Programa de Apoio à Mobilidade Elétrica na Administração Pública
INFORMAÇÃO – CARREGAMENTO DOS VEÍCULOS
Os Beneficiários são responsáveis por todos os procedimentos relativos à aquisição e instalação dos pontos de carregamento para carregar os veículos que lhes foram atribuídos no âmbito do programa Eco.Mob. As características técnicas dos pontos a instalar, bem como as condições de financiamento dos mesmos por parte do Fundo Ambiental, são as que constam nos Contratos Tripartidos celebrados com cada Beneficiário.
Encontra-se abaixo a lista de fornecedores de postos de carregamento com modelos validados para integração na rede de mobilidade elétrica (Rede Mobi.E):
- CIRCUTOR
- EFACEC
- ENSTO
- EV-BOX
- ICU
- INGETEAM
- MAGNUM CAP
- PHIHONG
- SCAME
- SCHNEIDER-ELECTRIC
- TRITIUM
Para carregamento dos veículos na rede pública de postos de carregamento, devem os Beneficiários obter um cartão para o efeito, aderindo à Rede Mobi.E através das instruções enviadas por e-mail.
INFORMAÇÃO - RELATÓRIO FUNDAMENTADO FINAL
No seguimento da apresentação de candidatura à 1.ª fase do programa de apoio à mobilidade elétrica na Administração Pública, procede-se à divulgação pública dos resultados definidos no Relatório Fundamentado Final, conforme previsto no ponto 13. do Regulamento, cuja homologação ocorreu em 28/06/2017, por Despacho do Senhor Ministro do Ambiente.
Descarregar Relatório Fundamentado Final
Finalidade: Pretende-se contribuir para a redução de emissões de gases com efeito de estufa e, simultaneamente, contribuir para a redução de emissões poluentes e ruído em meio urbano.
Objeto: O Programa de Apoio à Mobilidade Elétrica na Administração Pública (AP), tal como previsto no ECO.mob, engloba o financiamento de veículos elétricos (VE) na AP, o apoio à aquisição de pontos de carregamento e os respetivos sistemas de georreferenciação e monitorização. Foi previsto o financiamento de 1200 VE e um montante global estimado de 23,34 M€ para a sua concretização.
Inicia-se agora a 1.ª fase do Programa de Apoio à Mobilidade Elétrica na AP, a qual contempla, como previsto, o financiamento da aquisição de 170 VE, em regime de aluguer operacional de veículos (AOV) durante um período de 48 meses.
Valor do incentivo para a 1.ª fase: 5.548.900,00€ (cinco milhões, quinhentos e quarenta e oito mil e novecentos euros).
Financiamento: É financiada a totalidade da despesa (incluindo IVA) com as rendas dos veículos elétricos em regime de aluguer operacional de veículos. Limitada a 3 veículos por entidade, exceto quando os veículos sejam para alocar a serviços desconcentrados de determinada entidade, passando, o limite aplicável a ser de 3 veículos por NUT II em que essa entidade se localize.
No caso dos organismos beneficiários da fase piloto do Programa, o n.º de veículos constantes da candidatura cumulativamente com o n.º de veículos anteriormente atribuído, não pode exceder o limite de veículos a atribuir imposto no regulamento.
Beneficiários: Podem concorrer os seguintes organismos da Administração Pública do Estado:
- Os organismos que se enquadrem na Administração Direta do Estado e os Institutos Públicos da Administração Indireta do Estado, sendo entidades que integrem o Parque de Veículos do Estado (PVE);
- Os organismos da Administração Regional dos Açores e Madeira, desde que, sejam entidades voluntárias aderentes ao PVE.
Elegibilidade dos beneficiários:
- Devem dispor de um veículo para abate por cada veículo elétrico a que se candidatem;
- Os veículos a abater devem estar devidamente inscritos no Sistema de Gestão do Parque de Veículos do Estado (SGPVE) e terem os quilómetros registados em todos os meses de 2016, com exceção dos veículos a abater pelos organismos da Administração Regional;
- Os veículos a abater devem possuir:
- mais de 10 anos e mais de 200.000 quilómetros, ou mais de 15 anos e mais de 150.000 quilómetros, ou mais de 20 anos e mais de 100.000 quilómetros, no caso de veículos ligeiros de passageiros, ou
- mais de 10 anos e mais de 250.000 quilómetros, ou mais de 15 anos e mais de 200.000 quilómetros, ou mais de 20 anos e mais de 150.000 quilómetros, no caso de veículos comerciais ligeiros.
Candidaturas: As candidaturas devem indicar o número de veículos elétricos, bem como, demonstrar o cumprimento dos critérios de elegibilidade definidos no ponto 4 do Regulamento. No caso, do candidato ser uma entidade com serviços desconcentrados e pretender alocar veículos elétricos a estes deve preencher um formulário do pedido de contratação do SGPVE para cada morada com o número de veículos a alocar.
As candidaturas apresentadas pelas Entidades da Administração Regional dos Açores e da Madeira deverão incluir, relativamente aos veículos a abater:
- Comprovativo da idade do veículo, designadamente cópia do Título de registo de propriedade e livrete ou Certificado de Matrícula – DUA;
- Quilometragem do veículo em 2016;
Só serão aceites as candidaturas com o formulário completo e que cumpram todas as exigências do regulamento.
Modo de apresentação das candidaturas: As candidaturas são apresentadas à ESPAP através da submissão de um pedido de contratação no SGPVE em https://sgpve.espap.pt.
O prazo de candidaturas decorre de 1 a 31 de março de 2017.
Consulte as regras de apoio à candidatura:
Fundo Ambiental - Regulamento da 1.ª fase do Programa de Apoio à Mobilidade Elétrica na Administração Pública;
ESPAP - Instruções para a submissão das candidaturas da 1.ª fase do Programa de Apoio à Mobilidade Elétrica na Administração Pública – 170 veículos elétricos.
Consulte também, a seguinte legislação:
RCM n.º 54/2015, de 28 de julho;
Portaria 40/2017 – Autorização prévia para a assunção de encargos plurianuais.