Programa de Apoio à Redução do Tarifário dos Transportes Públicos (PART)

FA - República Portuguesa - PART
 

Insira aqui o novo plano aplicação das verbas do PART 2021

Insira aqui o relatório de necessidades de financiamento no âmbito do Despacho n.º 3515-A/2021, de 1 de abril


O n.º 1 do artigo 305.º da Lei n.º 75 -B/2020, de 31 de dezembro (LOE/2021), prevê o reforço extraordinário do PART no ano de 2021, no valor de 60 milhões de euros, enquadrado no quadro de situação pandémica, visando o reforço extraordinário no corrente ano dos níveis de oferta nos sistemas de transportes públicos abrangidos por este programa, a transferir trimestralmente pelo Fundo Ambiental às CIM e AM.

Nos termos do n.º 3 do mesmo artigo, foi ainda prevista a possibilidade de um reforço extraordinário, a concretizar caso e enquanto se verificar um cenário mais adverso dos efeitos da crise pandémica no sistema de mobilidade, com repercussões sobre a quebra de receita, que determine a necessidade de um reforço adicional dos níveis de oferta nos sistemas de transportes públicos abrangidos pelo PART.

O Despacho n.º 3515-A/2021 regula os termos em que podem ser concretizadas as transferências dos referidos reforços:

  •           Nos termos do n.º 3 do Despacho n.º 3515-A/2021, de 1 de abril, o Fundo Ambiental transfere trimestralmente para as Autoridades de Transporte, para reforço extraordinário dos níveis de oferta nos sistemas de transportes públicos um total de 60 milhões de euros repartidos pelas CIM e AM de acordo com a chave de repartição do PART.
  •           Nos termos do n.º 4 do Despacho n.º 3515-A/2021, de 1 de abril, as Autoridades de Transporte que queiram aceder às verbas previstas no n.º 3 do artigo 305.º da LOE/2021 deverão remeter ao Fundo Ambiental, até ao final do mês seguinte ao fim de cada trimestre, elementos com informação sobre a execução do trimestre anterior, e estimativa das necessidades de financiamento do trimestre seguinte.

Cada CIM/AM deve proceder à submissão da informação consolidada sobre todo o seu território, através da plataforma do Fundo Ambiental, aqui.

Instruções de preenchimento:

Nota: Antes de iniciar o preenchimento aceda ao site com as credenciais que usou para submeter o plano de aplicação do PART2021.

  • Menu “Plano de aplicação da dotação do PART – Submetido”
    Selecionar o registo referente à submissão do plano de aplicação do PART 2021 da Comunidade Intermunicipal ou Área Metropolitana e clicar em Editar
  • Separador “RelNecFin”
    Submeter o modelo fornecido em Excel para o Relatório de Necessidades de Financiamento, devidamente preenchido, em formato .xlsx ou compactado em formato .zip. Submeter os respetivos anexos, compactados em formato .zip.



O Despacho n.º 1234-A/2019, de 4 de fevereiro, veio regular o Programa de Apoio à Redução Tarifária nos Transportes Públicos (PART) previsto no Artigo 234.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro - Lei do Orçamento do Estado para o ano de 2019. Posteriormente, o Decreto-Lei n.º 1-A/2020, de 3 de janeiro, veio revogar aquele despacho e dar continuidade ao PART.

O PART tem por objetivo combater as externalidades negativas associadas à mobilidade, nomeadamente o congestionamento, a emissão de gases de efeito de estufa, a poluição atmosférica, o ruído, o consumo de energia e a exclusão social. Visa atrair passageiros para o transporte público, apoiando as Autoridades de Transporte com uma verba anual, que lhes permita operar um criterioso ajustamento tarifário e da oferta, no quadro das competências que lhes são atribuídas pela Lei n.º 52/2015, de 9 de junho.

O PART pretende ser uma ferramenta de coesão territorial, procurando um modelo de financiamento que garanta a equidade entre as Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto e o restante território nacional. Em 2021, o Despacho n.º 1824-A/2021, de 17 de fevereiro , alterou os fatores de distribuição da dotação financeira do PART entre as CIM e AM, com o objetivo de permitir uma distribuição das verbas mais adequada às reais necessidades das autoridades de transporte, especialmente nos casos em que se registam maiores volumes de deslocações pendulares inter-regionais.

Em 2020 e 2021, a pandemia associada ao novo coronavírus e as medidas de combate à pandemia no âmbito dos sucessivos estados de emergência tiveram impactes profundos no setor dos transportes públicos. Em resposta, o Decreto-Lei n.º 14-C/2020, de 7 de abril, desenvolveu mecanismos de financiamento que promovem a sustentabilidade das empresas deste setor e permitem a manutenção do serviço público de passageiros, fazendo uso, entre outros, das verbas do PART 2020 e das verbas não executadas do PART 2019. A Lei do Orçamento de Estado de 2021 permite a continuação da utilização das verbas do PART no âmbito do Decreto-Lei n.º 14-C/2020 no ano de 2021.

Todas as Comunidades Intermunicipais e Áreas Metropolitanas devem, de acordo com o artigo 7.º do já referido Decreto Lei, remeter ao Fundo Ambiental o plano de aplicação das dotações do PART. Em 2021, essa submissão é realizada entre 15 e 30 de março e deve ser feita através da ligação abaixo, de acordo com as instruções que se seguem.

Aceder ao Formulário de Submissão do Plano de Aplicação da Dotação do PART 2021

Instruções de preenchimento:

Nota: Antes de iniciar o preenchimento é necessário fazer o registo no site.

  • Separador “Info Beneficiário”
    Preencher com os dados da Comunidade Intermunicipal ou Área Metropolitana a que o plano diz respeito.
    Nos campos relativos ao interlocutor técnico devem ser preenchidos os dados do responsável por este processo junto da CIM / AM.

  • Separador “Info plano”
    Submeter o template fornecido em Excel para o Plano de Aplicação da Dotação do PART, devidamente preenchido, zipado ou não. O preenchimento deve ser feito tendo em conta as regras de financiamento elencadas no  Decreto-Lei n.º 1-A/2020, de 3 de janeiro.
    Este separador pode ainda ser utilizado para submeter outro ficheiro com documentos que considerem relevantes.


1.  Para respostas a perguntas frequentes (FAQ).

2.  Para questões sobre o formulário, a submissão de ficheiros e a transferências de verbas, contactar: