Apoio no Setor dos Transportes Públicos de Passageiros - 4.ª fase

 


INFORMAÇÃO


Apoios atribuídos na 4ª Fase Poderá consultar os apoios concedidos às empresas do setor dos transportes públicos de passageiros na 4ª Fase deste apoio, aqui.




ENQUADRAMENTO

Tendo em conta o contexto atual dos preços dos combustíveis, a par dos efeitos da pandemia da doença COVID-19, que ainda se fazem sentir na recuperação da procura e das receitas dos transportes públicos, o Governo reconhece que circunstâncias excecionais decorrentes do aumento dos preços dos combustíveis exigem a manutenção de medidas extraordinárias com vista a salvaguardar o importante papel do transporte público na indução de padrões de mobilidade mais sustentáveis e na promoção da descarbonização da mobilidade, legitimando uma intervenção de especial relevância que se traduz num apoio às empresas que operam no setor dos transportes públicos de passageiros, a operacionalizar através do Fundo Ambiental. 

Assim, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve autorizar a concessão de apoio extraordinário e excecional com vista à mitigação dos efeitos da escalada de preços do combustível no setor dos transportes públicos de passageiros, referente ao período entre 1 de outubro de 2022 a 31 de dezembro de 2022, a operacionalizar pelo Fundo Ambiental. 


BENEFICIÁRIOS

São elegíveis as candidaturas apresentadas por empresas do setor dos transportes públicos de passageiros, relativas a veículos licenciados para transporte público pelo Instituto de Mobilidade e Transportes, I. P., designadamente veículos para transporte em táxi e veículos pesados de passageiros, das categorias M2 (veículos concebidos e construídos para o transporte de passageiros, com mais de oito lugares sentados para além do lugar do condutor e com uma massa máxima não superior a 5 toneladas) e M3 (veículos concebidos e construídos para o transporte de passageiros, com mais de oito lugares sentados além do condutor e uma massa máxima superior a 5 toneladas) ou equivalente, que tenham inspeção periódica obrigatória válida.


ÂMBITO GEOGRÁFICO

O presente Aviso abrange o território nacional continental.


FINANCIAMENTO

O apoio previsto é operacionalizado e suportado pelo Fundo Ambiental, sendo pago de uma única vez e após validação pelo Instituto de Mobilidade e Transportes, I. P., de que os veículos para os quais é solicitado apoio cumprem os critérios de elegibilidade.

A concessão do apoio extraordinário e excecional, no montante de até € 17 400 000,00, será de 20 cêntimos por litro para os veículos que utilizem combustíveis fosseis que não o gás natural e de 30 cêntimos por litro para os veículos pesados que utilizem gás natural, assumindo consumos de 380 litros por mês no táxi e de 2100 litros por mês nos autocarros, entre 1 de outubro de 2022 e 31 de dezembro de 2022, o que corresponde aos seguintes montantes:

  • € 228 por cada táxi licenciado;
  • € 1 260,00 por cada veículo pesado de passageiros, licenciado para o transporte público, das categorias M2 e M3 ou equivalente e que utilize combustível fóssil que não gás natural;
  • € 1890 por cada veículo pesado de passageiros, licenciado para o transporte público, das categorias M2 e M3 ou equivalente, licenciado para transporte público e que utilize gás natural.


APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS

O período para a receção de candidaturas inicia-se no dia 16 de dezembro de 2022 e decorre até às 23h59 do dia 23 de dezembro de 2022.

Apenas pode ser apresentada uma candidatura por NIF ou NIPC, devendo a mesma incluir todas as viaturas para as quais é solicitado o apoio.

Para se candidatarem, os operadores dos veículos abrangidos devem preencher online o formulário de inscrição disponibilizado pelo Fundo Ambiental na sua página na Internet (link abaixo), submetendo a informação necessária à operacionalização do apoio, nomeadamente o registo da empresa de transportes públicos e o registo dos veículos a candidatar ao apoio, entre outros dados.


ANÁLISE DE CANDIDATURAS

A análise de elegibilidade decorre da ordem de submissão das candidaturas, procedendo-se à validação da informação registada pelo candidato em cada candidatura.

Durante o processo de análise de elegibilidade, o candidato receberá notificações relativas ao processo, as quais serão enviadas através da plataforma do Fundo Ambiental para o endereço de correio eletrónico (e-mail) que o candidato registou na sua candidatura. O candidato deverá acompanhar este processo e responder ao solicitado, nos prazos legais comunicados.

O candidato será notificado pela entidade gestora do Fundo Ambiental do resultado da avaliação de elegibilidade, designadamente se é “elegível” ou “não elegível”, através de uma notificação enviada através da plataforma do Fundo Ambiental para o endereço de correio eletrónico (e-mail) que o candidato registou na sua candidatura.

O pagamento só pode ser efetivado com a apresentação de comprovativo válido de regularização da situação tributária do candidato perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e da situação contributiva perante a Segurança Social ou, preferencialmente, autorização para consulta da situação tributária e contributiva.

Os pagamentos são efetuados por transferência bancária para o número de identificação bancária inserido no formulário de candidatura.


Poderá consultar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 147/2022, de 29 dezembro de 2022, aqui


Para a prestação de qualquer esclarecimento adicional, contacte-nos através do endereço eletrónico: apoiotransportespublicos@fundoambiental.pt , identificando no assunto o nome do apoio a que se refere.