Apoiar uma nova cultura ambiental, no âmbito da ENEA 2020 – Produção e Consumo Sustentáveis
A informação abaixo é um resumo do Regulamento, pelo que a sua consulta não dispensa a leitura integral do Aviso.
ENQUADRAMENTO
No dia 8 de junho de 2017, o XXI Governo Constitucional aprovou a
Estratégia Nacional de Educação Ambiental (ENEA 2020), para o período
2017-2020, que estabelece um compromisso colaborativo para a promoção de uma
cidadania ativa no domínio do desenvolvimento sustentável e para a construção
de uma sociedade de baixo carbono, racional e eficiente na utilização dos seus
recursos, traduzido em modelos de conduta sustentáveis em todas as dimensões da
atividade humana. Esta estratégia e os seus objetivos mantém-se válidos, pelo
que continua em implementação, contribuindo os projetos a desenvolver com o
apoio das verbas previstas neste Aviso para assegurar a alteração de
comportamentos preconizados na ENEA 2020.
Esta ambição é concretizada através de um trabalho temático e
transversal, capaz de garantir os compromissos nacionais e internacionais
assumidos por Portugal no domínio da sustentabilidade, dos quais se destaca o
Acordo de Paris e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030.
Os 193 Estados-membros da ONU (incluindo Portugal) que aprovaram por
unanimidade os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) encontram-se
vinculados à sua consecução, à mobilização da sociedade para dar passos firmes
na sua realização e à avaliação regular dos progressos alcançados.
A ENEA 2020 estabeleceu três pilares essenciais: Descarbonizar a
Sociedade; Tornar a Economia Circular; Valorizar o Território. Estes três
pilares contribuem de forma decisiva na sociedade para a alteração de
comportamentos que assegure progressos em vários Objetivos de Desenvolvimento
Sustentável. Em particular, os aspetos relacionados com uma maior consciência e
racionalização na produção e no consumo encontram-se associados ao ODS «12.
Produção e consumo sustentáveis».
O Plano de Ação para a Economia Circular (PAEC) veio estabelecer
orientações a serem concretizadas ao nível nacional, setorial e regional, que
contribuem para este ODS e que assenta nos seguintes princípios:
• Conceber produtos, serviços e modelos de negócio que previnam a
produção de resíduos e poluição do sistema natural;
• Manter produtos e materiais em utilização, no seu valor
económico e utilidade mais elevados, pelo máximo tempo possível;
• Fomentar a regeneração dos recursos materiais utilizados e dos
sistemas naturais subjacentes.
Para que uma economia seja circular é necessário, por um lado,
transformar comportamentos com iniciativas de educação ambiental que assegurem
menor consumo de recursos e maior reciclagem para possibilitar o
reaproveitamento de recursos e, por outro, desenvolver iniciativas de redução
do uso de matérias primas através do ecodesign e conceção verde de
produtos. Portugal está na média
europeia na reciclagem, mas não é suficiente atuar sobre os resíduos, isto é,
no fim de linha, sendo necessário melhorar a eficiência dos processos
produtivos e manter os produtos e materiais no seu valor mais elevado, ou seja,
em uso. Para isso, será necessário abordar os materiais, a conceção dos
produtos, e promover a mudança nos modelos de negócio.
Por outro lado, face à importância da temática do uso sustentável
do plástico, está prevista a restrição de determinados produtos de utilização
única e a implementação de sistemas de incentivo e depósito de embalagens,
complementadas com medidas que promovam a implementação de critérios de
ecodesign e de sistemas de reutilização, enquadrando-se no objetivo da União
Europeia de assegurar que todas as embalagens de plástico colocadas no mercado
sejam reutilizáveis ou facilmente recicláveis, até 2030. Adicionalmente,
pretende fomentar-se a reutilização de vários tipos de embalagens de modo a
incentivar comportamentos mais responsáveis na sua utilização, contrariando a
descartabilidade excessiva.
Importa neste âmbito, assegurar condições para que os produtos
possam ser reparados e o seu tempo de vida útil estendido e, sobretudo,
garantir uma melhor conceção dos produtos, acompanhada de uma alteração dos
padrões de consumo dos consumidores, com vista a alcançar-se uma efetiva
redução de produção de resíduos e a concretização do primeiro nível da
hierarquia de gestão de resíduos: a prevenção. Por outro lado, para assegurar
que a reciclagem dos produtos e a correspondente extração dos materiais é feita
com maior valor acrescentado, é fundamental promover a separação dos diferentes
tipos de resíduos pelo utilizador (por exemplo, biorresíduos para produção de
composto) e criar mecanismos que assegurem a procura por esses materiais
reciclados, que são em muitos casos mais onerosos que a extração da natureza.
Esta separação de resíduos contribui também, decisivamente, para assegurar o
cumprimento de metas nacionais e europeias de gestão de resíduos, favorecendo a
gestão mais adequada de resíduos e possibilitando uma gestão mais eficiente das
infraestruturas e a obtenção de outras fontes de receita que permitam reduzir
as tarifas cobradas aos consumidores.
Também no âmbito do setor da água, importa fomentar soluções que
assegurem maior eficiência no uso dos recursos hídricos disponíveis, através da
reutilização de águas residuais tratadas para fins não potáveis e como forma de
assegurar a disponibilidade em situações e zonas de escassez.
No fundo, pretende-se que uma produção e consumo sustentáveis
fomentem o reaproveitamento e maior eficiência no uso dos recursos existentes,
bem como a gradual redução da dependência da extração e importação de matérias
para alimentar a produção e o consumo locais, beneficiando a economia e a
neutralidade carbónica e promovendo a sustentabilidade ambiental.
Assim, dando seguimento aos investimentos realizados em anos
anteriores, e reconhecendo-se o trabalho meritório que vários agentes de
educação ambiental têm desenvolvido nos últimos anos, constata-se ainda a
necessidade de efetuar investimentos que conduzam a uma alteração de
comportamentos efetiva e orientada para a prossecução dos referidos três
pilares da educação ambiental, em particular, o relativo a «Tornar a Economia
Circular».
Assim, a ENEA 2020 prevê a execução de 16 medidas enquadradas pelos
objetivos estratégicos, Educação Ambiental + Transversal, Educação Ambiental +
Aberta, Educação Ambiental + Participada, sendo que o presente Aviso contribui
para a prossecução das medidas #3, #4, #5, #9, #10, #11, #12, #14.
As iniciativas a desenvolver no quadro do presente Aviso devem
prosseguir o ODS «12. Produção e consumo sustentáveis», no domínio do
ecodesign, focado na eficiência no uso e reaproveitamento dos recursos, na
reutilização dos materiais e estímulo ao consumo de produtos produzidos com
esses materiais e na correta separação de resíduos pelos consumidores,
recorrendo à colaboração entre agentes de Educação Ambiental, fomentando
sinergias e otimizando recursos disponíveis.
Pretende-se promover operações (programas, projetos, ações) de Educação
Ambiental, incentivando a sua replicação por outros agentes ou regiões e
fomentar a criação de parcerias como forma de promover a economia circular.
Neste contexto, o Fundo Ambiental estabelece-se como a plataforma
de investimento no apoio de políticas ambientais para a prossecução dos
objetivos do desenvolvimento sustentável, financiando entidades, atividades ou
projetos que contribuam para a capacitação e sensibilização em matéria
ambiental, nos termos da alínea m) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º
42-A/2016, de 12 de agosto.
Nos
termos do Despacho n.º 1897/2021, de 15 de fevereiro, publicado no Diário da
República, 2.ª série, n.º 35, de 19 de fevereiro de 2021, o Fundo Ambiental
deverá “Apoiar uma nova cultura ambiental, no âmbito da Estratégia Nacional de
Educação Ambiental 2020”.
ÁREAS
CHAVE
As operações a apoiar devem contemplar iniciativas imateriais com
abordagem inovadora e impacte reconhecido no domínio da Educação Ambiental, no
âmbito do ODS 12. Produção e consumo sustentáveis, com o objetivo de
desenvolver uma sociedade mais consciente para a produção e consumo
sustentável, assegurando a redução, reutilização, remanufactura e reciclagem de
produtos e materiais que chegam ao fim do seu ciclo de vida, garantindo ao
mesmo tempo uma menor dependência da extração e importação de matérias-primas e
convertendo o sistema de produção e consumo numa economia circular,
nomeadamente através de projetos que contribuam para:
Áreas Chave Prioritárias:
- Acelerar a transição de uma economia linear,
assente na extração, transformação, utilização e rejeição, para uma economia
regenerativa de recursos, com o objetivo de reter tanto valor quanto possível de
produtos, peças e materiais;
- Promover informação e aumentar a separação de
Bioresíduos pelos cidadãos e atividades económicas de modo a contribuir para
alcançar as metas nacionais e comunitárias e a assegurar uma adequada gestão
dos resíduos urbanos;
Áreas Chave Gerais:
- Alcançar a gestão sustentável e o uso eficiente dos recursos
naturais, nomeadamente aumentando a reutilização de águas residuais tratadas,
recorrendo a iniciativas e campanhas que visem aumentar a confiança na
utilização deste recurso e que promovam a água para reutilização como uma
importante origem de água e que sensibilizem a população para a importância de
assegurar o uso eficiente da água, como forma de garantir um alívio dos usos
competitivos e diminuir os conflitos no uso da água em zonas com escassez de
água;
- Promover o aproveitamento de subprodutos do tratamento de água, em
particular as lamas para valorização energética e dos solos;
- Reduzir o desperdício de alimentos pelo retalho, pelo consumidor e
ao longo das cadeias de produção e abastecimento;
- Promover a gestão ambientalmente saudável dos produtos químicos e
de todos os resíduos, ao longo de todo o ciclo de vida, e a redução da sua
libertação para o ar, água e solo, minimizando os impactos negativos sobre a
saúde humana e o ambiente;
- Reduzir substancialmente a geração de resíduos, através da
prevenção, redução, reciclagem e reutilização e produtos e materiais;
- Prestar informação relevante aos cidadãos e aumentar a sua
consciência ambiental e realçar o seu papel na promoção de um desenvolvimento
sustentável, em aspetos como a explicação das faturas dos serviços de águas e
resíduos, os boletins trimestrais de análises à qualidade da água para consumo
humano, os impactes das descargas no saneamento de objetos ou materiais não
adequados ao tratamento de águas residuais ou a deposição incorreta de resíduos
nos equipamentos de recolha;
- Promover práticas de compras públicas sustentáveis, de acordo com
as políticas e prioridades nacionais;
- Desenvolver e implementar ferramentas para monitorizar os impactes
do desenvolvimento sustentável para o turismo sustentável na criação de emprego
e na promoção da cultura e dos produtos locais.
TIPOLOGIAS
As tipologias abrangidas pelo presente Aviso são as seguintes:
- Participação ativa do público (e.g., atividades de educação-ação, concursos de ideias);
- Formação e capacitação, com efeito
multiplicador e que potenciem a disseminação do conhecimento;
- Sensibilização ambiental (excluindo campanhas
publicitárias);
- Participação passiva do público (por exemplo,
exposições, materiais didáticos, guias práticos digitais, planos de
sustentabilidade, conferências/seminários).
ÂMBITO
GEOGRÁFICO
São elegíveis projetos localizados em todo o território nacional.
BENEFICIÁRIOS
Constituem beneficiários elegíveis às ações enquadradas nos
objetivos e tipologias do presente Aviso:
- Administração direta, indireta, autónoma e local;
- Setor Empresarial do Estado;
- Estabelecimentos de ensino;
- Universidades e Institutos Politécnicos;
- Centros de Investigação;
- Empresas independentemente da sua forma jurídica;
- Associações e Fundações;
- Organizações Não-Governamentais de Ambiente e
equiparadas.
DOTAÇÃO
FINANCEIRA E TAXA MÁXIMA DE COFINANCIAMENTO
A dotação máxima do Fundo Ambiental afeta ao presente Aviso é de
€500.000 (quinhentos mil euros).
As taxas máximas de cofinanciamento são as seguintes:
- 70 % (setenta por cento) para os beneficiários
identificados nos n.ºs 5.1.1 a 5.1.7, incidindo sobre o total das despesas
elegíveis, com cofinanciamento limitado a €30.000 (trinta mil euros) por
candidatura;
- 95 % (noventa e cinco por cento) para os
beneficiários identificados no n.º 5.1.8, incidindo sobre o total das despesas
elegíveis, com cofinanciamento limitado a €30.000 (trinta mil euros) por
candidatura.
Não
são financiados projetos que tenham sido anteriormente objeto de financiamento
público nacional ou comunitário, exceto quando se trate de iniciativas que
complementem o projeto anteriormente financiado.
APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS
O período para a receção de candidaturas decorrerá desde a sua publicação até às 23:59 horas do dia 14 de maio de 2021, sendo excluídas as candidaturas submetidas após termo do prazo.
Pode consultar o Aviso aqui .
Para a prestação de qualquer esclarecimento adicional, contacte-nos através do endereço eletrónico: geral@fundoambiental.pt, identificando no assunto o nome do Aviso a que se refere.