Melhoria das condições de visitação em áreas protegidas de âmbito nacional em cogestão

Fotos das áreas protegidas
 


Informação 15/03/2023

Relatório Final de Avaliação - Aviso n.º 14919/2022 - “Melhoria das condições de visitação em áreas protegidas de âmbito nacional em cogestão”


Informa-se todos os interessados que o Relatório Final Aviso n.º 14919/2022, publicado no Diário da República n.º 146, 2ª série, de 29 de julho de 2022 - Melhoria das condições de visitação em áreas protegidas de âmbito nacional em cogestão, está disponível para consulta aqui (Anexos:  Anexo IV).


Nota - A informação abaixo é um resumo do Regulamento, pelo que a sua consulta não dispensa a leitura integral do Aviso.

ENQUADRAMENTO

As áreas protegidas constituem um ativo estratégico indispensável e um dos vetores fundamentais da política da conservação da natureza e biodiversidade. Ocupam, no seu todo, cerca de 8% do território continental português e reúnem o conjunto mais representativo dos valores do património natural e paisagístico. São hoje entendidas como ativos estratégicos do território, onde, em maior ou menor grau, e consoante o seu nível de naturalização, a presença das atividades humanas é essencial para manter os valores que as caraterizam.

Atualmente integram a Rede Nacional de Áreas Protegidas, 50 Áreas Protegidas em território continental, incluindo 32 de âmbito nacional: 1 parque nacional, 13 parques naturais, 9 reservas naturais, 2 paisagens protegidas e 7 monumentos naturais. As restantes são de iniciativa regional, local e privada.

A Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030, aprovada através da Resolução de Conselho de Ministros n.º 55/2018, de 7 de maio, estabelece a adoção do modelo de cogestão como medida estruturante para a valorização da Rede Nacional de Áreas Protegidas.

Em alinhamento com a Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030 e em cumprimento do previsto na Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, é aprovado o modelo de cogestão das áreas protegidas, com o Decreto-Lei n.º 116/2019, de 21 de agosto, concretizando mais uma importante dimensão da “gestão de proximidade das áreas protegidas”, com expressa intervenção dos municípios na valorização das áreas protegidas de âmbito nacional que integram o seu território, nomeadamente as que constituem a Rede Nacional de Áreas Protegidas, à exceção das que possuem estatuto privado.

O modelo de cogestão das áreas protegidas tem como um dos seus objetivos, criar uma dinâmica partilhada de valorização da área protegida, tendo por base a sua sustentabilidade nas dimensões política, social, económica, ecológica, territorial e cultural e incidindo especificamente nos domínios da promoção, sensibilização e comunicação.

Sendo a promoção um dos domínios específicos do modelo de cogestão das áreas protegidas, é precisamente nesse enquadramento que se pretendem alavancar investimentos em áreas protegidas de âmbito nacional que já se encontrem a implementar o modelo definido no Decreto-Lei n.º 116/2019, de 21 de agosto, e, concretamente, o presente Aviso visa apoiar projetos específicos com vista à melhoria das condições de visitação em áreas protegidas de âmbito nacional em cogestão, a implementar por qualquer uma das entidades integrantes das comissões de cogestão já constituídas.

O ICNF procede ao registo do número de visitantes às Sedes e Centros de Interpretação das Áreas Protegidas, tendo em conta o número de utilizadores(as) dos alojamentos geridos pelo ICNF, os utentes em visitas enquadradas pelas áreas protegidas, os pedidos de informação e vendas de folhetos e de publicações nas áreas protegidas. Os resultados obtidos evidenciam, nos últimos anos, um aumento do número total de visitantes nas áreas protegidas, registando-se 518.178 visitantes em 2017, 549.558 em 2018 e 633.932 em 2019. Estes resultados estão alinhados com a procura crescente de visitação e de fruição de áreas protegidas, mas também de elevado capital natural. Contudo, em 2020 o número total de visitantes nas áreas protegidas foi de 188.121 e em 2021 foi de 215.755, o que é claramente um reflexo da situação pandémica vivida, mas que também consubstancia a necessidade de investimentos que potenciem, nos anos futuros, as condições de visitação em áreas protegidas, mas que exigem modelos colaborativos de desenvolvimento social e económico adequados aos valores naturais existentes.

Um destaque ainda para o Programa Nacional de Turismo de Natureza, aprovado através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2015, de 21 de julho, que tem por objetivo principal a promoção e a afirmação dos valores e as potencialidades das áreas classificadas, e de outras áreas com valores naturais e culturais, propiciando a criação de produtos e serviços turísticos inovadores e sustentáveis, enunciando como um dos objetivos específicos “a promoção de projetos e ações públicas ou privadas que contribuam para a visitação das áreas classificadas, através da criação de infraestruturas, equipamentos, produtos e serviços”, num contexto de respeito pelos valores naturais e respetivas capacidades de carga . Também a Estratégia para o Turismo 2027, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 134/2017, de 27 de setembro, define um referencial estratégico para Portugal como destino turístico sustentável, onde o desenvolvimento turístico assenta na conservação e na valorização do património natural e cultural do país. 

Nos termos do Despacho n.º 3143-B/2022, de 11 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 14 de março de 2022, o Fundo Ambiental deverá apoiar projetos no âmbito da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, direcionados à melhoria das condições de visitação em áreas protegidas de âmbito nacional em cogestão.


OBJETIVOS GERAIS E ESPECÍFICOS

É objetivo geral do presente Aviso:

  • Apoiar projetos que visem a melhoria das condições de visitação em áreas protegidas de âmbito nacional, que estejam a implementar o modelo de cogestão, conforme definido no Decreto-Lei n.º 116/2019, de 21 de agosto.

São objetivos específicos do presente Aviso:

  • Dotar as áreas protegidas de âmbito nacional de estruturas e equipamentos de apoio à visitação, valorizando a sua fruição e garantindo a compatibilização com os objetivos de conservação das mesmas.
  • Contribuir para a melhoria ao nível dos seguintes indicadores de realização a integrar nos planos de cogestão das áreas protegidas, definidos na Portaria n.º 67/2021, de 17 de março: 
  • Porta de entrada;
  • Infraestruturas de lazer e visitação (miradouros, parques de merenda, observatórios, passadiços, entre outras);
  • Rotas e percursos interpretativos (pedestres, clicáveis, equestres, entre outras);
  • Sinalização (pórticos de entrada, placas informativas, mesas interpretativas, locais de interesse, entre outras); 
  • Visitação (visitantes contabilizados nas infraestruturas de apoio da área protegida).


TIPOLOGIAS

As tipologias abrangidas pelo presente Aviso são as seguintes:

  • Tipologia 1 - Melhoria de estruturas existentes alocadas à visitação da área protegida, nomeadamente com a realização de obras de manutenção e de reabilitação:
    • Receção/acolhimento, centro de interpretação e porta de entrada, incluindo adaptação de instalações para novos usos, equipamentos e estruturas expositivas;
    • Recuperação de imóveis: obras de recuperação e de adequação para visitação;
    • Acessos e caminhos: controlo e ordenamento de acessos às estruturas de visitação e espaços naturais circundantes, incluindo estacionamentos;
    • Estruturas para promoção da acessibilidade: intervenções necessárias à visitação por parte de cidadãos com mobilidade condicionada (rampas, pequenas intervenções/obras para entradas, wc’s, zonas de passagem, transporte adaptado).
  • Tipologia 2 - Construção de novas estruturas a alocar à visitação da área protegida:
    • Receção/acolhimento, centro de interpretação e porta de entrada;
    • Observatórios, miradouros e estruturas similares, percursos pedestres, pontes e passadiços, acessibilidades, zonas de descanso e lazer, obrigatoriamente integrados nas estruturas alocadas à visitação da área protegida.
  • Tipologia 3 – Monitorização de visitantes em estruturas de visitação e percursos implementados existentes na área protegida:
    • Aquisição de equipamentos de contagem automática de visitantes em percursos pedestres e em estruturas de receção/acolhimento, incluindo instalação e aquisição de equipamentos de registo e de software para tratamento dos dados;
    • Manutenção dos dispositivos de controlo de acesso.
  • Tipologia 4 - Valorização da visitação e da fruição da área protegida:
    • Instalação de sinalização (direcional e informativa);
    • Homologação de percursos pedestres;
    • Renaturalização das estruturas associadas a locais de visitação e a percursos pedestres; 
    • Reestruturação de parques de merendas, zonas de descanso e lazer, incluindo mesas e bancos, equipamentos de recolha seletiva de resíduos, obrigatoriamente integrados nas estruturas alocadas à visitação da área protegida;
    • Acessos e caminhos: substituição de portões e vedações, intervenções nos caminhos existentes, colocação de sinalética e arranjos paisagísticos;
    • Colocação de sinalética com identificação e informação relativa aos valores naturais existentes na área protegida.

ÂMBITO GEOGRAFICO

São elegíveis as candidaturas localizadas em Portugal continental, especificamente em áreas protegidas de âmbito nacional integradas na Rede Nacional de Áreas Protegidas, conforme definido pelo Regime Jurídico da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho, na sua redação atual, que já possuam comissão de cogestão constituída, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 116/2019, de 21 de agosto. 


BENEFICIÁRIOS

São elegíveis como beneficiários, o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., os municípios ou entidades intermunicipais ou associações de municípios com atribuições em territórios abrangidos por áreas protegidas, mediante delegação dos municípios que as integram, no âmbito da cogestão e entidades integrantes das comissões de cogestão das áreas protegidas de âmbito nacional, majorando-se projetos a implementar por consórcios, constituídos por mais de duas entidades.

DOTAÇÃO FINANCEIRA E TAXA MÁXIMA DE COFINANCIAMENTO

A dotação máxima afeta ao presente Aviso é de €4.000.000 (quatro milhões de euros).

A taxa de financiamento é de até 95%, incidindo sobre o total das despesas elegíveis, com financiamento limitado a € 150.000 (cento e cinquenta mil euros) por candidatura.


APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS

O período para a receção de candidaturas decorrerá desde o dia útil seguinte à data da publicação do presente Aviso no Diário da República, até às 23 horas e 59 minutos do dia 14 de outubro de 2022, sendo excluídas as candidaturas submetidas após termo do prazo.


Pode consultar o Regulamento do Aviso aqui

Informam-se os interessados que foi publicado em Diário da República o Despacho de Alteração n.º 10290/2022, 2.ª série N.º 162, 23 de agosto de 2022, ao Aviso n.º 14919/2022, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 29 de julho de 2022 – Consulte aqui


Pode consultar o Regulamento do Aviso aqui.

Para a prestação de qualquer esclarecimento adicional, contacte-nos através do endereço eletrónico: geral@fundoambiental.pt, identificando no assunto o nome do Aviso a que se refere.