Apoiar uma Nova Cultura Ambiental

Incentivos ao Desenvolvimento de Programas, Projetos e Ações de Educação Ambiental

 

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COMUNICAÇÃO

Data de publicação: 16/10/2017

 

Primeira alteração ao Aviso n.º 8368/2017, de 30 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 143, de 26 de julho, no âmbito do programa de Educação Ambiental.

Importando alterar o prazo de entrega do relatório preliminar do programa de Educação Ambiental, determino a alteração do n.º 6.2 do Aviso n.º 8368/2017, de 30 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 143, de 26 de julho, que passa a ter a seguinte redação:

«6.2. – O prazo de entrega do Relatório Preliminar e do Relatório Final é 20 de outubro e 30 de novembro, respetivamente.»



COMUNICAÇÃO

Data de publicação: 27/09/2017

 

Nos termos e para os efeitos do ponto 12.3 do Aviso 8368/2017, publicado no Diário da República, 2ª série, n.º 143 de 26 de julho, fica V. Exa. notificada da decisão que recaiu sobre as operações a financiar, em conformidade com o Relatório Fundamentado. Para aceder ao relatório devem entrar na área reservada com acesso através das respetivas senhas e nomes de utilizador, e utilizar o link dedicado que se encontra sob "Os meus dados" em http://www.fundoambiental.pt/apoiar-uma-nova-cultura-ambiental/os-meus-dados.aspx.




INFORMAÇÃO

Data de publicação: 28/08/2017

 

Informam-se os interessados que está disponível, na área reservada com acesso através das respetivas senhas e nomes de utilizador, o Relatório Preliminar, que inclui a "Lista das candidaturas aceites e não aceites", a "Lista ordenada das candidaturas" e a "Lista de candidaturas aprovadas para financiamento". Para aceder ao relatório devem entrar na área de candidatura e utilizar o link dedicado que se encontra sob "Os meus dados" em http://www.fundoambiental.pt/apoiar-uma-nova-cultura-ambiental/os-meus-dados.aspx.




ESCLARECIMENTO

Tendo sido solicitados vários esclarecimentos quanto à forma de preenchimento do campo “Identificação da área geográfica a abranger conforme ponto 10.1.2 b) do Aviso”, nos casos em que um Projecto tenha uma abrangência Nacional ou seja desenvolvido em várias regiões, sub-regiões e municípios, somos a informar que o formulário foi revisto para contemplar estas várias possibilidades. Neste sentido, e caso o candidato já tenha preenchido o campo “área geográfica”, será necessário, tendo em conta esta alteração, proceder ao novo preenchimento com todas as áreas geográficas abrangidas. Pelo facto, apresentamos as nossas desculpas.

Data de publicação: 21/07/2017



 

Descrição Geral do Programa

Reconhecendo-se o trabalho meritório que vários agentes de educação ambiental tem desenvolvido nos últimos anos, constata-se ainda a necessidade de reforçar investimentos que conduzam a uma alteração de comportamentos efectiva e orientada para a prossecução dos três pilares da política ambiental:

  • Descarbonizar a Sociedade
  • Tornar a Economia Circular
  • Valorizar o Território.

As operações (e.g., programas, projetos e ações) a apoiar deverão contribuir para uma cidadania ativa no domínio do desenvolvimento sustentável e para a construção de uma sociedade de baixo carbono, racional e eficiente na utilização dos seus recursos, que conjugue a equidade entre gerações e a qualidade de vida dos cidadãos, garantido o alinhamento com a Estratégia Nacional de Educação Ambiental 2020.

Neste contexto, o Fundo Ambiental estabelece-se como a plataforma de investimento no apoio de políticas ambientais, financiando entidades, actividades ou projectos que contribuam para a capacitação e sensibilização em matéria ambiental.

Pretende-se com o presente Aviso, promover operações de Educação Ambiental, incentivando a sua replicação por outros agentes ou regiões e fomentando a criação de parcerias como forma de projectar uma sociedade mais inovadora, inclusiva e empreendedora, estimulando o debate público sobre os valores associados ao desenvolvimento sustentável.

 

Beneficiários

Constituem beneficiários elegíveis a Administração pública central, Associações e Fundações, Empresas independentemente da sua forma jurídica, Estabelecimentos de Ensino Superior e Não Superior e Organizações Não-governamentais de Ambiente e equiparadas.

O beneficiário pode apresentar candidatura em consórcio, sendo o beneficiário a entidade líder, competindo-lhe estabelecer os acordos ou contractos necessários à implementação da operação.

 

Dotação financeira e taxa máxima de cofinanciamento

A dotação máxima do Fundo Ambiental afecta ao presente Aviso é de €1.500.000 (um milhão e quinhentos mil euros), sendo que as taxas máximas de co-financiamento são as seguintes:

  • 70% (setenta por cento) para os beneficiários Administração pública central, Associações e Fundações, Empresas independentemente da sua forma jurídica, Estabelecimentos de Ensino Superior e Não Superior incidindo sobre o total das despesas elegíveis, com cofinanciamento limitado a 100.000 € (cem mil euros) por operação;
  • 95% (noventa e cinco por cento) para os beneficiários Organizações Não-governamentais de Ambiente e equiparadas, incidindo sobre o total das despesas elegíveis, com cofinanciamento limitado a 100.000 € (cem mil euros) por operação.

Não são financiados projectos que tenham já sido anteriormente objecto de financiamento público ou comunitário.

 

Apresentação de candidaturas

O período para a recepção de candidaturas decorrerá entre o dia 30 de junho 2017 e as 18:00 horas do dia 31 de julho de 2017.

As candidaturas devem ser submetidas através do seguinte link:

Formulário de Candidatura

O formulário de candidatura deve ser devidamente preenchido e submetido pelo beneficiário, acompanhado de todos os documentos indicados no regulamento, não sendo aceites documentos que sejam remetidos por outros meios.

O conjunto dos documentos relativos à memória descritiva não deve exceder um total de 10 páginas A4, redigidas no tamanho mínimo de letra 11, espaçamento entre linhas múltiplo de 1,15 e espaço entre parágrafos de, pelo menos, 6 pontos.

 

Consulte as regras de apoio à candidatura:

Apoiar Uma Nova Cultura Ambiental

Referencial de Análise do Mérito do Projeto

Estratégia Nacional de Educação Ambiental 2020 (ENEA 2020)

Aviso nº 8368/2017 - Diário da República, 2.ª série - N.º 143 - de 26 de julho de 2017