Sistemas de Reutilização de Embalagens

Sistemas de Reutilização de Embalagens nos Regimes de Pronto a Comer e Levar ou com Entrega

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Informação 08/11/2021

Informa-se os interessados que o prazo para submissão de candidaturas ao Aviso n.º 19975/2021, Sistemas de reutilização de embalagens nos regimes de pronto a comer e levar ou com entrega ao domicílio vai ser prorrogado até ao dia 30 de novembro de 2021.


A informação abaixo é um resumo do Regulamento, pelo que a sua consulta não dispensa a leitura integral do Aviso.


ENQUADRAMENTO 

As políticas de resíduos têm evoluído no sentido da gestão sustentável dos materiais, a fim de proteger, preservar e melhorar a qualidade do ambiente, proteger a saúde humana, assegurar uma utilização prudente, eficiente e racional dos recursos naturais, promover os princípios da economia circular, reforçar a utilização da energia renovável, aumentar a eficiência energética, reduzir a dependência de recursos importados, proporcionar novas oportunidades económicas e contribuir para a competitividade a longo prazo. A fim de tornar a economia verdadeiramente circular, é necessário tomar medidas adicionais em matéria de produção e consumo sustentáveis centradas em todo o ciclo de vida dos produtos de modo a preservar os recursos e fechar o ciclo.

Assistimos nos últimos anos e, em particular, em 2020, com o aparecimento da pandemia da COVID-19 e as subsequentes restrições ao funcionamento dos espaços de restauração, a uma mudança significativa de comportamentos relativamente à compra de refeições em sistemas de pronto a comer e levar ou com entrega ao domicílio. Esta mudança acarretou um aumento significativo do número de embalagens descartáveis em circulação e levou a um aumento muito significativo da produção deste tipo de resíduos. Importa, por isso, encontrar mecanismos mais sustentáveis de assegurar que a entrega destes produtos está alinhada com os objetivos ambientais, permitindo o desenvolvimento das atividades económicas, mesmo num contexto de pandemia, reduzindo os seus custos e respetivos impactos.

Em 2018, foram revistos alguns instrumentos da União Europeia em matéria de gestão de resíduos, As Diretivas apontam a prevenção de resíduos como a forma mais eficiente de melhorar a eficiência dos recursos e de reduzir o impacto ambiental dos resíduos, cabendo aos Estados-Membros tomar medidas para facilitar modelos inovadores de produção, de negócio e de consumo que incentivem o aumento do tempo de vida dos produtos e que promovam a reutilização. Em particular a Diretiva Embalagens, determina que os Estados-Membros tomem medidas adequadas para incentivar o aumento da parte de embalagens reutilizáveis colocadas no mercado e a reutilização das embalagens, atendendo a que a reutilização implica evitar a colocação de novas embalagens no mercado e o aumento do volume de resíduos de embalagens gerados, podendo essas medidas incluir a utilização de sistemas de consignação e a utilização de incentivos económicos.

Em 2019, a iniciativa legislativa ao nível da União Europeia em matéria de plásticos descartáveis - a Diretiva (UE) 2019/904 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho de 2019, relativa à redução do impacto de determinados produtos de plástico no ambiente, teve por objetivo prevenir e reduzir o impacto de determinados produtos de plástico no ambiente. Tendo em conta esta atualização do quadro jurídico da União Europeia, no que respeita à matéria dos resíduos, foi publicado o Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, que aprova o Regime Geral da Gestão de Resíduos, o Regime Jurídico da Deposição de Resíduos em Aterro, e altera o Regime da Gestão de Fluxos Específicos de Resíduos, dando especial ênfase às abordagens circulares que dão prioridade aos produtos reutilizáveis e aos sistemas de reutilização sustentáveis e não tóxicos, em vez dos produtos de utilização única, tendo primordialmente em vista a redução dos resíduos gerados, sobretudo ao nível da reutilização de embalagens cada vez mais necessária e mais solicitada pelos cidadãos, à medida que se torna mais premente a efetiva proteção dos ecossistemas naturais.

Prosseguindo o mesmo desígnio, a Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para o ano de 2021, criou uma contribuição sobre as embalagens de plástico ou alumínio de utilização única a serem adquiridas em refeições prontas a consumir, aplicável a partir de 1 de janeiro de 2022, para as embalagens de plástico ou multimaterial com plástico e, a partir de 1 de janeiro de 2023, para as embalagens de alumínio ou multimaterial com alumínio. Prevê ainda a referida Lei que, durante o ano de 2021, o Governo implemente medidas que fomentem a produção e a introdução de sistemas de embalagens reutilizáveis na restauração a partir de 2022

Com este propósito, o Fundo Ambiental, enquanto instrumento financeiro de apoio à política ambiental do Governo, abre o presente aviso destinado a apoiar a criação e implementação de sistemas inovadores de disponibilização de embalagens reutilizáveis nos regimes de pronto a comer e levar e/ou com entrega ao domicílio.


OBJETIVOS GERAIS E ESPECÍFICOS 

São objetivos gerais, reduzir a utilização de embalagens de utilização única na restauração e distribuição de refeições, potencialmente geradoras de um volume significativo de resíduos, promovendo o uso de alternativas reutilizáveis que assegurem o cumprimento de critérios de higiene alimentar e segurança dos consumidores, sensibilizando os consumidores para os impactos negativos da utilização massiva de embalagens de utilização única. 

São objetivos específicos, criar uma solução a custo aceitável que possibilite à restauração a substituição de embalagens descartáveis por embalagens reutilizáveis, nos regimes de pronto a comer e levar e/ou com entrega ao domicílio, promovendo simultaneamente a sustentabilidade ambiental, social e económica desta atividade e possibilitando uma opção aos consumidores. As soluções a implementar devem ter por objetivo:

  • O desenvolvimento ou a definição da tipologia de embalagens reutilizáveis a usar, que possam servir uma rede abrangente de estabelecimentos que forneçam refeições em regime de pronto a comer, como alternativa a embalagens equivalentes de utilização única;
  • A implementação de um sistema de reutilização direcionado ao fornecimento de refeições em regime de pronto a comer exclusivamente em embalagens reutilizáveis;
  • O desenvolvimento e implementação de uma plataforma informática que possibilite a massificação do uso deste tipo de sistema pelos consumidores e que possibilite a adesão dos estabelecimentos de pronto a comer, assegurando uma redução substancial da utilização de embalagens de utilização única neste tipo de regimes.
  • A sensibilização e consciencialização dos consumidores e dos responsáveis dos estabelecimentos de pronto a comer para os impactes ambientais, em termos de produção de resíduos, mas também económicos, pela necessidade de utilização de mais matérias-primas, devido ao uso de embalagens de utilização única.


ÁREAS-CHAVE

O projeto a desenvolver deverá permitir o desenho e a operacionalização de um sistema de reutilização de embalagens nos regimes de pronto a comer e levar e/ou com entrega ao domicílio, e deverá contemplar, pelo menos, as seguintes áreas:

a) Desenvolvimento ou definição da tipologia de embalagens reutilizáveis a usar para o fornecimento de refeições no seio da rede de estabelecimentos aderentes;

b) Desenho e operacionalização de um sistema de recolha, entrega e devolução de embalagens, na medida do aplicável, que possibilite a reutilização das mesmas pelo maior número de vezes possível;

c) Desenvolvimento de regras e especificações a cumprir pelos vários intervenientes no sistema de recolha, entrega e devolução, com vista à higienização e manutenção das embalagens de modo a assegurar o cumprimento escrupuloso das normas de higiene alimentar, a segurança dos consumidores e a manutenção em boas condições de utilização das embalagens;

d) Envolvimento dos pontos de venda de refeições em regime de pronto a comer e levar ou com entrega ao domicílio com o intuito de abranger um número significativo de estabelecimentos, promovendo a sua fidelização e permitindo demonstrar as mais-valias da adoção deste sistema;

e) Envolvimento e sensibilização dos consumidores para os impactos do uso de embalagens de utilização única, de modo a assegurar uma efetiva mudança de práticas e comportamentos e promovendo a sua fidelização ao sistema de reutilização. 


ÂMBITO GEOGRÁFICO

São elegíveis projetos localizados em todas as regiões do território nacional, sendo aceitável que o projeto ocorra numa fase inicial de forma circunscrita a uma cidade ou área geográfica que facilite a logística de distribuição e devolução de embalagens reutilizáveis.


BENEFICIÁRIOS

Constituem beneficiários elegíveis:

  • Empresas, independentemente da sua forma jurídica; 
  • Entidades privadas sem fins lucrativos, de natureza associativa e com competências específicas dirigidas às empresas ou que prossigam objetivos de responsabilidade social. 

O beneficiário pode apresentar candidatura em parceria, sendo o beneficiário a entidade líder, competindo-lhe estabelecer os acordos ou contratos necessários à implementação da operação.


DOTAÇÃO FINANCEIRA E TAXA MÁXIMA DE COFINANCIAMENTO

A dotação máxima do Fundo Ambiental afeta ao presente Aviso é de € 150 000 (cento e cinquenta mil euros). O cofinanciamento é de 85% (oitenta e cinco por cento) até um valor máximo de 75 mil euros por candidatura, podendo ser aprovadas no máximo duas candidaturas.  Não são financiados projetos que tenham sido anteriormente objeto de financiamento público, nacional ou comunitário.


PRAZO E MODO DE APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS

O período para a receção de candidaturas inicia-se no dia seguinte ao da publicação do presente Aviso em Diário da República e decorre até às 23:59 horas do dia 5 de novembro de 2021.


Pode consultar o Aviso aqui (Consultar).


Para a prestação de qualquer esclarecimento adicional, contacte-nos através do endereço eletrónico: geral@fundoambiental.pt, identificando no assunto o nome do Aviso a que se refere.