FA - República Portuguesa - PART
 


O n.º 2 do artigo 223.º da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho (LOE/2022), prevê um reforço extraordinário para o ano de 2022, no valor de 100 milhões de euros, para assegurar os níveis de oferta nos sistemas de transportes públicos abrangidos pelo PART nos anos de 2021 e 2022, tendo em conta um cenário mais adverso dos efeitos da crise pandémica no sistema de mobilidade, e uma queda de receita das empresas. O Despacho n.º 9829/2022, de 9 de agosto, regulamenta os termos em que podem ser concretizadas as transferências dessas verbas extraordinárias do Fundo Ambiental para as Áreas Metropolitanas e para as Comunidades Intermunicipais.

Nos termos do n.º 3 do Despacho n.º 9829/2022, as Autoridades de Transporte que queiram aceder às verbas extraordinárias previstas no n.º 2 do artigo 223.º da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho, deverão remeter ao Fundo Ambiental elementos com a informação necessária ao apuramento das eventuais necessidades de financiamento, até 10 de setembro de 2022 para o primeiro semestre do ano e até ao final do mês seguinte de cada um dos trimestres para os restantes trimestres do ano.

Cada AT e cada CIM/AM deve proceder à submissão da informação detalhada por operador e consolidada sobre todo o seu território, através da plataforma do Fundo Ambiental, aqui.


Instruções de preenchimento:

Nota: Antes de iniciar o preenchimento aceda ao site com as credenciais que usou para submeter o plano de aplicação do PART2022.

Menu “Plano de aplicação da dotação do PART – Submetido”

Selecionar o registo referente à submissão do plano de aplicação do PART 2022 da Comunidade Intermunicipal ou Área Metropolitana e clicar em Editar

Separador “RelNecFin”

Submeter o modelo fornecido em Excel para o Relatório de Necessidades de Financiamento, devidamente preenchido, em formato .xlsx

Submeter os respetivos anexos, compactados em formato .zip.


O Despacho n.º 1234-A/2019, de 4 de fevereiro, veio regular o Programa de Apoio à Redução Tarifária nos Transportes Públicos (PART) previsto no Artigo 234.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro - Lei do Orçamento do Estado para o ano de 2019. Posteriormente, o Decreto-Lei n.º 1-A/2020, de 3 de janeiro, veio revogar aquele despacho e dar continuidade ao PART.

O PART tem por objetivo combater as externalidades negativas associadas à mobilidade, nomeadamente o congestionamento, a emissão de gases de efeito de estufa, a poluição atmosférica, o ruído, o consumo de energia e a exclusão social. Visa atrair passageiros para o transporte público, apoiando as Autoridades de Transporte com uma verba anual, que lhes permita operar um criterioso ajustamento tarifário e da oferta, no quadro das competências que lhes são atribuídas pela Lei n.º 52/2015, de 9 de junho.

O PART pretende ser uma ferramenta de coesão territorial, procurando um modelo de financiamento que garanta a equidade entre as Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto e o restante território nacional. Em 2021, o Despacho n.º 1824-A/2021, de 17 de fevereiro, alterou os fatores de distribuição da dotação financeira do PART entre as CIM e AM, com o objetivo de permitir uma distribuição das verbas mais adequada às reais necessidades das autoridades de transporte, especialmente nos casos em que se registam maiores volumes de deslocações pendulares inter-regionais.

Em 2020 e 2021, a pandemia associada ao novo coronavírus e as medidas de combate à pandemia no âmbito dos sucessivos estados de emergência tiveram impactes profundos no setor dos transportes públicos. Em resposta, o Decreto-Lei n.º 14-C/2020, de 7 de abril, desenvolveu mecanismos de financiamento que promovem a sustentabilidade das empresas deste setor e permitem a manutenção do serviço público de passageiros, fazendo uso, entre outros, das verbas não executadas do PART 2019, das verbas do PART 2020, do PART 2021, e do primeiro semestre do PART 2022.

Todas as Comunidades Intermunicipais e Áreas Metropolitanas devem, de acordo com o artigo 7.º do já referido Decreto-Lei n.º 1-A/2020, de 3 de janeiro, remeter ao Fundo Ambiental o plano de aplicação das dotações do PART. O plano para o PART 2022, deve ser submetido até ao dia 15 de dezembro de 2021 através da ligação abaixo, de acordo com as instruções que se seguem.



Instruções de preenchimento:

Nota: Antes de iniciar o preenchimento é necessário fazer o registo no site.

Separador “Info Beneficiário”Preencher com os dados da Comunidade Intermunicipal ou Área Metropolitana a que o plano diz respeito.Nos campos relativos ao interlocutor técnico devem ser preenchidos os dados do responsável por este processo junto da CIM / AM.

Separador “Info plano”Submeter o modelo fornecido em Excel para o Plano de Aplicação da Dotação do PART, devidamente preenchido, zipado ou não. O preenchimento deve ser feito tendo em conta as regras de financiamento elencadas no Decreto-Lei n.º 1-A/2020Este separador pode ainda ser utilizado para submeter outro ficheiro com documentos que considerem relevantes.


1.  Para respostas a perguntas frequentes (FAQ).

2.  Para questões sobre o formulário, a submissão de ficheiros e a transferências de verbas, contactar: