Biobairros - da terra à terra

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A informação abaixo é um resumo do Regulamento, pelo que a sua consulta não dispensa a leitura integral do Aviso.

ENQUADRAMENTO
As políticas de resíduos têm evoluído no sentido da gestão sustentável dos materiais, a fim de proteger, preservar e melhorar a qualidade do ambiente, proteger a saúde humana, assegurar uma utilização prudente, eficiente e racional dos recursos naturais, promover os princípios da economia circular, reforçar a utilização da energia renovável, aumentar a eficiência energética, reduzir a dependência de recursos importados, proporcionar novas oportunidades económicas e contribuir para a competitividade a longo prazo.
A fim de tornar a economia verdadeiramente circular, é necessário tomar medidas adicionais em matéria de produção e consumo sustentáveis centradas em todo o ciclo de vida dos produtos de modo a preservar os recursos e fechar o ciclo.
Em 2018 foram revistos alguns instrumentos da União Europeia em matéria de gestão de resíduos, principalmente a Diretiva (UE) 2018/851 , do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, que altera a Diretiva 2008/98/CE relativa aos resíduos.
Tendo em conta esta atualização do quadro jurídico da União Europeia no que respeita à matéria dos resíduos, foi aprovado o Decreto-Lei n.º 102-D/2020 , de 10 de dezembro, que procedeu à revisão do Regime Geral da Gestão de Resíduos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 178/2006 , de 5 de setembro e do Regime Jurídico da Deposição de Resíduos em Aterro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 183/2009 , de 10 de agosto.
Estes diplomas vieram estabelecer a obrigatoriedade de se assegurar, até 31 de dezembro de 2023, que os biorresíduos são separados e reciclados na origem ou recolhidos seletivamente, a fim de evitar o tratamento de resíduos que relega os recursos para os níveis mais baixos da hierarquia de gestão dos resíduos, por exemplo aterro, de permitir uma reciclagem de elevada qualidade e de impulsionar a utilização de matéria-prima secundária de qualidade.
Nesse sentido, é necessário criar condições para que os municípios possam promover uma reciclagem mais efetiva e reforçar a redução de deposição dos resíduos e especificamente de biorresíduos em aterro, incentivando, em simultâneo, a economia circular.
O Fundo Ambiental, enquanto instrumento financeiro de apoio à política ambiental do governo, abre o presente programa destinado a disponibilizar aos municípios financiamento para a implementação de soluções de separação e reciclagem na origem.

OBJETIVOS GERAIS E ESPECÍFICOS
Objetivos Gerais:
Desviar de aterro os biorresíduos dos municípios que apresentam níveis de recolha indiferenciada elevados, através da separação e reciclagem na origem.
São objetivos específicos:
Assegurar que os biorresíduos são separados e reciclados na origem, de modo a obter benefícios ambientais da sua valorização, evitando em paralelo os custos e impactos decorrentes da necessidade de eliminação deste tipo de resíduos.
As soluções a implementar devem ter por objetivo:
• O aproveitamento dos biorresíduos produzidos pelo próprio produtor (compostagem doméstica);
• A disponibilização local de uma rede na fonte de receção de biorresíduos e distribuição do composto (compostagem comunitária, biocompostores descentralizados);

ÁREAS CHAVE
São suscetíveis de apoio os projetos que visem a operacionalização de soluções de separação e reciclagem na origem:
a) Equipamentos de compostagem doméstica e/ ou comunitária, e respetivos acessórios;
b) Instrumentos de controlo e de medição das soluções de compostagem doméstica e comunitária
c) Ações de sensibilização e comunicação
d) Serviços de consultoria para apoio na operacionalização dos projetos.

ÂMBITO GEOGRÁFICO
São elegíveis projetos localizados em todas as regiões de Portugal Continental.

BENEFICIÁRIOS
Constituem beneficiários elegíveis os municípios, as entidades gestoras de sistemas de gestão de resíduos urbanos responsáveis pelas atividades de recolha indiferenciada ou recolha seletiva de biorresíduos ou entidades gestoras de sistemas de gestão de resíduos intermunicipais nas quais tenha sido delegada essa responsabilidade pelos municípios.
Quando não se trate do município, a entidade beneficiária deverá apresentar documento(s) que comprove(m) que houve delegação do serviço pelo município ou que o município incumbe a entidade de realizar este projeto.
Será elegível, no máximo, um projeto por área geográfica municipal, sendo o beneficiário o município ou a entidade a quem este tenha delegado a competência para a recolha indiferenciada na área geográfica municipal.
O beneficiário deverá demonstrar que o município abrangido foi envolvido em candidatura apresentada no âmbito do “Programa de apoio à elaboração de estudos municipais de sistemas de recolha de biorresíduos” (1.ª ou 2.ª fase), financiado pelo Fundo Ambiental, e que o estudo a apresentar contempla as soluções de compostagem doméstica e/ou compostagem comunitária propostas na presente candidatura.
Caso o município não tenha sido abrangido por uma candidatura ao “Programa de apoio à elaboração de estudos municipais de sistemas de recolha de biorresíduos”, poderá ainda assim beneficiar deste apoio desde que apresente um estudo ao nível municipal para a implementação de um sistema de recolha de biorresíduos que siga os princípios e pressupostos definidos nesse programa.
CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE
É requisito de elegibilidade dos beneficiários:
a) Enquadrarem-se na tipologia de beneficiários definida no ponto 4 do presente aviso;
b) Terem apresentado (o próprio município ou a entidade em quem foi delegada essa responsabilidade) candidatura ao “Programa de apoio à elaboração de estudos municipais de sistemas de recolha de biorresíduos” que abranja o(s) município(s) onde será(ão) implementado(s) o(s) projeto(s) de compostagem doméstica e/ou comunitária objeto desta candidatura; alternativamente, caso não tenha sido apresentada candidatura ao referido programa, poderá apresentar um estudo ao nível municipal para a implementação de um sistema de recolha de biorresíduos que siga os princípios e pressupostos definidos nesse programa e que contenha informação sobre os projetos a implementar no âmbito da presente candidatura;
c) Terem a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a Administração Fiscal e a Segurança Social;
d) Apresentarem uma candidatura única.

PRAZOS DE EXECUÇÃO
As candidaturas sujeitas a financiamento ao abrigo do presente Aviso têm que concluir todas as operações até à submissão do Relatório Final de Execução.
• A data de termino para a submissão do Relatório Final de Execução do Projeto é o dia 31 de dezembro de 2021.
As candidaturas deverão prever nos seus cronogramas todos os eventuais procedimentos necessários e legalmente exigíveis para a implementação dos respetivos projetos, tais como, licenciamentos e todo o tipo de autorizações necessárias para a execução dos mesmos.

DOTAÇÃO FINANCEIRA E TAXA MÁXIMA DE COFINANCIAMENTO
A dotação máxima do Fundo Ambiental afeta ao Aviso é de 500.000€ (Quinhentos mil Euros).
A taxa de cofinanciamento é de 85% (oitenta e cinco por cento) até um valor máximo de 31.250 € (trinta e um mil duzentos e cinquenta euros) por candidatura.
Não são financiados projetos que tenham sido anteriormente objeto de financiamento público, nacional ou comunitário.

APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS
O período para a receção de candidaturas decorrerá desde a sua publicação até às 23:59 horas do dia 17 de junho de 2021, sendo excluídas as candidaturas submetidas após termo do prazo.


Pode consultar o Aviso  aqui .


Para a prestação de qualquer esclarecimento adicional, contacte-nos através do endereço eletrónico: geral@fundoambiental.pt, identificando no assunto o nome do Aviso a que se refere.