RecolhaBio - Apoio à implementação de projetos de recolha seletiva de biorresíduos

Caixas de compostagem
 


ENQUADRAMENTO

As políticas relativas à gestão de resíduos têm evoluído no sentido da gestão sustentável dos materiais, a fim de proteger, preservar e melhorar a qualidade do ambiente, proteger a saúde humana, assegurar uma utilização prudente, eficiente e racional dos recursos naturais, reduzir a pressão sobre a capacidade regenerativa dos ecossistemas, promover os princípios da economia circular, reforçar a utilização da energia renovável, aumentar a eficiência energética, reduzir a dependência de recursos importados, proporcionar novas oportunidades económicas e contribuir para a competitividade a longo prazo.

Em 2018 foram revisitados alguns instrumentos da União Europeia em matéria de gestão de resíduos, pelo que foi necessário proceder à revisão dos diplomas em vigor, de forma a assegurar e concretizar a transposição das referidas Diretivas

O Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, alterado pela Lei n.º 52/2021, de 10 de agosto, aprova o Regime Geral de Gestão de Resíduos (RGGR), o Regime Jurídico de Deposição de Resíduos em Aterro e altera o Regime de Gestão de Fluxos Específicos de Resíduos.

São introduzidas normas relativas à prevenção da produção de resíduos, estipulando objetivos e metas de redução tanto ao nível da produção de resíduos urbanos, como medidas com vista à promoção da reutilização. São ainda inseridas medidas de prevenção de resíduos alimentares no contexto do combate ao desperdício alimentar, para além de uma meta de redução da deposição em aterro, sendo que os estados-membros devem procurar garantir que, a partir de 2030, os aterros não possam aceitar quaisquer resíduos com potencial de reciclagem ou outro tipo de valorização, nomeadamente resíduos urbanos.

Os biorresíduos estão presentes sempre que preparamos alimentos para fazer uma refeição e quando deitamos fora os restos de comida, representando, em média, quase 37% do nosso caixote do “lixo comum”. Estudos recentes têm vindo a demonstrar que quando os biorresíduos são recolhidos de forma seletiva, e são devidamente encaminhados para tratamento e valorização, podem ser geridos para aproveitar todo o potencial positivo, ambiental e económico. Assim, investir na prevenção e na recolha seletiva, contribui para vários objetivos, e não só no que diz respeito ao cumprimento de metas europeias de desvio ou de reciclagem.

Neste contexto, não só esta medida é um contributo importante para a ambição do país em termos do Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050, e do Plano Nacional de Energia e Clima, mas é também central na futura Estratégia Nacional de Bioeconomia Circular, sem esquecer os impactes associados à criação de emprego.

Pese embora a implementação de medidas que promovam a prevenção, reciclagem e valorização de biorresíduos seja crucial para o desafio do cumprimento de metas e aumento da circularidade no contexto dos resíduos urbanos importa igualmente desviar de aterro outras frações com potencial de reciclagem e que ainda, em quantidades significativas, integram o mix dos resíduos atualmente depositados em aterro, como por exemplo embalagens de plástico, de papel/cartão e de metal, resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos e pilhas.

É neste enquadramento que se pretendem alavancar e apoiar projetos focados na recolha seletiva e desvio da deposição em aterro.


Objetivos Gerais e Específicos

Objetivos Gerais:

Estabelecer as condições das candidaturas que visem o financiamento de investimentos já realizados, a realizar ou a decorrer e que tenham um contributo positivo para o aumento da quantidade e qualidade da reciclagem dos resíduos, com particular ênfase nos biorresíduos, promovendo a redução da deposição de resíduos em aterro.

São objetivos específicos:

O financiamento de projetos ou de iniciativas que incidam no aumento da capacidade dos municípios, para assegurar o desvio na origem e a recolha seletiva de resíduos urbanos, com particular ênfase nos biorresíduos, devendo incluir infraestruturação e aquisição de equipamentos associados a esse serviço e, subsidiariamente, a sensibilização dos utilizadores para melhorar as suas práticas.

Pretende-se que no final, os municípios possam demonstrar o aumento que este apoio proporcionou na recolha de biorresíduos e/ ou no aumento das quantidades de resíduos recolhidos de forma seletiva.


Áreas Chave

São passíveis de apresentação de candidatura os projetos que tenham como objetivo a realização de medidas ou ações destinadas a promover a redução da deposição de resíduos em aterro, atuando a montante na recolha de resíduos, e que prossigam os objetivos específicos seguintes:

a) Projetos para recolha seletiva de biorresíduos, nomeadamente ao nível da contentorização e tecnologias de informação e comunicação, que contribuam para a meta de preparação para reutilização e reciclagem e consequente desvio de aterro, incluindo viaturas de recolha.

b) Projetos de compostagem comunitária ou doméstica, incluindo instalações e/ou equipamentos ambientalmente adequados, que contribuam para as metas e desvios referidos.

c) Projetos que assegurem o desenvolvimento de mecanismos de monitorização e obtenção de informação que possibilite o apoio à gestão da recolha seletiva, separação e desvio na origem de biorresíduos.

d) Subsidiariamente aos pontos anteriores, iniciativas e atividades de sensibilização e de capacitação que contribuam para a adequada separação, para a divulgação da localização dos equipamentos, para a correta utilização dos equipamentos e para a utilização do composto resultante do desvio e reciclagem na origem dos biorresíduos, no âmbito dos objetivos indicados no ponto 1.2.


Âmbito Geográfico

São elegíveis as candidaturas efetuadas relativas a projetos ou investimentos desenvolvidos em municípios integrados nas Comunidades intermunicipais ou Áreas Metropolitanas de Portugal Continental


Beneficiários

Constituem-se como beneficiários elegíveis os municípios, empresas municipais e intermunicipais que desenvolvam a sua atividade nas áreas correspondentes das Comunidades intermunicipais ou Áreas Metropolitanas


Condições de elegibilidade

É requisito de elegibilidade dos beneficiários:

a) Enquadrarem-se na tipologia de beneficiários definida como municípios que desenvolvam a sua atividade nas áreas correspondentes das Comunidades intermunicipais ou Áreas Metropolitanas

b) Terem a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a Administração Fiscal e a Segurança Social;


Prazos de execução

As candidaturas sujeitas a financiamento têm que concluir todas as operações até à submissão do Relatório Final de Execução.

  • A data de termino para a submissão do Relatório Final de Execução do Projeto é o dia 31 de outubro de 2023.

As candidaturas deverão prever nos seus cronogramas todos os eventuais procedimentos necessários e legalmente exigíveis para a implementação dos respetivos projetos, tais como, licenciamentos e todo o tipo de autorizações necessárias para a execução dos mesmos.


Dotação Financeira e Taxa máxima de Cofinanciamento

A dotação máxima do presente programa é apresentada no quadro 1:

Não são financiados projetos que tenham sido anteriormente objeto de financiamento público, nacional ou comunitário


Apresentação de Candidaturas

O período para a receção de candidaturas decorrerá desde a sua publicação até às 23:59 horas do dia apresentado na tabela infra.

Aceder ao Formulário de Candidatura - Clique aqui

Em caso de dúvida pode consultar os seguintes manuais:



Consulte as Regras do Apoio à Candidatura

CIM/AM Data limite de apresentação de candidaturas Valor de financiamento Regulamento Relatório Final
CIM do Alto Minho 31/10/2022 419 970,76 € Consulte aqui Consulte aqui
CIM do Cávado 31/10/2022 489 836,33 € Consulte aqui Consulte aqui
CIM do Ave 31/10/2022 512 059,80 € Consulte aqui Consulte aqui
Área Metropolitana do Porto 07/11/2022 1 759 613,08 € Consulte aqui Consulte aqui
CIM do Alto Tâmega 31/10/2022 357 457,19 € Consulte aqui Consulte aqui
CIM do Tâmega e Sousa 31/10/2022 541 228,55 € Consulte aqui Consulte aqui
CIM do Douro 31/10/2022 558 017,92 € Consulte aqui Consulte aqui
CIM das Terras de Trás-os-Montes 31/10/2022 639 663,69 € Consulte aqui Consulte aqui
CIM do Oeste 31/10/2022 539 178,39 € Consulte aqui Consulte aqui
CIM da Região de Aveiro 31/10/2022 490 061,15 € Consulte aqui Consulte aqui
CIM da Região de Coimbra 31/10/2022 816 297,04 € Consulte aqui Consulte aqui
CIM da Região de Leiria 31/10/2022 492 804,81 € Consulte aqui Consulte aqui
CIM Viseu Dão Lafões 31/10/2022 540 976,49 € Consulte aqui Consulte aqui
CIM da Beira Baixa 31/10/2022 523 035,74 € Consulte aqui Consulte aqui
CIM do Médio Tejo 31/10/2022 529 757,52 € Consulte aqui Consulte aqui
CIM das Beiras e Serra da Estrela 31/10/2022 808 771,16 € Consulte aqui Consulte aqui
Área Metropolitana de Lisboa 31/10/2022 2 878 660,12 € Consulte aqui Consulte aqui
CIM do Alentejo Litoral 07/11/2022 606 558,97 € Consulte aqui Consulte aqui
CIM do Baixo Alentejo 31/10/2022 945 647,85 € Consulte aqui Consulte aqui
CIM da Lezíria do Tejo 07/11/2022 629 245,45 € Consulte aqui Consulte aqui
CIM do Alto Alentejo 31/10/2022
691 515,01 € Consulte aqui Consulte aqui
CIM do Alentejo Central 31/10/2022 864 859,76 € Consulte aqui Consulte aqui
CIM do Algarve 31/10/2022 909 783,20 € Consulte aqui

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