Apoio no Setor dos Transportes Públicos de Passageiros - 4.ª fase
INFORMAÇÃO
Apoios atribuídos na 4ª Fase - Poderá consultar os apoios concedidos às empresas do setor dos transportes públicos de passageiros na 4ª Fase deste apoio, aqui.
ENQUADRAMENTO
Tendo em conta o contexto atual dos preços dos combustíveis, a par dos efeitos da pandemia da doença COVID-19, que ainda se fazem sentir na recuperação da procura e das receitas dos transportes públicos, o Governo reconhece que circunstâncias excecionais decorrentes do aumento dos preços dos combustíveis exigem a manutenção de medidas extraordinárias com vista a salvaguardar o importante papel do transporte público na indução de padrões de mobilidade mais sustentáveis e na promoção da descarbonização da mobilidade, legitimando uma intervenção de especial relevância que se traduz num apoio às empresas que operam no setor dos transportes públicos de passageiros, a operacionalizar através do Fundo Ambiental.
Assim, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve autorizar a concessão de apoio extraordinário e excecional com vista à mitigação dos efeitos da escalada de preços do combustível no setor dos transportes públicos de passageiros, referente ao período entre 1 de outubro de 2022 a 31 de dezembro de 2022, a operacionalizar pelo Fundo Ambiental.
BENEFICIÁRIOS
São elegíveis as candidaturas apresentadas por empresas do setor dos transportes públicos de passageiros, relativas a veículos licenciados para transporte público pelo Instituto de Mobilidade e Transportes, I. P., designadamente veículos para transporte em táxi e veículos pesados de passageiros, das categorias M2 (veículos concebidos e construídos para o transporte de passageiros, com mais de oito lugares sentados para além do lugar do condutor e com uma massa máxima não superior a 5 toneladas) e M3 (veículos concebidos e construídos para o transporte de passageiros, com mais de oito lugares sentados além do condutor e uma massa máxima superior a 5 toneladas) ou equivalente, que tenham inspeção periódica obrigatória válida.
ÂMBITO GEOGRÁFICO
O presente Aviso abrange o território nacional continental.
FINANCIAMENTO
O apoio previsto é operacionalizado e suportado pelo Fundo Ambiental, sendo pago de uma única vez e após validação pelo Instituto de Mobilidade e Transportes, I. P., de que os veículos para os quais é solicitado apoio cumprem os critérios de elegibilidade.
A concessão do apoio extraordinário e excecional, no montante de até € 17 400 000,00, será de 20 cêntimos por litro para os veículos que utilizem combustíveis fosseis que não o gás natural e de 30 cêntimos por litro para os veículos pesados que utilizem gás natural, assumindo consumos de 380 litros por mês no táxi e de 2100 litros por mês nos autocarros, entre 1 de outubro de 2022 e 31 de dezembro de 2022, o que corresponde aos seguintes montantes:
- € 228 por cada táxi licenciado;
- € 1 260,00 por cada veículo pesado de passageiros, licenciado para o transporte público, das categorias M2 e M3 ou equivalente e que utilize combustível fóssil que não gás natural;
- € 1890 por cada veículo pesado de passageiros, licenciado para o transporte público, das categorias M2 e M3 ou equivalente, licenciado para transporte público e que utilize gás natural.
APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS
O período para a receção de candidaturas inicia-se no dia 16 de dezembro de 2022 e decorre até às 23h59 do dia 23 de dezembro de 2022.
Apenas pode ser apresentada uma candidatura por NIF ou NIPC, devendo a mesma incluir todas as viaturas para as quais é solicitado o apoio.
Para se candidatarem, os operadores dos veículos abrangidos devem preencher online o formulário de inscrição disponibilizado pelo Fundo Ambiental na sua página na Internet (link abaixo), submetendo a informação necessária à operacionalização do apoio, nomeadamente o registo da empresa de transportes públicos e o registo dos veículos a candidatar ao apoio, entre outros dados.
ANÁLISE DE CANDIDATURAS
A análise de elegibilidade decorre da ordem de submissão das candidaturas, procedendo-se à validação da informação registada pelo candidato em cada candidatura.
Durante o processo de análise de elegibilidade, o candidato receberá notificações relativas ao processo, as quais serão enviadas através da plataforma do Fundo Ambiental para o endereço de correio eletrónico (e-mail) que o candidato registou na sua candidatura. O candidato deverá acompanhar este processo e responder ao solicitado, nos prazos legais comunicados.
O candidato será notificado pela entidade gestora do Fundo Ambiental do resultado da avaliação de elegibilidade, designadamente se é “elegível” ou “não elegível”, através de uma notificação enviada através da plataforma do Fundo Ambiental para o endereço de correio eletrónico (e-mail) que o candidato registou na sua candidatura.
O pagamento só pode ser efetivado com a apresentação de comprovativo válido de regularização da situação tributária do candidato perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e da situação contributiva perante a Segurança Social ou, preferencialmente, autorização para consulta da situação tributária e contributiva.
Os pagamentos são efetuados por transferência bancária para o número de identificação bancária inserido no formulário de candidatura.
Poderá consultar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 147/2022, de 29 dezembro de 2022, aqui
Para a prestação de qualquer esclarecimento adicional, contacte-nos através do endereço eletrónico: apoiotransportespublicos@fundoambiental.pt , identificando no assunto o nome do apoio a que se refere.