Valorização, reabilitação e reconversão da paisagem das Serras de Monchique e Silves

Informação 30/01/2023 Relatório Final - Aviso n.º 16954/2022, publicado no Diário da República n.º 146, 2ª série, de 31 de agosto 2022 “Floresta e gestão florestal sustentável - Valorização, reabilitação e reconversão da paisagem no âmbito do Programa de Reordenamento e Gestão da Paisagem das Serras de Monchique e Silves” Informa-se todos os interessados que o Relatório Final Aviso n.º 16954/2022, publicado no Diário da República n.º 146, 2ª série, de 31 de agosto de 2022 - “Floresta e gestão florestal sustentável - Valorização, reabilitação e reconversão da paisagem no âmbito do Programa de Reordenamento e Gestão da Paisagem das Serras de Monchique e Silves”, está disponível para consulta aqui. |
Informação 08/11/2022 O prazo de submissão de candidaturas ao Aviso n.º 16954/2022, de 31 de agosto, foi prorrogado até às 23:59 horas do dia 29 de novembro de 2022 Importando clarificar algumas questões, informa-se que o Despacho de alteração ao Aviso n.º 16954/2022 introduz as seguintes alterações:
«9.1.3 - Comprovar a capacidade de intervenção sobre as áreas incluídas no projeto ou ação, através de acordos formalizados com os respetivos proprietários. Esta demonstração pode ser substituída por uma “Declaração de compromisso de honra” em como todos os acordos serão apresentados até à assinatura do contrato. Quando legalmente aplicável, pode ser adotado o instrumento Edital.»
«12.1.2 d) Apresentação dos acordos formalizados com os proprietários, conforme referido em 9.1.3, se aplicável. Esta demonstração pode ser substituída por uma “Declaração de compromisso de honra” em como todos os acordos serão apresentados até à assinatura do contrato.»
«11.1 - O período para a submissão de candidaturas decorrerá desde o dia 1 de setembro de 2022, até às 23:59 horas do dia 29 de novembro de 2022, sendo excluídas as candidaturas submetidas após termo do prazo.» O Despacho de alteração ao Aviso n.º 16954/2022, de 31 de agosto, pode ser consultado aqui |
Vai ser publicado em Diário da República o Aviso na área da Floresta e gestão florestal sustentável “ Valorização, reabilitação e reconversão da paisagem no âmbito do PRGP das Serras de Monchique e Silves”, o qual visa apoiar projetos para a implementação de medidas e ações de adaptação, reconversão, valorização dos serviços dos ecossistemas previstas no Programa de Reordenamento e Gestão da Paisagem das Serras de Monchique e Silves (PRGPSMS), que garantam a melhoria da capacidade adaptativa e aumentem a resiliência do território aos impactos das alterações climáticas e aos incêndios rurais, designadamente as identificadas como ações prioritárias temáticas:
- Valorização das linhas de água
- Mosaicos de gestão de combustível
- Reabilitação do sistema de socalcos
- Valorização de sobrantes de biomassa florestal.
O PRGPSMS abrange uma área de cerca 43 000 hectares, em parte do concelho de Monchique, nas freguesias de Monchique, Marmelete e Alferce, e em parte do concelho de Silves, nas freguesias de Silves, São Bartolomeu de Messines e São Marcos da Serra e estabelece um conjunto de áreas e ações prioritárias para a concretização dos seus objetivos, que permitirão reconverter e valorizar a paisagem com recurso, entre outras, a espécies florestais com maior a aptidão territorial e a ações de reconversão de uso do solo para aumentar a resiliência do território a incêndios rurais.
São objetivos fundamentais do PRGPSMS definidos na Resolução de Conselho de Ministros n.º 50/2020, de 24 de junho:
- Promover uma paisagem florestal multifuncional, biodiversa e resiliente;
- Promover cadeias económicas diversificadas e sustentáveis, promovendo uma nova economia local;
- Valorizar os serviços dos ecossistemas.
O texto integral do Aviso pode ser consultado aqui.
O período para a submissão de candidaturas decorrerá desde o dia 1 de setembro de 2022, até às 23:59 horas do dia 29 de novembro de 2022.
INFORMAÇÃO ADICIONAL
- Listagem de FAQ´s (Aviso n.º 16954/2022, de 31 de agosto - Valorização, reabilitação e reconversão da paisagem no âmbito do Programa de Reordenamento e Gestão da Paisagem das Serras de Monchique e Silves)
- Declaração de Autorização do Proprietário (Aviso n.º 16954/2022, de 31 de agosto - Valorização, reabilitação e reconversão da paisagem no âmbito do Programa de Reordenamento e Gestão da Paisagem das Serras de Monchique e Silves)
Os pedidos
de informação ou de esclarecimento devem ser dirigidos para o endereço
eletrónico: geral@fundoambiental.pt
A informação abaixo é
um resumo do regulamento das candidaturas, pelo que a sua leitura não dispensa
a leitura integral do Aviso.
OBJETIVOS GERAIS
A
implementação de medidas e ações de adaptação, reconversão, valorização dos
serviços dos ecossistemas previstas no PRGPSMS, que garantam a melhoria da
capacidade adaptativa e aumentem a resiliência do território aos impactos das
alterações climáticas e aos incêndios rurais, designadamente as identificadas
como ações prioritárias temáticas: «valorização das linhas de água, mosaicos de
gestão de combustível, reabilitação do sistema de socalcos e valorização de
sobrantes de biomassa florestal»;
OBJETIVOS
ESPECÍFICOS
São seis os objetivos específicos do presente Aviso, diretamente relacionados com as diretrizes de execução estabelecidas no PRGPSMS:
3.1 - Restauro ecológico das linhas de água: garantir a constituição de galerias ripícolas (remoção de infestantes,
plantação, conservação) para que sejam identificadas na paisagem, funcionem
como filtros vegetativos e de retenção de sedimentos das encostas ardidas,
através da plantação de faixa arbóreo-arbustiva de espécies autóctones, numa
largura mínima de 10 metros a contar do leito das linhas de água, garantindo a
sua integridade e manutenção ao longo do tempo.
3.2 - Instalação e manutenção de mosaicos de gestão de combustível: proceder ao tratamento específico de zonas prioritárias para a defesa da floresta contra incêndios, designadas como «pontos de abertura de incêndios» quando localizadas na envolvente de linhas de água prioritárias. O objetivo é criar no território uma estrutura consistente para o aumento da sua resiliência ao fogo, tornando-o mais preparado para enfrentar os desafios decorrentes das alterações climáticas. Pretende-se apoiar a criação de áreas de descontinuidades florestais por redução de monoculturas e aumento da diversidade ambiental e ecológica, incluindo instalação de pastagens, áreas agrícolas, manutenção de estruturas de proteção campos agrícolas (cercas, vedações) a recuperação de estruturas associadas à rega e drenagem (charcas, represas, reservatório, entre outros).
3.3 - Recuperação e reabilitação de estruturas de socalcos/canteiros: promover a reabilitação e manutenção dos socalcos e sistemas de rega associados, nomeadamente pela conservação e reparação de muros de pedra, recuperação de estruturas associadas à rega e drenagem dos socalcos, da melhoria do fundo de fertilidade do solo e do sistema hídrico e de rega/drenagem.
3.4 - Valorização de sobrantes de biomassa florestal: fomentar e impulsionar a criação de uma fileira de valorização de resíduos florestais com o objetivo de reduzir comportamentos de risco associados à ignição de incêndios, apoiar a gestão do material queimado e apoiar o reinício dos ciclos produtivos, minimizando problemas fitossanitários e diminuindo a carga de combustível existente nas áreas florestais.
3.5 - Gestão florestal sustentável: assegurar a gestão, manutenção, reconversão e valorização das áreas de floresta, no sentido de garantir o seu bom estado e minimizar o risco de ocorrência de incêndios.
3.6 - Valorização de áreas envolventes a aglomerados populacionais: garantir a proteção de pessoas e bens e a valorização de aglomerados populacionais não financiadas por outros avisos ou programas.
ÂMBITO GEOGRÁFICO
São
elegíveis projetos localizados em área do PRGPSMS, que abrange uma área de
cerca 43 000 hectares, em parte do concelho de Monchique, nas freguesias de
Monchique, Marmelete e Alferce, e em parte do concelho de Silves, nas
freguesias de Silves, São Bartolomeu de Messines e São Marcos da Serra.
Salienta-se que as áreas a
intervencionar para os objetivos específicos 3.1. Restauro Ecológico das linhas
de água, 3.2. Criação de “pontos de abertura de incêndios” e 3.3 Recuperação e
reabilitação de estruturas de socalcos/canteiros, não podem coincidir com áreas
já financiadas em anteriores avisos
A informação geográfica relativa ao PRGPSMS que
constitui suporte à identificação das áreas elegíveis a financiamento no âmbito
do presente Aviso encontra-se disponibilizada pela Direção-Geral do Território
no geovisualizador acessível através da ligação: http://geo1.dgterritorio.gov.pt/visualizador/#/prgpsms, sendo
possível fazer a recolha dos serviços WMS dos temas que são objeto do presente
Aviso por consulta à respetiva informação de metadados.
Constituem beneficiários elegíveis às ações enquadradas nos objetivos do presente Aviso:
- Autarquias locais
- Proprietários ou associações
- Organizações de produtores florestais ou agrícolas
- Entidades gestoras de zonas de intervenção florestal
- Entidades gestoras das operações integradas de gestão da paisagem
- ONGAS
Todas as entidades deverão ter âmbito de
atuação na área de intervenção do PRGPSMS.
Apenas
pode ser submetida uma candidatura por beneficiário.
As
candidaturas objeto de financiamento ao abrigo do presente Aviso têm de
concluir a respetiva execução material e financeira até à submissão do
Relatório de Execução do Projeto, ou seja, até 30 de novembro de 2023.
APOIO FINANCEIRO
O apoio a
conceder às candidaturas a aprovar no âmbito do presente Aviso, reveste a
modalidade de reembolso dos custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos.
A dotação máxima do Fundo Ambiental afeta ao
presente Aviso é de € 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil euros).
Caso as entidades beneficiárias
sejam municípios, juntas de freguesia, entidades gestoras das operações
integradas de gestão da paisagem ou entidades em consórcio com estas, desde que
a líder do consórcio seja a autarquia local, a taxa de máxima de financiamento
é de até 100% incidindo sobre o total das despesas elegíveis, e montante máximo
por candidatura até 400.000,00 (quatrocentos mil euros).
Para as demais entidades
beneficiárias, a taxa máxima de financiamento é de até 90% sobre o total das
despesas elegíveis e o montante máximo por candidatura até 250.000,00 (duzentos
e cinquenta mil euros).
Taxa máxima de
financiamento de 75% para as ações de recuperação de áreas de eucalipto em
subprodução (com mais de 30 anos ou ecologicamente mal adaptadas), aplicável a
todos os beneficiários.
CANDIDATURAS
As
candidaturas devem ser submetidas através da página eletrónica do Fundo
Ambiental, em www.fundoambiental.pt onde
figura o separador para o presente Aviso, com ligação para o formulário da
candidatura, e com a documentação aplicável.
O formulário
da candidatura deve ser devidamente preenchido e submetido pelo candidato,
acompanhado de todos os documentos indicados no ponto 12 do Aviso, não sendo
admitidos documentos remetidos por outros meios, exceto por motivos técnicos
não imputáveis, em circunstância alguma, ao candidato.
DESPESAS ELEGÍVEIS
São
consideradas despesas elegíveis do projeto aquelas efetivamente incorridas no
âmbito do mesmo e que observem o estabelecido no ponto 10 do Aviso.
São
consideradas como despesas incorridas todas aquelas cujos custos foram
faturados, pagos e objeto de entrega (em caso de bens) ou de realização (no
caso de serviços ou trabalhos), bem como despesas associadas aos recursos
humanos dos beneficiários que estejam diretamente alocados ao projeto, com
limite até 25% do montante elegível para financiamento.
DIVULGAÇÃO PÚBLICA DOS RESULTADOS E RELATÓRIO FINAL
O Fundo
Ambiental produz um relatório final com os resultados da implementação deste
Aviso que deve incluir os montantes financiados, o número de candidaturas
financiadas e uma estimativa dos benefícios ambientais, sociais e económicos.
Ao aceitar o financiamento do Fundo Ambiental, o
beneficiário autoriza tornar pública a informação produzida e financiada ao
abrigo do Fundo, assim como autoriza o Ministério do Ambiente e da Ação
Climática a fazer dela uso não comercial em iniciativas futuras.