pontos de carregamento de veículos elétricos, novos e em conformidade com o disposto na regulamentação aplicável e de painéis fotovoltaicos, incluindo as respetivas estruturas, inversor/controlador, quadro elétrico, com ou sem dispositivos de armazenamento de energia, para fornecimento de energia elétrica exclusivamente aos pontos de carregamento de veículos elétricos a instalar, para utilização pela frota do candidato, desde que combinada com a tipologia de despesas previstas no presente Aviso;

A ligação dos pontos de carregamento à rede elétrica (RESP), bem como da infraestrutura conexa associada;

A ligação dos pontos de carregamento de veículos elétricos a painéis fotovoltaicos já existentes, bem como a aquisição de dispositivos de armazenamento de energia elétrica produzida por instalações fotovoltaicas.

Candidaturas

As candidaturas devem ser submetidas através do seguinte link:

Formulário de Candidatura

O formulário de candidatura deve ser devidamente preenchido e submetido pelo beneficiário, acompanhado de todos os documentos indicados no regulamento, não sendo aceites documentos que sejam remetidos por outros meios.

 

Período para receção de candidaturas

O prazo para apresentação de candidaturas é de 30 (trinta) dias de calendário, decorrendo o período para a receção de candidaturas entre as 00:00:01 do dia 1 de julho de 2017 e as 23:59:59 horas do dia 31 de julho de 2017.

 

Consulte as regras de apoio à candidatura:

Aviso n.º 7403/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série - N.º 126 - 3 de julho de 2017.