Apoiar uma nova cultura ambiental, no âmbito da ENEA 2020 – Proteger a vida terrestre

Apoiar uma nova cultura ambiental, no âmbito da ENEA 2020 – Proteger a vida terrestre

 



Relatório Final Aviso n.º 6106/2021 - Proteger a Vida Terrestre



A informação abaixo é um resumo do Regulamento, pelo que a sua consulta não dispensa a leitura integral do Aviso.


ENQUADRAMENTO

No dia 8 de junho de 2017, o XXI Governo Constitucional aprovou a Estratégia Nacional de Educação Ambiental (ENEA 2020), para o período 2017-2020, que estabelece um compromisso colaborativo para a promoção de uma cidadania ativa no domínio do desenvolvimento sustentável e para a construção de uma sociedade de baixo carbono, racional e eficiente na utilização dos seus recursos, traduzido em modelos de conduta sustentáveis em todas as dimensões da atividade humana. Esta estratégia e os seus objetivos mantêm-se válidos, pelo que continua em implementação, contribuindo os projetos a desenvolver com o apoio das verbas previstas neste Aviso para assegurar a alteração de comportamentos preconizados na ENEA 2020.

Esta ambição é concretizada através de um trabalho temático e transversal, capaz de garantir os compromissos nacionais e internacionais assumidos por Portugal no domínio da sustentabilidade, dos quais se destaca o Acordo de Paris e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030. Note-se que os 193 Estados-membros da ONU (incluindo Portugal) que aprovaram por unanimidade os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) encontram-se vinculados à sua consecução, à mobilização da sociedade para dar passos firmes na sua realização e à avaliação regular dos progressos alcançados.

A ENEA 2020 estabeleceu três pilares essenciais: Descarbonizar a Sociedade; Tornar a Economia Circular; Valorizar o Território. Estes três pilares contribuem de forma decisiva na sociedade para a alteração de comportamentos que assegurem progressos em vários ODS. Em particular, o ODS «15. Proteger a vida terrestre» [Proteger, restaurar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerir de forma sustentável as florestas, combater a desertificação, travar e reverter a degradação dos solos e travar a perda de biodiversidade] está intrinsecamente ligado ao pilar assumido na ENEA 2020: Valorizar o Território.

Um dos temas integrados no pilar Valorizar o Território é precisamente relativo aos valores naturais (património natural), sendo referido que “O capital natural incorpora todos os ativos naturais da Terra e todos os serviços dos ecossistemas que tornam possível a existência de vida humana”, o que está perfeitamente alinhado com o ODS «15. Proteger a vida terrestre» e dando nota que, apesar da riqueza de Portugal em matéria de património natural, “as populações ainda não estão suficientemente sensibilizadas para a dupla vertente de proteção e valorização das áreas classificadas, nem dos valores da biodiversidade e geodiversidade que nelas existem.”

Por seu turno, a Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030 (ENCNB 2030), aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2018, de 7 de maio, com uma visão de longo prazo, tendo como referência o ano de 2050, assume três vértices estratégicos: i) Melhorar o estado de conservação do património natural; ii) Promover o reconhecimento do valor do património natural; e iii) Fomentar a apropriação dos valores naturais e da biodiversidade pela sociedade. Refere que deverá ser estabelecido um programa de formação e sensibilização para temas específicos de conservação da natureza dirigido à sociedade em geral e que deve ser dado especial ênfase à componente de Educação Ambiental no contexto dos programas e atividades curriculares e extracurriculares. Sistematizando objetivos (30), ordenados por prioridades a prosseguir até 2030, um dos mesmos é precisamente “1.10 - Aumentar a visibilidade e perceção pública do valor do património natural e dos serviços de ecossistemas”.

A mobilização dos cidadãos, das comunidades locais e dos seus representantes, das autarquias locais e dos parceiros sociais e agentes económicos regionais e locais para a promoção de uma cultura valorizadora do território, designadamente do seu património natural, baseada no conhecimento rigoroso dos problemas e das possíveis soluções e assente na capacita-ção cívica e de participação pública, surge como base de uma estratégia de promoção do desenvolvimento sustentável.

Desta forma, e garantindo a plena articulação entre a ENEA 2020 e a ENCNB 2030, pretende-se fomentar uma cultura cívica que considere a valorização do território, focada no património natural e nos serviços prestados pelos ecossistemas, e que fomente a apropriação dos valores deste capital pela sociedade.

Assim, dando seguimento aos investimentos realizados em anos anteriores, e reconhecendo-se o trabalho meritório que vários agentes de Educação Ambiental têm desenvolvido nos últimos anos, constata-se ainda a necessidade de efetuar investimentos que conduzam a uma alteração de comportamentos efetiva e orientada para a prossecução dos referidos três pilares da Educação Ambiental, em particular, o relativo a Valorizar o Território.

Prevendo a ENEA 2020 a execução de 16 medidas enquadradas pelos objetivos estratégicos, Educação Ambiental + Transversal, Educação Ambiental + Aberta, Educação Ambiental + Participada, o presente Aviso pretende contribuir para a prossecução das medidas #3, #4, #5, #9, #10, #11, #12, #14.

As iniciativas a desenvolver no quadro do presente Aviso devem prosseguir o eixo temático Valorizar o Território, no seu tema valores naturais (património natural) e focar-se no ODS «15. Proteger a vida terrestre», recorrendo à colaboração entre agentes de Educação Ambiental, fomentando sinergias e otimizando recursos disponíveis.

Pretende-se, assim, promover operações (programas, projetos, ações) de Educação Ambiental, incentivando a sua replicação por outros agentes ou em distintas regiões e fomentar a criação de parcerias como forma de promover a valorização do território.

Neste contexto, o Fundo Ambiental estabelece-se como a plataforma de investimento no apoio de políticas ambientais para a prossecução dos objetivos do desenvolvimento sustentável, financiando entidades, atividades ou projetos que contribuam para a capacitação e sensibilização em matéria ambiental, nos termos da alínea m) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto.

Nos termos do Despacho n.º 1897/2021, de 15 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 19 de fevereiro de 2021, o Fundo Ambiental deverá “Apoiar uma nova cultura ambiental, no âmbito da Estratégia Nacional de Educação Ambiental 2020”.


ÁREAS CHAVE

 As operações a apoiar devem contemplar iniciativas imateriais com abordagem inovadora e impacto reconhecido no domínio da Educação Ambiental, relativo ao seu eixo temático Valorizar o Território e alinhado com o ODS «15. Proteger a vida terrestre», que fomentem uma cultura cívica que valorize o património natural português e que permitam à sociedade viver de forma sustentável com os recursos naturais dentro dos limites do Planeta, considerando as seguintes áreas chave:

• Património natural como um ativo estratégico de Portugal;

• Biodiversidade (espécies, habitats, ecossistemas);

• Geodiversidade;

• Espécies exóticas invasoras;

• Papel dos serviços prestados pelos ecossistemas.


TIPOLOGIAS

As tipologias abrangidas pelo presente Aviso são as seguintes:

• Participação ativa do público (por exemplo, atividades de educação-ação, concursos de ideias);

• Formação e capacitação, com efeito multiplicador e que potencie a disseminação do conhecimento;

• Sensibilização ambiental (excluindo campanhas publicitárias);

• Participação passiva do público (por exemplo, exposições, materiais didáticos, guias práticos digitais, planos de sustentabilidade, conferências/seminários).


ÂMBITO GEOGRÁFICO

São elegíveis projetos localizados em todo o território nacional.

BENEFICIÁRIOS

 Constituem beneficiários elegíveis às ações enquadradas nos objetivos e tipologias do presente Aviso:

• Administração direta, indireta, autónoma e Local;

• Setor Empresarial do Estado;

• Estabelecimentos de ensino;

• Universidades e Institutos politécnicos;

• Centros de Investigação;

• Empresas independentemente da sua forma jurídica;

• Associações e Fundações;

• Organizações Não Governamentais de Ambiente (ONGA) e equiparadas.


DOTAÇÃO FINANCEIRA E TAXA MÁXIMA DE COFINANCIAMENTO

 A dotação máxima do Fundo Ambiental afeta ao presente Aviso é de €500.000 (quinhentos mil euros).

• Pelo menos um terço da dotação prevista no número anterior deverá ser atribuída aos beneficiários identificados no n.º 5.1.8, desde que existam candidaturas elegíveis por parte desta tipologia de beneficiários que cumpram os valores mínimos de mérito previstos no n.º 9.2.6.

As taxas máximas de cofinanciamento são as seguintes:

• 70 % (setenta por cento) para os beneficiários identificados nos n.ºs 5.1.1 a 5.1.7, incidindo sobre o total das despesas elegíveis, até ao limite de €30.000 (trinta mil euros) por candidatura;

• 95 % (noventa e cinco por cento) para os beneficiários identificados no n.º 5.1.8, incidindo sobre o total das despesas elegíveis, até ao limite de €30.000 (trinta mil euros) por candidatura.

Não são financiados projetos que tenham sido anteriormente objeto de financiamento público nacional ou comunitário, exceto quando se trate de iniciativas que complementem o projeto anteriormente financiado.


 APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS

O período para a receção de candidaturas decorrerá desde a sua publicação até às 23:59 horas do dia 30 de abril de 2021, sendo excluídas as candidaturas submetidas após termo do prazo.



Pode consultar o Aviso aqui.

Para a prestação de qualquer esclarecimento adicional, contacte-nos através do endereço eletrónico: geral@fundoambiental.pt, identificando no assunto o nome do Aviso a que se refere.


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