Apoio na Aquisição de Gás de Petróleo Liquefeito (GPL) em Garrafa

bilha solidária
 



Informação 10/01/2024

Fase 3 - Apoio, extraordinário e excecional, aos consumidores domésticos beneficiários de tarifa social de energia elétrica ou de prestações sociais mínimas, na aquisição de gás de petróleo liquefeito engarrafado.

 

O Despacho n.º 12230/2022, que aprovou o Regulamento do apoio, extraordinário e excecional, aos consumidores domésticos beneficiários de tarifa social de energia elétrica ou de prestações sociais mínimas, na aquisição de gás de petróleo liquefeito engarrafado, em articulação com a ANAFRE e as Juntas de Freguesia, estabelecia que o referido apoio terminava a 31-12-2022.

O artigo 213.º do Orçamento do Estado para 2023 - Lei n.º 24-D/2022 - determinou que o apoio conhecido por “Bilha Solidária” teria continuidade em 2023.

Por decisão do Senhor Ministro do Ambiente e Ação Climática este apoio vigorará também em 2024.

Concluídas as questões formais, os pagamentos de 10€ por garrafa de gás/mês serão retomados nas juntas de freguesia aderentes, contemplando as aquisições efetuadas no mês de janeiro de 2024, mediante a apresentação da usual documentação.

Poderá consultar a lista de freguesias aderentes ao programa através do site da Associação Nacional de Freguesias - ANAFRE - que coordena o programa, ou diretamente através do link

https://fundoambiental.anafre.pt/FreguesiasAderentes.aspx



Informação 08/02/2023

O Programa “Bilha Solidária” vai ter continuidade em 2023

 

O Despacho n.º 12230/2022, que aprovou o Regulamento do apoio, extraordinário e excecional, aos consumidores domésticos beneficiários de tarifa social de energia elétrica ou de prestações sociais mínimas, na aquisição de gás de petróleo liquefeito engarrafado, em articulação com a ANAFRE e as Juntas de Freguesia, estabelecia que o referido apoio terminava a 31-12-2022.


Contudo, o artigo 213.º do Orçamento do Estado para 2023 - Lei n.º 24-D/2022 - determinou que o apoio conhecido por “Bilha Solidária”, terá continuidade em 2023 e passará a dispor de €3 000 000 (três milhões de euros).


Este apoio vigorará até 31-12-2023 ou até ao esgotamento da verba prevista para este efeito.


Os pagamentos de 10€ por garrafa de gás/mês foram retomados nas juntas de freguesia aderentes.


Poderá consultar a lista de freguesias aderentes ao programa através do site da Associação Nacional de Freguesias - ANAFRE - que coordena o programa, ou diretamente através do link: https://fundoambiental.anafre.pt/FreguesiasAderentes.aspx 

 


Foi publicado o Despacho n.º 12230 /2022, que aprova o Regulamento do apoio, extraordinário e excecional, aos consumidores domésticos beneficiários de tarifa social de energia elétrica ou de prestações sociais mínimas, na aquisição de gás de petróleo liquefeito engarrafado, em articulação com a ANAFRE e as Juntas de Freguesia.

O Despacho n.º 12230/2022, de 19 de outubro de 2022,  pode ser consultado aqui

Declaração de Retificação n.º 903-A/2022, de 26 de outubro de 2022,  pode ser consultada aqui


OBJETIVO

Este apoio tem como objetivo, face às atuais circunstâncias de crise energética e aos elevados preços de energia, proteger os consumidores domésticos beneficiários de tarifa social de energia elétrica (TSEE), ou de prestações sociais mínimas, através do pagamento de € 10 (dez euros), após a aquisição de uma garrafa de Gás de Petróleo Liquefeito (GPL), por mês de calendário, entre setembro e dezembro de 2022, ou até esgotar a verba.

A dotação global máxima para este apoio é de 2 000 000€ (dois milhões de euros).


QUEM PODE RECEBER O APOIO ?

São elegíveis todos os consumidores domésticos residentes em Portugal, com contrato de fornecimento de eletricidade e beneficiários da tarifa social de energia elétrica (TSEE), num máximo de 1 apoio relativo a cada mês, durante 4 meses, de setembro a dezembro de 2022.

São também elegíveis, todos os consumidores domésticos com contrato de fornecimento de eletricidade, que não sejam beneficiárias da TSEE, mas em que pelo menos um dos membros do agregado familiar usufrua de uma das seguintes prestações sociais mínimas:

  • complemento solidário para idosos
  • rendimento social de inserção
  • pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez
  • complemento da prestação social para a inclusão
  • pensão social de velhice
  • subsídio social de desemprego.


COMO PODE RECEBER O APOIO ?

Para receber os 10 euros, o beneficiário da tarifa social de energia elétrica (TSEE) dirige-se à Junta de Freguesia aderente e deve apresentar:

  • Fatura da eletricidade em que comprove ser beneficiário da TSEE;
  • Fatura/recibo, ou recibo onde conste o respetivo número de identificação fiscal (NIF) em nome do titular do contrato de eletricidade, beneficiário da TSEE, com data de setembro, outubro, novembro ou dezembro de 2022, e que comprove a aquisição da garrafa de gás;
  • Cartão do Cidadão, de residente ou passaporte do titular do contrato de eletricidade beneficiário de TSEE;
  • Declaração de aceitação de tratamento de dados pessoais no âmbito do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD).

Para receber os 10 euros, o beneficiário titular do contrato de eletricidade, que não tenha TSEE, mas em que pelo menos um membro do agregado familiar usufrui de uma das seguintes prestações sociais mínimas: complemento solidário para idosos; rendimento social de inserção; pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez; complemento da prestação social para a inclusão; pensão social de velhice e subsídio social de desemprego, dirige-se à Junta de Freguesia e deve apresentar:

  • Fatura de eletricidade;
  • Documento comprovativo do recebimento de uma das prestações sociais mínimas referidas, por referência a setembro de 2022;
  • Fatura/recibo, ou recibo que comprove a aquisição da garrafa de GPL com data de setembro, outubro, novembro ou dezembro de 2022, e que comprove a aquisição da garrafa de gás de petróleo liquefeito, onde conste o respetivo número de identificação fiscal (NIF) do titular da fatura de eletricidade ou do beneficiário de uma das prestações sociais elencadas;
  • Cartão do cidadão, de residente ou passaporte do beneficiário do apoio;
  • Declaração de aceitação de tratamento de dados pessoais no âmbito do RGPD.

O pagamento do apoio é efetuado em numerário, por cheque ou transferência bancária, após análise da documentação apresentada e confirmação da sua elegibilidade. 

No caso de não ser possível comprovar a titularidade de beneficiário de TSEE, do NIF da fatura/recibo não corresponder ao do beneficiário, ou de não ter no agregado familiar pelo menos em membro que usufrua  de uma pensão social mínima, não há lugar ao pagamento do apoio.


COMO É FEITO O TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS ?

De acordo com o Regulamento Geral de Proteção de Dados, o beneficiário deve consentir o tratamento dos seus dados pessoais para efeitos de recebimento do apoio, nos termos da declaração disponível para o efeito.

O registo de dados destina-se a monitorizar e contabilizar quem e quantos apoios recebeu.

O não consentimento do tratamento dos dados pelo beneficiário do apoio impede as Juntas de Freguesia de procederem ao pagamento do mesmo.


SE O BENEFICIÁRIO NÃO SE PUDER DESLOCAR A UMA JUNTA DE FREGUESIA, COMO FAZ ?

O beneficiário pode fazer-se representar junto da Junta de Freguesia, devendo o representante apresentar declaração de consentimento para verificação e tratamento dos dados do beneficiário e recebimento do respetivo apoio de acordo com modelo da declaração disponível nos sítios da internet do Fundo Ambiental e da ANAFRE, e em formato de papel nas Juntas de Freguesia.

O modelo da declaração encontra-se disponível nos sítios da internet do Fundo Ambiental e da ANAFRE, sendo igualmente disponibilizado em formato de papel nas sedes das Juntas de Freguesia.

  • Pode descarregar aqui o "Modelo da Declaração de Consentimento para o Representante":



A informação abaixo é um resumo do Regulamento, pelo que a sua leitura não dispensa a leitura integral do Despacho n.º 12230/2022, de 19 de outubro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 903-A/2022, de 26 de outubro.


ENQUADRAMENTO

 O Fundo Ambiental, criado pelo Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, na sua redação atual, conta, entre as suas finalidades e objetivos, com o financiamento de entidades, atividades ou projetos que visem combater a pobreza energética e promover uma transição justa, em que ninguém seja deixado para trás. 

O atual conflito entre a Rússia e a Ucrânia tem conduzido a uma grande instabilidade no setor energético, impactando diretamente nos preços e nas cadeias de abastecimento de energia, com repercussões expressivas na economia e nos consumidores. 

Para fazer face ao impacto nos preços que afeta, muito em particular, os consumidores mais vulneráveis, no orçamento do Fundo Ambiental, aprovado pelo Despacho n.º 3143-B/2022, de 11 de março, foi previsto um apoio aos consumidores domésticos, beneficiários de tarifa social de energia elétrica ou de prestações sociais mínimas, na aquisição de gás engarrafado, durante o período de abril a junho de 2022, o qual foi regulamentado através do Despacho n.º 3696-B/2022, de 29 de março, alterado pelo Despacho n.º 5651-B/2022, de 10 de maio. 

Mantendo-se o referido conflito e a instabilidade no setor energético, importa continuar a apoiar os consumidores mais vulneráveis, pelo que o Despacho n.º 11334-A/2022, de 21 de setembro, prevê um montante de 2 milhões de euros para iniciar uma 2ª fase deste apoio. 

A operacionalização do referido apoio exige que sejam definidas as condições e as regras que devem reger a sua atribuição. O apoio destina-se à aquisição de gás de petróleo liquefeito em garrafa (GPL), por beneficiários da tarifa social de eletricidade ou de prestações sociais mínimas e ascende a € 10 por garrafa, o qual é pago por um período de quatro meses, de setembro a dezembro de 2022.


OBJETIVOS

O presente apoio, extraordinário e excecional, tem como objetivo, face às atuais circunstâncias de crise energética e aos elevados preços de energia, proteger os consumidores domésticos beneficiários de tarifa social de energia elétrica (TSEE) ou os que, tendo  contrato de eletricidade não têm TSEE, mas em que pelo menos um membro do agregado familiar usufrui de prestações sociais mínimas, através do pagamento de €10, após a aquisição de uma garrafa de Gás de Petróleo Liquefeito (GPL), por mês de calendário.


ÂMBITO GEOGRÁFICO

O presente regulamento abrange todo o território nacional.


BENEFICIÁRIOS

São elegíveis todos os consumidores domésticos com contrato de fornecimento de eletricidade: 

Que sejam beneficiários da tarifa social de energia elétrica (TSEE); 

Que não sejam beneficiárias da TSEE, mas em que pelo menos um dos membros do agregado familiar seja beneficiário de uma das seguintes prestações sociais mínimas:

  • O complemento solidário para idosos; 
  • O rendimento social de inserção; 
  • A pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez; 
  • O complemento da prestação social para a inclusão; 
  • A pensão social de velhice; 
  • O subsídio social de desemprego. 


FINANCIAMENTO

O apoio previsto é operacionalizado e suportado pelo Fundo Ambiental, articulado através da Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE), sendo pago nas Juntas de Freguesia aderentes, que atuam por conta e em nome do Fundo Ambiental, após verificação dos critérios de elegibilidade. 

O apoio a conferir é de € 10 por garrafa de GPL, com limite de uma unidade por mês de calendário e por beneficiário, de setembro a dezembro de 2022. 

Os encargos previstos com a presente medida não podem exceder € 2 000 000 (dois milhões de euros).


 PAGAMENTO DO APOIO

O período para pagamento do apoio inicia-se após a publicação do regulamento e decorre até ao dia 31 de dezembro de 2022, ou até se esgotar a dotação, o que se verificar primeiro. 

O beneficiário pode, de uma só vez, solicitar o apoio dos meses para os quais tenha fatura/recibo.

Os beneficiários elegíveis deverão apresentar nas Juntas de Freguesia aderentes a documentação solicitada para cada tipologia.

O beneficiário pode fazer-se representar junto da Junta de Freguesia, devendo o representante apresentar declaração de consentimento para verificação dos dados do beneficiário e recebimento do respetivo apoio. 

O modelo da declaração encontra-se disponível nos sítios da internet do Fundo Ambiental e da ANAFRE, sendo igualmente disponibilizado em formato de papel nas Juntas de Freguesia.

A conformidade da documentação é aferida nas Juntas de Freguesia, bem como a elegibilidade do beneficiário. 

No caso de não ser possível comprovar todos os elementos, não há lugar ao pagamento do apoio. 

O pagamento do apoio é efetuado em numerário, cheque ou transferência bancária, após apresentação da documentação prevista conforme o caso aplicável, e confirmação da elegibilidade e assinatura de declaração de aceitação de tratamento de dados pessoais no âmbito do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD). 

A atribuição de apoios é registada para efeitos de acompanhamento e monitorização.


ESCLARECIMENTOS COMPLEMENTARES

Toda a informação sobre o apoio pode ser consultada no portal do Fundo Ambiental em www.fundoambiental.pt ou da ANAFRE em www.anafre.pt 


Os pedidos de informação ou de esclarecimento devem ser dirigidos para o endereço eletrónico: fundoambiental@anafre.pt   ou  apoiogas@fundoambiental.pt 


Pode descarregar aqui o "Modelo da Declaração de Consentimento" para tratamento de dados


Apoio aos consumidores domésticos beneficiários de TSEE na aquisição de gás engarrafado - 1.ª Fase


Informação 17/05/2022

Foi publicado o Despacho n.º 5651-B/2022 que altera o anexo ao Despacho n.º 3696-D/2022, de 29 de março, que aprovou o Regulamento do Apoio Extraordinário e Excecional aos Consumidores Domésticos Beneficiários de Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) na Aquisição de Gás de Petróleo Liquefeito Engarrafado.


O Despacho n.º 5651-B/2022, de 10 de maio,  pode ser consultado aqui


Com esta alteração, passam a ser beneficiários do apoio de 10€, após a aquisição de uma garrafa de Gás de Petróleo Liquefeito (GPL) por mês de calendário, entre abril e junho de 2022, todos os consumidores domésticos com contrato de fornecimento de eletricidade, beneficiários da TSEE e que não sejam titulares de contrato de fornecimento de gás natural e ainda os que:

não sejam beneficiárias da TSEE, mas em que pelo menos um dos membros do agregado familiar seja beneficiário de uma das seguintes prestações sociais mínimas:

  • Complemento solidário para idosos
  • Rendimento social de inserção
  • Pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez
  • Complemento da prestação social para a inclusão
  • Pensão social de velhice
  • Subsídio social de desemprego.


Como podem receber o apoio os beneficiários das prestações sociais mínimas referidas?

  • Para receber os 10 euros, o beneficiário dirige-se a um balcão dos CTT - Correios de Portugal, S.A. devendo:

                   - Apresentar Fatura/recibo, ou recibo onde conste o respetivo número de identificação fiscal (NIF) do titular da prestação social mínima, com data posterior a 1 de abril de 2022, e que comprove a aquisição da garrafa de GPL;

                          - Documento comprovativo do recebimento de uma das prestações sociais mínimas referidas, por referência a março de 2022;

                          - Apresentar Cartão do Cidadão, Bilhete de Identidade, Cartão de Residente ou Passaporte do titular da prestação social mínima.


Despacho n.º 5651-B/2022, retroage a 30 de março de 2022, pelo que quem se encontra na situação descrita e tiver um recibo de abril, pode receber o apoio até 30 de junho.

Introdução

Foi publicado o Despacho n.º 3696-D/2022, que aprova o Regulamento do apoio, extraordinário e excecional, aos consumidores domésticos beneficiários de tarifa social de energia elétrica na aquisição de gás de petróleo liquefeito engarrafado - em articulação com os CTT - Correios de Portugal, S.A. e a Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG).

O Despacho n.º 3696-D/2022, de 29 de março,  pode ser consultado aqui.


Objetivo

Este apoio tem como objetivo, face às atuais circunstâncias de crise energética e aos elevados preços de energia, proteger os consumidores domésticos beneficiários de tarifa social de energia elétrica (TSEE), através do pagamento de € 10 (dez euros), após a aquisição de uma garrafa de Gás de Petróleo Liquefeito (GPL), por mês de calendário, entre abril e junho de 2022, ou até esgotar a verba.

A dotação global máxima para este apoio é de 4 000 000€ (quatro milhões de euros).


Quem pode receber o apoio?

São elegíveis todos os consumidores domésticos, residentes em Portugal continental, com contrato de fornecimento de eletricidade e beneficiários da tarifa social de energia elétrica (TSEE), e que não sejam titulares de contrato de fornecimento de gás natural, num máximo de 1 apoio por mês, durante 3 meses.


Como pode receber o apoio?

Para receber os 10 euros, o beneficiário da tarifa social de energia elétrica (TSEE) dirige-se a um balcão dos CTT - Correios de Portugal, S.A. devendo:

  • Apresentar Fatura/recibo, ou recibo onde conste o respetivo número de identificação fiscal (NIF) em nome do titular do contrato de eletricidade, beneficiário da TSEE, com data posterior a 1 de abril de 2022, e que comprove a aquisição da garrafa de GPL;
  • Apresentar Cartão do Cidadão, Bilhete de Identidade, Cartão de Residente ou Passaporte do titular do contrato de eletricidade beneficiário de TSEE.
  • Dar consentimento para verificação dos seus dados pessoais na Plataforma da DGEG (com o objetivo de confirmar que é beneficiário da TSEE) e validação da elegibilidade para recebimento do apoio de 10 euros.

O pagamento do apoio é efetuado em numerário, no momento da apresentação da documentação prevista e após confirmação da elegibilidade.

No caso de não ser possível comprovar a titularidade de beneficiário de TSEE ou do NIF da fatura/recibo não corresponder ao do beneficiário da TSEE, não há lugar ao pagamento do apoio.


Se o beneficiário não se puder deslocar a um balcão dos CTT, como faz?

O beneficiário pode fazer-se representar junto de qualquer balcão dos CTT, devendo o seu representante apresentar declaração de consentimento para verificação dos dados do beneficiário e recebimento do respetivo apoio.

 O modelo da declaração encontra-se disponível nos sítios da internet do Fundo Ambiental e dos CTT, sendo igualmente disponibilizado em formato de papel nos balcões do CTT.


A informação abaixo é um resumo do regulamento, pelo que a sua leitura não dispensa a leitura integral do Despacho n.º 3696-D/2022, de 29 de março.


Enquadramento

O Fundo Ambiental, criado pelo Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, na sua redação atual, conta entre as suas finalidades e objetivos com o financiamento de entidades, atividades ou projetos que visem combater a pobreza energética e promover uma transição justa, em que ninguém seja deixado para trás. 

O atual conflito entre a Rússia e a Ucrânia tem conduzido a uma grande instabilidade no setor energético, impactando diretamente nos preços e nas cadeias de abastecimento de energia, com repercussões expressivas na economia e nos consumidores. 

Para fazer face ao impacto nos preços que afeta, muito em particular, os consumidores mais vulneráveis, no orçamento do Fundo Ambiental aprovado pelo Despacho n.º 3143-B/2022, de 11 de março, prevê-se o apoio aos consumidores domésticos, beneficiários de tarifa social de energia elétrica, na aquisição de gás engarrafado, até ao montante máximo de € 4.000.000 (quatro milhões de euros).

A operacionalização do referido apoio exige que sejam definidas as condições e as regras que devem reger a sua atribuição. O apoio destina-se à aquisição de gás de petróleo liquefeito em garrafa, por beneficiários da tarifa social de eletricidade e ascende a € 10,00 por garrafa, que é pago aos balcões dos CTT por um período de 3 meses.


Objetivos

O presente apoio, extraordinário e excecional, tem como objetivo, face às atuais circunstâncias de crise energética e aos elevados preços de energia, proteger os consumidores domésticos beneficiários de tarifa social de energia elétrica (TSEE), através do pagamento de € 10, após a aquisição de uma garrafa de Gás de Petróleo Liquefeito (GPL), por mês de calendário.



Âmbito Geográfico

O presente regulamento abrange o território nacional continental.


Beneficiários

São elegíveis todos os consumidores domésticos com contrato de fornecimento de eletricidade, beneficiários da tarifa social de energia elétrica (TSEE), e que não sejam titulares de contrato de fornecimento de gás natural. 


Financiamento

O apoio previsto é operacionalizado e suportado pelo Fundo Ambiental, sendo pago através da rede de balcões dos CTT - Correios de Portugal, S.A. (CTT), que atuam por conta e em nome do Fundo Ambiental, após verificação dos critérios de elegibilidade.


O apoio a conferir é de € 10 por garrafa de GPL, com limite de 1 unidade por mês de calendário e por beneficiário, durante os 3 meses de duração deste programa.

Os encargos previstos com a presente medida não podem exceder € 4 000 000 (quatro milhões de euros).


Pagamento do apoio

O período para pagamento do apoio inicia-se na data de entrada em vigor do presente despacho e decorre até ao dia 30 de junho de 2022.

Os beneficiários deverão apresentar num balcão dos CTT a seguinte documentação:

Fatura/recibo, ou recibo onde conste o respetivo número de identificação fiscal (NIF) em nome do titular do contrato de eletricidade, beneficiário da TSEE), com data posterior a 1 de abril de 2022, e que comprove a aquisição da garrafa de GPL;

Cartão do Cidadão, de residente ou passaporte do titular do contrato de eletricidade beneficiário de TSEE.

O beneficiário pode fazer-se representar junto de qualquer balcão dos CTT, devendo o representante apresentar declaração de consentimento para verificação dos dados do beneficiário e recebimento do respetivo apoio. O modelo da declaração encontra-se disponível nos sítios da internet do Fundo Ambiental e dos CTT, sendo igualmente disponibilizado em formato de papel nos balcões do CTT.

A conformidade da documentação referida no ponto anterior é aferida aos balcões dos CTT, nomeadamente no que diz respeito à elegibilidade da TSEE do beneficiário, mediante consulta do seu NIF junto da Direção-Geral de Energia e Geologia, através de meios eletrónicos.

No caso de não ser possível comprovar a titularidade de beneficiário de TSEE ou do NIF da fatura não corresponder ao do beneficiário da TSEE não há lugar ao pagamento do apoio.

O pagamento do apoio é efetuado em numerário no momento da apresentação da documentação prevista em e após confirmação da elegibilidade.


Esclarecimentos complementares

Toda a informação sobre o apoio pode ser consultada no portal do Fundo Ambiental em www.fundoambiental.pt


Os pedidos de informação ou de esclarecimento devem ser dirigidos para o endereço eletrónico:apoiogas@fundoambiental.pt


Pode descarregar aqui o Modelo da Declaração de Consentimento para tratamento de dados:

  1. Declaração Consentimento RGPD_VF.pdf” 
  2. Informação RGPD.pdf